07/03/2025
👉 Publicada em 16 de janeiro de 2025, a LC 214/2025, visando regulamentar a Reforma Tributária, criou a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que irão substituir o IPI, P*S, Cofins, ICMS e ISSQN. Além disso, também criou o Imposto Seletivo (IS) e a Contribuição sobre Produtos Primários e Semielaborados (CPPS), e manteve o IPI para produtos incentivados.
Dentre as alterações introduzidas no ordenamento jurídico, destacamos a possibilidade de redução de 30% nos tributos para planos de saúde de animais domésticos e a devolução de 100% da CBS e de 20% do IBS nas faturas de energia, água, gás e telecomunicações para pessoas de baixa renda.
A Lei cria, ainda, uma nova categoria, o nanoempreendedor, que é caracterizado como a pessoa física que tenha auferido receita bruta inferior a 50% do limite estabelecido para adesão ao regime do MEI, e não tenha aderido a esse regime. Dessa forma, essa nova espécie não precisará pagar o IBS e o CBS.
A nova Lei contará com um período de transição, que ocorrerá gradualmente, entre 2026 e 2032, permitindo que os contribuintes e entes federativos tenham tempo para se adaptarem as novas regras e aos novos tributos.