Advogado PrevDicas

Advogado PrevDicas Com mais de 30 anos de experiência na área previdenciária.
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Sou Jóly Marobin, advogado com atuação dedicada ao Direito Previdenciário,
especialmente nas áreas de aposentadorias, benefícios do INSS e planejamento da
vida contributiva.

31/01/2026

"Você sabia? 🤔
Muitos trabalhadores têm dúvida: Posso ser demitido perto de me aposentar?

30/01/2026

Advogado PrevDICAS informa:

📘 Planejamento Previdenciário: por que começar cedo?
Muitas pessoas deixam para pensar na aposentadoria apenas quando já estão próximas da idade de se aposentar. No entanto, iniciar o Planejamento Previdenciário de forma antecipada traz grandes benefícios.

🌱 Por que planejar cedo?
1 - Mais segurança: você acompanha sua vida contributiva e evita surpresas desagradáveis no futuro.
2 - Correção de falhas: contribuições em atraso ou períodos não registrados podem ser ajustados com tempo hábil.
3 - Melhor estratégia: é possível escolher a forma de contribuição mais vantajosa e adequada ao seu perfil.
4 - Tranquilidade: saber que sua aposentadoria está organizada reduz preocupações e garante estabilidade financeira.

✅ Vantagens de planejar sua aposentadoria com antecedência:
Direito a benefícios como aposentadoria, pensão por morte e auxílio-doença.
Possibilidade de identif**ar o melhor momento para se aposentar, maximizando o valor do benefício.
Garantia de proteção social para você e sua família.

📂 Documentos essenciais
Para organizar o planejamento, é importante reunir:
Carteira de Trabalho (com registros de vínculos empregatícios).
CNIS – Cadastro Nacional de Informações Sociais (histórico de contribuições).
Comprovantes de recolhimento (para contribuintes individuais ou facultativos).
Documentos pessoais (RG, CPF, certidão de nascimento ou casamento).

👉 Em resumo: quanto mais cedo você começar a cuidar da sua aposentadoria, maiores serão as chances de garantir um futuro tranquilo e sem imprevistos.

Consulte um advogado especialista em Previdência Social para fazer o seu planejamento previdenciário com segurança!



30/01/2026

Advogado PrevDICAS informa:

Para que a dona de salão de beleza e outras profissionais que trabalham junto consigam a aposentadoria por tempo de contribuição no INSS, é preciso que elas estejam inscritas e contribuam corretamente para a Previdência Social.

Autônomas: Manicure entre outras que trabalham em salão de beleza, se não estiverem registradas como empregadas com carteira assinada devem se registrar como contribuinte individual e pagar mensalmente a guia de contribuição (GPS). Assim, cada pagamento conta para o tempo de contribuição.

Dona de salão de beleza (empresária): precisa recolher as contribuições como responsável pela empresa e também como segurada do INSS, além de garantir que os funcionários estejam registrados e contribuindo.

Tempo mínimo exigido: atualmente, para aposentadoria por tempo de contribuição, é necessário cumprir as regras de transição da Reforma da Previdência. Isso signif**a que não basta apenas o tempo de contribuição, mas também atingir a idade mínima ou a pontuação (soma da idade com o tempo de contribuição).

👉 Em resumo: tanto a manicure, ou outras profissionais, quanto a dona de salão precisam estar formalizadas e contribuir regularmente ao INSS. Só assim o período de trabalho será reconhecido e somado para alcançar a aposentadoria.

Se você quiser fazer um planejamento previdenciário para programar a sua aposentadoria, consulte um advogado especialista em INSS para lhe orientar corretamente !



29/01/2026

Advogado PrevDICAS esclarece:

O Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) é o documento que reúne todo o histórico de trabalho e contribuições do segurado.
Se você percebe que nem todos os vínculos aparecem, é importante ter alguns cuidados:

1 - Conferir os dados: verifique se estão corretos o nome da empresa, datas de entrada e saída e salários.
2 - Guardar documentos: mantenha em mãos carteira de trabalho, contratos, recibos e comprovantes de contribuição, pois eles podem ser usados para corrigir falhas.
3 - Solicitar ajustes: caso falte algum vínculo ou contribuição, procure o INSS e peça a inclusão, apresentando os documentos que comprovem o período.
4 - Acompanhar regularmente: consulte o CNIS de tempos em tempos para evitar surpresas na hora de pedir a aposentadoria.

👉 Em resumo: o CNIS precisa estar completo e correto, porque é a base para calcular sua aposentadoria. Se houver erros ou vínculos faltando, você deve reunir provas e pedir a correção junto ao INSS.

Consulte um advogado especialista em Previdência Social !



