Da Rosa Advocacia e Consultoria Jurídica

Da Rosa Advocacia e Consultoria Jurídica Causas Cíveis e do Consumidor
Causas Trabalhistas e Previdenciárias.

Compra e venda de imóveis – Loteamento com duplicidade de matrículas.Analisou a matrícula do imóvel, retirou as certidõe...
23/12/2023

Compra e venda de imóveis – Loteamento com duplicidade de matrículas.

Analisou a matrícula do imóvel, retirou as certidões negativas e acreditou que estava tudo certo e que não correu nenhum risco de perder o imóvel?

Cuidado, você pode comprar um imóvel com problema de sobreposição de áreas, com duplicidade de matrículas.

Antes de fechar o negócio pesquise a existência de processos judiciais em nome dos antigos proprietários constantes na matrícula do imóvel até chegar no proprietário original, aquele que abriu a matrícula original.

Bem como, se for divisa com área rural, pesquise se não existe litígio envolvendo sobreposição de áreas, pesquisando se existem processos em nome do proprietário vizinho.

Caso tenha comprado um imóvel com sobreposição de matrículas valerá a matrícula mais antiga e o comprador perderá o bem, lhe restando pedir indenização contra o loteador e o Município que aprovou o loteamento com erro de medição.

RMC                   RESERVA DE MARGEM CONSIGNADAContratou empréstimo consignado e está aparecendo no seu extrato a sig...
05/12/2023

RMC

RESERVA DE MARGEM CONSIGNADA

Contratou empréstimo consignado e está aparecendo no seu extrato a sigla “RMC”?

Você foi enganado! Na verdade, está pagando por uma dívida infinita referente ao um Cartão de Crédito Consignado, que cobra já no mês seguinte todo o valor “emprestado”. Você paga o valor mínimo, acreditando que está pagando uma parcela de financiamento, mas não é.

Trata-se de uma prática abusiva que gera até indenização por Danos Morais!

(51) 99258-5462

Dra. Cristina Freitas da Rosa de Christo

O que é o BPC para autismo?O Benefício de Prestação Continuada (BPC), mais conhecido como "LOAS" é um benefício assisten...
24/10/2023

O que é o BPC para autismo?

O Benefício de Prestação Continuada (BPC), mais conhecido como "LOAS" é um benefício assistencial concedido a idosos acima de 65 anos e pessoas com deficiência de baixa renda.

O benefício LOAS não exige que o beneficiário tenha contribuído para o INSS ou que seja segurado.

Ele é destinado a garantir a subsistência das pessoas em situação de vulnerabilidade social, que não têm condições de prover o próprio sustento.

A pessoa com autismo que se enquadra nesses critérios pode solicitar o benefício, desde que comprove sua condição por meio de laudos e atesados médicos.

51 992585462

COBRANÇA VEXATÓRIAPosso cobrar alguém expondo na Internet? NÃO.DEVER NÃO É CRIME, COBRANÇA VEXATÓRIA SIM!Estão te devend...
15/10/2023

COBRANÇA VEXATÓRIA

Posso cobrar alguém expondo na Internet? NÃO.

DEVER NÃO É CRIME, COBRANÇA VEXATÓRIA SIM!

Estão te devendo? Primeiramente procure um advogado, defensoria pública ou o JEC, para ter certeza se realmente estão te devendo, pois você pode estar enganado. Tendo razão, ingresse com a Ação de Cobrança.

Não perca a sua razão, fazendo cobrança vexatória, pois poderá ser processado por Danos Morais, cuja indenização pode chegar até R$ 10.000,00 e ainda ser processado criminalmente.

CDC

Da Cobrança de Dívidas

Art. 42. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.

Das Infrações Penais

Art. 71. Utilizar, na cobrança de dívidas, de ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, afirmações falsas incorretas ou enganosas ou de qualquer outro procedimento que exponha o consumidor, injustificadamente, a ridículo ou interfira com seu trabalho, descanso ou lazer:

Pena Detenção de três meses a um ano e multa.

