Associação dos Mutuários e Moradores das Regiões Sul e Sudeste

Associação dos Mutuários e Moradores das Regiões Sul e Sudeste Dúvidas e problemas de financiamento imobiliário, SFH, FCVS, revisão de prestação e saldo devedor, le Consulta Gratuita!

A AMM - Associação dos Mutuários e Moradores das Regiões Sul e Sudeste do Brasil, foi fundada em 03/11/1999, com o propósito de orientar, esclarecer e defender judicialmente ou extrajudicialmente os mutuários e a sociedade perante os mais diversos contratos de financiamento e parcelamento, qualidade e entrega da obra, bem como todos os demais direitos dos proprietários de imóveis perante as instit

uições financeiras, inclusive imóveis adquiridos na planta através de Construtora e Incorporadoras. A AMM possui uma equipe de profissionais aptos a atender mutuários, compradores e vendedores de imóveis, que necessitem de auxílio relacionado ao financiamento bancário imobiliário, construtoras e apoio nas transações de compra e venda de imóveis. Nosso departamento jurídico é próprio, localizado na sede da AMM, com advogados especializados em Direito Imobiliário e Bancário, cujo atendimento é exclusivo aos associados, não havendo necessidade de prévio agendamento. Contamos, também, com perito habilitados em cálculos financeiros, os quais prestam serviços de perícia e demais demandas necessárias aos processo judiciais. O atendimento está disponível não apenas na sua sede, mas também por telefone, e-mail ou correspondência, atuando em todo o Estado do Rio Grande do Sul e Santa Catarina. Contate um de nossos consultores e obtenha mais informações!

09/06/2026

O caso envolve um financiamento habitacional firmado em novembro de 1989 junto ao extinto Banco Bamerindus — contrato posteriormente cedido à Caixa Econômica Federal. O prazo era de 180 meses (15 anos), sob o sistema de amortização PRICE, equivalência salarial (PES) na prestação e sem cobertura do FCVS para o saldo devedor.

Recentemente, o mutuário recebeu em sua residência uma notificação extrajudicial da Caixa Econômica Federal cobrando uma dívida em aberto de aproximadamente R$ 958 mil reais. O débito era referente a um imóvel localizado em Santa Catarina, vendido pelo mutuário por meio de “contrato de gaveta” em 1992, cujo adquirente atual não havia quitado o saldo devedor.

Diante da gravidade da cobrança e sem contato com o comprador, o mutuário buscou a orientação da AMMRS.

Após análise técnica do contrato, constatou-se a viabilidade de ingressar com uma Ação de Inexigibilidade de Dívida, uma vez que o débito já se encontrava legalmente prescrito. O mutuário associou-se à entidade e a ação judicial foi proposta.

A demanda foi julgada procedente, reconhecendo formalmente a prescrição da dívida. Consequentemente, o magistrado determinou a emissão de mandado ao Registro de Imóveis para o cancelamento da hipoteca. A baixa já foi averbada na matrícula, deixando o imóvel totalmente livre de ônus.

Se você possui dúvidas em relação ao seu contrato habitacional ou recebeu notificações de cobrança, entre em contato com a AMMRS para uma avaliação técnica.

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13/05/2026

O mutuário adquiriu um financiamento habitacional junto a Caixa econômica Federal em setembro de 1988, prazo de 252 meses (21 anos), com prorrogação de 108 meses, sistema de amortização PRICE, PES na prestação, sem FCVS para cobertura do saldo devedor. Posteriormente, cedido para EMGEA.

Em 2002, o mutuário ingressou conosco com ação revisional para discutir seu contrato, tendo em vista algumas irregularidades. A ação resultou procedente, no entanto, ainda havia dívida a ser paga. Na época, o mutuário não tinha recursos para liquidar o débito apurado no processo e o banco não executou a dívida.

Passados alguns anos do fim do processo e do prazo total do contrato, reanalisamos o caso, constatamos que era possível ingressar com ação de inexigibilidade de dívida, pois a dívida já estaria prescrita.

Atualizamos a dívida homologada no processo anterior e resultou no saldo devedor de R$ 148 mil reais.

Ingressamos com ação judicial, com o reconhecimento do judiciário que a dívida, de fato, estava prescrita. Como consequência, foi emitido o termo de quitação e liberação da hipoteca.

