Éden Pedroso e Advogados Associados - OABRS 346

Éden Pedroso e Advogados Associados - OABRS 346 Escritório de advocacia com mais de trinta anos de atuação nos campos contencioso e consultivo, dos ramos do Direito tributário e empresarial.

13/11/2020

Repasses em 2021 incluirão bônus de até 10% a prefeituras que reinvestem o dinheiro do mecanismo na área ambiental e implementam planos da mata atlântica, de resíduos sólidos e de educação ambiental

19/06/2019

Alerta aos credores de precatório O Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul alerta aos...

01/02/2019



Um novo ano chegando, é sempre bom lembrar que prestar atenção ao assinar um contrato para não cair em uma venda casada ao contratar uma operadora de tv por assinatura.
📌 Fique sabendo: o preço avulso de um serviço não pode ser maior que o preço de um combo que contém esse serviço. Mas a soma dos preços avulsos dos serviços oferecidos no combo pode ser maior que a oferta conjunta.
Saiba tudo sobre esse assunto:
http://bit.ly/Vendacasadaoqueé
http://bit.ly/QuandoOassuntoéCombo

Descrição da imagem : ilustração de um "X" formado por correntes. No meio dele tem um cadeado. Em cada lado desse "X" tem um símbolo: um telefone, uma arroba, uma carta, uma TV. Texto: Combo de tv por assinatura é venda casada? Não. Mas fique ligado! É proibido: cobrar + caro por um produto avulso do que o combo que inclui esse serviço. Obrigar o cliente a comprar o serviço de TV por assinatura para obter a banda larga. Retrospectiva 2018. CNJ

*Post originalmente publicado em fevereiro de 2018.

14/12/2018

Vamos fazer de 2019 um ano diferente? 🙂 Pelo menos no que diz respeito às informações e notícias que consumimos.

Em 2018, a internet foi terra fértil para a disseminação de notícias falsas. Mas, com atenção e cuidado, é possível checar se uma informação divulgada é verdadeira, ou não, antes de repassá-la.

Descrição da imagem e : arte composta de grafismos, com uma caixa de diálogo e três ícones: uma mão em sinal de "parar", um calendário e uma repórter. Texto: Chega de Fake News em 2019. Não deixe boatos se espalharem! Não leu, não compartilhe: não tire conclusões precipitadas. Afinal, ler a manchete não é se informar de verdade. Verifique a data: pode até ter sido verdade, mas fora de contexto pode não fazer mais sentido e atribuir equívocos aos envolvidos. Observe a fonte: não tem fonte, não repasse. Tem fonte, mas te deixou com dúvida, pesquise em outros lugares. CNJ

30/08/2018

🚙 NÃO CAIA NESSA LOROTA 🚙
Circula pelas redes sociais uma mensagem que alerta para o aumento dos preços das multas para algumas infrações no trânsito. A mensagem viralizada informa que as multas para quem for flagrado ao celular, furando sinal vermelho ou ultrapassando faixa contínua vão aumentar. Isso NÃO é verdade!

As infrações estão previstas a partir do artigo 161 e os valores das punições para quem comete transgressões no trânsito estão no artigo 258 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB - Lei n. 9.503/1997 - http://bit.ly/CTransitoBrasileiro). Em 2016, tivemos um reajuste de valores por meio da Lei Federal n. 13.281/2016 que, em seu artigo 158, modificou os valores para multas apontados pelo CTB conforme o número de pontos descontados na carteira nacional de habilitação. Depois disso, não houve novas alterações.

Confira os valores reais: http://bit.ly/ValoresMultas

Descrição da imagem e : Arte majoritariamente formada por texto e grafismos. Texto: É mentira! Multas para infrações graves aumentam R$ 1.780 para quem furar sinal vermelho. Selo “Alerta de lorota”. Não compartilhe fake news. Desconfie, busque a fonte. CNJ

08/08/2018

✈️ Senhores passageiros, apertem o cintos... Quando acontecem atrasos nas viagens aéreas, saiba o que fazer. Se o voo atrasa ou é cancelado, a empresa aérea deve prover assistência material aos passageiros para tentar amenizar os danos causados pelo imprevisto.

⚠️ ATENÇÃO: se o atraso for acima de 4 horas ou se o voo for cancelado, a empresa deve embarcar o passageiro no próximo voo, remarcar a passagem para outra data ou reembolsar integralmente o valor da passagem, incluindo a tarifa de embarque.

Confira mais direitos do viajante no site da ANAC - Agência Nacional de Aviação Civil
http://bit.ly/DireitosDoViajante

Descrição da imagem e : Na parte superior, nuvens e 3 aviões com um tracejado de rota. No canto inferior direito, parte dos braços de um homem com um relógio. Texto: Em caso de atraso no voo, a empresa deve fornecer... 1 hora de atraso: comunicação (internet ou telefonemas); 2 horas de atraso: comunicação e alimentação (voucher, lanche e bebidas); 4 horas de atraso: comunicação, alimentação, acomodação ou hospedagem (em caso de pernoite no aeroporto) e transporte. CNJ

Endereço

Avenida Carlos Gomes, 1998, Conj. 402
Porto Alegre, RS
90480002

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 08:00 - 18:00
Terça-feira 08:00 - 18:00
Quarta-feira 08:00 - 18:00
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Sexta-feira 08:00 - 18:00

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