EXEMPLOS DE COBRANÇA ABUSIVA:

- Lançar nas redes sociais, grupos de bairro ou Cidade, etc. a foto da pessoa que entende estar te devendo;
- Insultar chamando de caloteira, e outras ofensas;
-Cobrar importunando parentes, amigos, vizinhos, e empregadores, dentre outros, do devedor;
-Ameaçar dizendo que sabe onde a pessoa mora e que destruirá seus bens ou ameaça física;
- Impedir a livre locomoção de alguém, exigindo antes o pagamento da suposta dívida;
-Fazer ligações ou mandar mensagens em demasia e com ameaças e ofensas;
-Pichar o muro ou outros bens, do devedor com ofensas e cobrancas;

NAO É COBRANCA ABUSIVA:

- Ir até determinado local, com a polícia, para identificar possíveis estelionatarios que aplicaram golpes, como exemplo, golpe do I Food;
-Ligar, ou mandar mensagem, de forma respeitosa para o devedor cobrando a dívida;

REVISÃO DA VIDA TODA (INSS) FOI APROVADA PELO STFQuem tem direito?- Quem se aposentou entre 29/11/1999 e 12/11/2019;- Qu...
13/04/2023

REVISÃO DA VIDA TODA (INSS) FOI APROVADA PELO STF

Quem tem direito?

- Quem se aposentou entre 29/11/1999 e 12/11/2019;
- Quem se aposentou e recebeu o primeiro benefício a menos de 10 anos;
-Aposentados que tiveram poucos recolhimentos de INSS depois de 1994;
- Quem recebia uma alta remuneração antes de 1994;
- Quem tinha salários mais baixos depois de 1994;

(Requisitos cumulativos)

*A revisão vale para aposentadorias por idade, por tempo de contribuição, especial, por invalidez, auxílio doença ou pensão por morte.

*A revisão surte efeitos desde a data da concessão do benefício, gerando o pagamento de valores retroativos, com juros e correção, além de aumentar o valor mensal do benefício.

ENTRE EM CONTATO E PEÇA O ESTUDO DO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS E VIABILIDADE DE INGRESSAR COM AÇÃO.

51 992585462

O STF (Supremo Tribunal Federal) aprovou a revisão da vida toda da aposent

08/02/2023
11/01/2023

Novidade!

ATENDIMENTO JURÍDICO 100% DIGITAL!

Após a pandemia, as pessoas criaram o costume de resolver tudo a distância, on-line. Algumas pessoas desistem ou procrastinam a resolução de seus problemas só pelo fato de ter que se deslocar até um escritório de advocacia.

Hoje, até mesmo o Poder Judiciário possui a opção de atendimento 100% digital, então passo a oferecer o mesmo conforto.

Desde a consulta, por áudios, ligações, escrita, ou vídeoconferência, até a distribuição da ação, poderá ser integralmente digital.

Como exceção da procuração e o contrato, os quais deverão ser enviados para o escritório, os demais documentos podem todos ser digitalizados e enviados pela internet.

Então não perca mais tempo e entre em contato!

Whatsapp (51) 99258-5462

Cristina Freitas da Rosa de Christo
OAB 71182

21/11/2022

Nunca seja FIADOR! Você não ganha nada com isso e perde sua paz, suas economias e ate a sua única casa, caso o devedor principal não tenha bens para executar.

Perca o parente, perca o amigo, mas não perca a sua paz e o suor de seu trabalho.

Cuidado com golpes. Não aceite intermediadores. Não acredite na historinha que eles inventam, que o veículo é de um "pri...
21/11/2022

Cuidado com golpes. Não aceite intermediadores. Não acredite na historinha que eles inventam, que o veículo é de um "primo". Nunca aceite manter segredinhos entre o intermediador em face do vendedor ou comprador, o golpista engana ambos.
Nunca deposite dinheiro em conta de terceiro que não é proprietário do veículo.

Cuidado ao adquirir ou vender veículos!

- Preferencialmente, faça uma pré-vistoria para verificar se há problemas com o número no chassi;
- Verifique, no Detran, se existem restrições de venda ou pendências;
- Caso seja efetivada a compra de veículo, com restrição de venda, o comprador não conseguirá transferir para o seu nome;
- Bem como, não poderá alegar ser terceiro de boa-fé, não sendo suficiente a comprovação do pagamento e o veículo será executado para pagar a dívida do dono anterior (Súmula 375 do STJ);
- Ao vender um veículo não o entregue enquanto o dinheiro não entrar na sua conta e evite aceitar intermediadores desconhecidos ou que você não possa identificar;
- E faça com uma cópia autenticada do DUT preenchido e assinado pelo vendedor e comprador e faça a comunicação de venda ao DETRAN. O procedimento é obrigatório e evita problemas como multas e ações indenizatórias envolvendo acidentes.
Já pensou ter que ir em uma cidade distante ter que se defender em uma ação indenizatória referente a um acidente causado pelo comprador de seu veículo que não transferiu para o seu nome? Ou ter que entrar com uma ação para tentar retirar as multas? Prejuízo certo.

Endereço

Rua General Andrade Neves, 100, 704
Porto Alegre, RS
90010210

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