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07/05/2026

A mutuária firmou o seu Contrato de financiamento em novembro de 1994 com o banco Banrisul, prazo de resgate em 180 meses (15 anos), sistema de amortização tabela PRICE e reajuste da prestação pelo plano PCR.

Devido ao aumento contínuo da prestação e saldo devedor, mesmo com as prestações em dia, a mutuária procurou a AMMRS para analisar o contrato e se, de fato, estavam corretos os aumentos.

Analisando a documentação, verificamos irregularidades e, posteriormente, foi realizado cálculo contábil para apuração de valores cobrados indevidamente.

Com o resultado positivo do abuso cometido pelo banco, a mutuária decidiu por ingressar com ação conosco, no entanto, optou por continuar pagando as prestações do financiamento enquanto se discutia em juízo.

As irregularidades foram reconhecidas pelo judiciário, resultando procedente a ação, sendo determinada a quitação do contrato e um saldo credor em favor da mutuária no montante de R$ 89 mil reais.

Diante da condenação, o banco Banrisul efetuou o pagamento em juízo do valor e o mesmo já foi levantado e repassado a associada.

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AMMRS consegue suspensão de execução de imóvel e quitação de dívida com 93% de desconto.O mutuário procurou a AMMRS em j...
25/09/2025

AMMRS consegue suspensão de execução de imóvel e quitação de dívida com 93% de desconto.

O mutuário procurou a AMMRS em junho de 2023, após receber termo de penhora do imóvel, em decorrência da execução de dívida de contrato habitacional. O processo de execução estava em estágio avançado para perda do imóvel.

O contrato de financiamento havia sido firmado junto à Caixa Econômica Federal em julho de 1997, com prazo de 240 meses para pagamento e prorrogação de 60 meses. No entanto, estava com prestações em aberto desde setembro de 1999, totalizando um débito de R$ 366 mil reais.

Com o ingresso de ação judicial, a AMMRS conseguiu suspender o processo de execução judicial e, através de acordo, reduzir a dívida de R$ 366 mil para 26 mil reais para quitação total do contrato.

Após a quitação do acordo e homologação na justiça, foi emitido o termo de liberação de hipoteca pela EMGEA/CEF e, posteriormente, levado ao registro de imóveis para baixa do gravame na matrícula do imóvel.

Se você está em situação semelhante, entre em contato conosco!

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AMMRS obtém liberação de hipoteca  e  regulariza imóvel adquirido por contrato de gavetaVeja a matéria completa: bit.ly/...
14/01/2025

AMMRS obtém liberação de hipoteca e regulariza imóvel adquirido por contrato de gaveta

Veja a matéria completa: bit.ly/3PUQKNf
Para mais casos de sucesso, acesse www.ammrs.com.br e clique em "notícias".
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AMMRS 25 anos

09/01/2025
Após ingresso de ação judicial promovida pela AMMRS, FUNCEF propõe acordo com desconto de 90% para quitação de dívidaO c...
22/11/2024

Após ingresso de ação judicial promovida pela AMMRS, FUNCEF propõe acordo com desconto de 90% para quitação de dívida

O contrato de financiamento foi firmado em setembro de 1996, junto a FUNCEF Crédito Imobiliário, com prazo de pagamento de 240 meses (20 anos), PES na prestação, sistema de amortização Tabela PRICE e sem FCVS para a cobertura do saldo devedor.

A mutuária procurou a AMMRS devido o valor elevado da prestação e do saldo devedor, o qual não diminuía, muito pelo contrário, só aumentava, mesmo pagando em dia as prestações.

A situação é um caso comum para os contratos firmados no final dos anos oitenta e no início dos anos noventa, sendo a única solução o ingresso de ação judicial para deter os abusos aplicados pelos bancos.

Após ingressarmos com processo judicial, conseguimos, liminarmente, a suspensão do pagamento das prestações cobradas pelo agente financeiro e autorização do juiz para depósitos em juízo da prestação, a qual teve seu valor reduzido, conforme recalculado no processo.

Com a parcial procedência dos pedidos até então, o agente financeiro (FUNCEF) entrou em contato para tratativas de acordo, o qual conseguimos reduzir a dívida de R$ 856 mil para R$ 85 mil reais, sendo que deste valor serão abatidos os depósitos judiciais realizados no decorrer do processo, no montante de R$ 77 mil reais, restando a integralização de apenas R$ 8 mil reais para quitação total.

O acordo foi formalizado e pago, aguardando apenas ser homologado pela justiça e, consequentemente, a liberação da hipoteca.

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