Dattoli & Zamberlan Advogados

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📍Cidade da Advocacia 2025
07/08/2025

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📍Estamos aqui, mais um ano prestigiando esse evento cheio de encontros, debates e muitas novidades no mundo jurídico.
07/08/2025

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02/04/2024
2º dia de South Summit 2024. Tivemos o agradável encontro com a Dona da marca South Summit, fundada na Espanha 🇪🇸 Maria ...
22/03/2024

2º dia de South Summit 2024. Tivemos o agradável encontro com a Dona da marca South Summit, fundada na Espanha 🇪🇸 Maria Benjumea.

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20/03/2024

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13/03/2024

O escritório atua em diversas áreas do Direito.
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12/03/2024

Seja bem-vindo ao nosso perfil no Instagram! Nosso escritório tem como sede a cidade Porto Alegre-RS, mas atuamos em todo território nacional.

🔸Priorizamos a ética e a transparência com nossos clientes.

🔸Nosso foco é proporcionar soluções seguras e eficazes para a necessidade de cada cliente.

🔸Prestamos serviços de excelência, renovando a cada dia a confiança e a satisfação dos clientes.

13/06/2019

REGULARIZAÇÃO TRIBUTÁRIA
PROMULGADA LEI QUE READMITE EXCLUÍDOS DO SIMPLES NACIONAL POR INADIMPLÊNCIA

Microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte excluídos do Simples Nacional em janeiro de 2018 por inadimplência poderão fazer nova opção pelo regime tributário. A permissão está na Lei Complementar 168, publicada nesta quinta-feira (13/6) no Diário Oficial da União.

No ano passado, cerca de 500 mil empresas foram excluídas do programa por terem débitos pendentes.

A norma foi promulgada pelo presidente Jair Bolsonaro depois que o Congresso rejeitou veto do ex-presidente Michel Temer ao projeto que permitiu que os micro e pequenos empresários optantes do regime especial poderiam retornar ao Simples Nacional se aderissem a um programa de refinanciamento de dívidas, conhecido como Refis do Simples.

Com o veto derrubado e a promulgação da lei, os optantes do regime especial terão prazo de 30 dias para fazer nova opção pelo Simples Nacional, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2018. As dívidas poderão ser parceladas com descontos de até 90% dos juros, 70% das multas e 100% dos encargos legais. Com informações da Agência Senado.

Revista Consultor Jurídico, 13 de junho de 2019

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19/11/2018

Contribuintes do Simples Nacional poderão ter descontos de 100% na multa na quitação dos seus débitos. Juros terão redução de 40% para todas as empresas que negociarem seus débitos

13/11/2018

Saiba por que o advogado é indispensável para a realização do inventário extrajudicial:

De acordo com o art. 610, § 2º, o advogado é parte essencial para a realização do inventário, tanto judicial quanto extrajudicial. A lei determinou a essencialidade do advogado até nos processos de inventários extrajudiciais, com a finalidade de cumprir as determinações legais, observando todos os deveres e responsabilidades contidas no Estatuto de Advocacia e no Código de Ética e Disciplina.

Além da determinação da lei para que o advogado esteja presente no inventário extrajudicial, é importante saber que não se trata de mera juntada de documentos. Esse profissional está habilitado a observar detalhes e atendimentos a imposições legais em um inventário, que certamente passariam despercebidos por um leigo — comprometendo, assim, a partilha correta dos bens.

Dessa forma, os herdeiros serão assistidos por um único advogado — caso prefiram, cada um poderá ter o seu próprio advogado de confiança, devendo constar na escritura do inventário sua qualificação e assinatura, de acordo com o art. 8º, da Resolução 35/2007, do CNJ (Conselho Nacional de Justiça).

Maiores informações, entre em contato conosco.
fone: 51. 21395916

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Porto Alegre, RS

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