Carlos Golgo Sociedade de Advogados

Carlos Golgo Sociedade de Advogados O escritório tem como alicerce a prestação de serviços jurídicos dentro dos princípios éticos regulamentados pela Ordem dos Advogados do Brasil.

19/03/2026
19/01/2026

🗳️Indetto per il 22-23 marzo un referendum confermativo previsto dall'art. 138 della Costituzione.

👉🏼Se sei iscritto all'AIRE, riceverai a casa il plico per votare.

👉🏼Se vuoi votare in Italia, comunicalo al tuo Consolato entro il 24 gennaio. Per saperne di più, visita il sito Esteri.it

19/01/2026

No mês de julho, a Seção de Dissídios Coletivos do TST declarou a inconstitucionalidade da cláusula de um acordo coletivo que previa que os trabalhadores não deveriam ajuizar ações individuais ou coletivas sem antes negociar uma solução amigável com a empresa no prazo de 30 dias.

A decisão se baseia no fato de que a criação de condições ou instâncias extrajudiciais obrigatórias para o ajuizamento de ações viola o direito de livre acesso à Justiça, garantido pela Constituição Federal.

Saiba mais: https://tinyurl.com/NulidadeClausula

15/01/2026

A 1ª Turma do TRF4 deu provimento ao recurso em favor de uma empresa, sediada em Brusque (SC), para suspender a cobrança da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA) pelo Ibama. A concessão da decisão liminar foi proferida pelo desembargador federal Leandro Paulsen, presidente da 1ª Turma do TRF4, com fundamento no princípio da boa-fé do contribuinte, previsto na recente Lei Complementar nº 225/2026 – Código de Defesa do Contribuinte.

A TCFA é uma espécie de tributo para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais. As empresas que realizam determinadas atividades potencialmente poluidoras ou utilizadoras de recursos naturais devem pagar trimestralmente a TCFA.

A defesa da autora sustentou que a cobrança da taxa seria indevida, pois a empresa não exerce nenhuma das atividades inscritas no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e/ou Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP) do Ibama.

Em sua decisão, o relator aplicou o princípio da boa-fé do contribuinte da Lei Complementar nº 225/2026 – Código de Defesa do Contribuinte. Segundo o artigo 3º, VII, da nova legislação, “a administração tributária deve presumir a boa-fé do contribuinte nos âmbitos judicial e extrajudicial, sem prejuízo da realização das diligências e auditorias”.

Para o desembargador, “a argumentação da agravante evidencia probabilidade do direito, havendo-se, ademais, que presumir a boa-fé do contribuinte quando litiga em juízo e, portanto, que não esteja omitindo fatos relevantes nem alterando a verdade dos fatos. Nesse sentido, é a determinação constante do Código de Defesa do Contribuinte; presumindo-se a boa-fé do contribuinte neste feito judicial e havendo probabilidade do direito e risco, justif**a-se a antecipação da tutela”.

5041309-87.2025.4.04.0000/TRF

Para saber mais, acesse www.trf4.jus.br/noticias ou clique no link do story.



publicação com texto alternativo

15/01/2026

A ocupação de imóvel em área de preservação permanente (APP) não gera direito à aquisição por usucapião.

Confira esse e outros julgamentos de destaque na edição 874 do Informativo de Jurisprudência: http://kli.cx/rfi2

Placa de madeira pendurada por cordas, com texto: Ocupação de imóvel em área de preservação permanente não gera direito à usucapião. Ao fundo, casas simples cercadas por vegetação e rio.

15/01/2026
15/01/2026

O Consulado Geral da Itália em Curitiba anunciou que o Sportello Consolare já está em funcionamento em Florianópolis. Desde 5 de janeiro, os cidadãos italianos e ítalo-brasileiros residentes na região passam a contar com atendimento presencial diretamente na capital catarinense.

O guichê consular opera no Centro Empresarial Corporate Park, na Rodovia SC-401, nº 8.600, no bairro Santo Antônio de Lisboa. O espaço f**a no bloco do Cinema Paradigma.

Leia mais em Comunità Italiana. Link na Bio.


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