06/11/2019
O CASAMENTO! 🇩🇪 💑 👩❤️👩 👨❤️👨 🇧🇷
Todos os dias, recebemos inúmeras mensagens sobre o casamento no processo de reconhecimento à nacionalidade alemã.
Por isso, resolvemos responder as perguntas mais frequentes sobre o assunto!
1. Tenho direito à nacionalidade alemã pelo casamento?
A lei de nacionalidade alemã, não prevê a transmissão da nacionalidade alemã aos estrangeiros casados após 1953, porém, se o casamento tiver ocorrido até este ano, ela poderá ser requerida.
2. Casei em Cancún, não casei no Brasil, posso casar na Alemanha?
O casamento é um vínculo jurídico que une um casal, com o objetivo de adquirirem direitos e deveres entre si, uma vez casado em um país, você estará casado em todos os países do mundo, pois a responsabilidade é vinculada aos cônjuges, não não local onde residem. Todavia, para exercer direitos fora do território onde foi celebrado, é preciso que seja averbado este casamento internacional, no cartório de onde você busca esta tutela jurisdicional. O mesmo ocorre, caso exista a necessidade de extinguir direitos em razão do divórcio, é preciso realizar a homologação do divórcio seja extrajudicialmente ou judicialmente.
3. Minha avó alemã, casou com brasileiro em 1950 antes do meu pai nascer, temos direito?
Até 1953 a mulher alemã, que se casasse com um estrangeiro, deixava de ser alemã e adquiria a nacionalidade do marido, com isso, os filhos não receberam a transmissão da nacionalidade alemã.
4. Meus avó alemão, casou com a minha avó brasileira apenas no religioso, este casamento é válido?
Em regra, o casamento religioso não tem efeitos civis. Mas o casamento religioso é aceito em algumas situações peculiares, como quando não existiam os cartórios civis ou quando estes cartórios eram inacessíveis.
5. Posso converter o casamento religioso em casamento civil?
Existe a possibilidade de conversão do casamento religioso em civil em alguns casos previstos em lei e na jurisprudência.
6. Meus avós não registraram o casamento, é possível o casamento retroativo?
Em regra o registro do casamento não pode retroagir, porém, há casos em que pode ser feita uma ação de suprimento de registro civil, que inclui certidões de nascimento, casamento e óbito, porém são ações que demandam grande quantidade de documentos probatórios, para que o registro tardio seja deferido.