09/06/2026
O caso envolve um financiamento habitacional firmado em novembro de 1989 junto ao extinto Banco Bamerindus — contrato posteriormente cedido à Caixa Econômica Federal. O prazo era de 180 meses (15 anos), sob o sistema de amortização PRICE, equivalência salarial (PES) na prestação e sem cobertura do FCVS para o saldo devedor.
Recentemente, o mutuário recebeu em sua residência uma notificação extrajudicial da Caixa Econômica Federal cobrando uma dívida em aberto de aproximadamente R$ 958 mil reais. O débito era referente a um imóvel localizado em Santa Catarina, vendido pelo mutuário por meio de “contrato de gaveta” em 1992, cujo adquirente atual não havia quitado o saldo devedor.
Diante da gravidade da cobrança e sem contato com o comprador, o mutuário buscou a orientação da AMMRS.
Após análise técnica do contrato, constatou-se a viabilidade de ingressar com uma Ação de Inexigibilidade de Dívida, uma vez que o débito já se encontrava legalmente prescrito. O mutuário associou-se à entidade e a ação judicial foi proposta.
A demanda foi julgada procedente, reconhecendo formalmente a prescrição da dívida. Consequentemente, o magistrado determinou a emissão de mandado ao Registro de Imóveis para o cancelamento da hipoteca. A baixa já foi averbada na matrícula, deixando o imóvel totalmente livre de ônus.
Se você possui dúvidas em relação ao seu contrato habitacional ou recebeu notificações de cobrança, entre em contato com a AMMRS para uma avaliação técnica.
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