29/01/2026

Advogado PrevDICAS informa:

Sim, o período em que o segurado recebeu Auxílio por Incapacidade Temporária (AIT) — antes chamado de auxílio-doença — pode ser contado para a aposentadoria, mas existe uma condição importante: esse tempo só entra no cálculo se o trabalhador tiver feito contribuições antes e depois do afastamento.

👉 Em outras palavras: o tempo em benefício por incapacidade temporária pode ser somado ao tempo de contribuição para aposentadorias futuras, desde que não seja um período isolado, sem contribuições anteriores ou posteriores.

Assim, quem ficou afastado por doença ou acidente e recebeu o AIT não perde esse tempo, ele pode ajudar a completar os requisitos para se aposentar no futuro.

Consulte um advogado especialista !



28/01/2026

Advogado PrevDICAS informa:

Quem recebe aposentadoria pelo INSS pode continuar trabalhando, mas existem diferenças importantes conforme o tipo de aposentadoria:

Aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição:
O aposentado pode seguir trabalhando normalmente, seja com carteira assinada ou por conta própria. As contribuições feitas depois da aposentadoria não dão direito a uma nova aposentadoria, mas mantêm a cobertura da Previdência para todos como contribuição solidária.

Aposentadoria por invalidez (atualmente chamada de aposentadoria por incapacidade permanente):
Nesse caso, a regra é diferente. Esse benefício é concedido justamente porque a pessoa foi considerada incapaz de trabalhar.
Se o aposentado retorna voluntariamente ao trabalho, o INSS pode entender que não há mais incapacidade e cancelar o benefício. Em situações em que o segurado recupera a capacidade laboral, o INSS pode convocar perícia médica para avaliar e, se confirmado, suspender a aposentadoria.

👉 Em resumo: quem se aposenta por idade ou tempo de contribuição pode continuar trabalhando sem problemas. Já quem recebe aposentadoria por invalidez não pode voltar a trabalhar, pois isso indica que não há mais incapacidade, e o benefício pode ser encerrado.

Considere consultar um advogado especialista em INSS !



27/01/2026

Advogado PrevDICAS informa:

Hoje, pelas regras atuais do INSS, as mulheres têm direito à aposentadoria a partir dos 62 anos de idade, desde que tenham contribuído por pelo menos 15 anos. Para quem já contribuía antes da Reforma da Previdência de 2019, existem regras de transição que aumentam a idade mínima gradualmente até 2031.

Regras principais para mulheres:
1 - Idade mínima geral: 62 anos.
2 - Tempo mínimo de contribuição: 15 anos.

Regras de transição (2026): mulheres podem se aposentar com 59 anos e 6 meses, se já contribuíam antes da reforma.

Sistema de pontos: soma da idade com o tempo de contribuição. Em 2026, são necessários 93 pontos para mulheres.

O que isso signif**a na prática
Quem começou a contribuir após 2019 só poderá se aposentar pela regra geral (62 anos + 15 anos de contribuição).
Quem já contribuía antes da reforma pode se beneficiar das regras de transição, que permitem se aposentar um pouco antes, mas exigem atenção ao cálculo de idade e pontos.

O valor da aposentadoria depende da média das contribuições e pode variar conforme o tempo de contribuição e a idade.

👉 Em resumo: as mulheres têm direito à aposentadoria pelo INSS aos 62 anos com 15 anos de contribuição, mas quem já estava no sistema antes da reforma pode se aposentar um pouco antes pelas regras de transição.

Consulte um advogado especialista em INSS !



26/01/2026

Advogado PrevDICAS esclarece:

Quem nunca contribuiu para a Previdência Social não pode se aposentar pelo INSS.

A aposentadoria é um benefício que depende das contribuições feitas ao longo da vida de trabalho. Sem essas contribuições, não há como garantir o direito de receber aposentadoria.

No entanto, existem alguns programas de assistência, como o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), que podem ajudar pessoas em situação de vulnerabilidade, mesmo sem terem contribuído.

Esse benefício não é uma aposentadoria, mas garante um salário mínimo mensal para idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência de baixa renda.

👉 Em resumo: para se aposentar pelo INSS é preciso ter contribuído; quem nunca contribuiu pode buscar outros tipos de auxílio social, mas não terá direito à aposentadoria.

Consulte um advogado especialista em INSS !!!



/LOAS

23/01/2026

Advogado PrevDICAS parabeniza todos os APOSENTADOS pelo seu dia !!!

23/01/2026

Advogado PrevDICAS informa:

Aposentadoria por Incapacidade Permanente:

A aposentadoria por incapacidade permanente é um benefício do INSS concedido ao segurado que, por motivo de saúde, f**a total e definitivamente incapaz de exercer qualquer atividade laboral e não pode ser reabilitado para outra função.

Algumas doenças que podem levar à concessão do benefício incluem:
1 - Câncer em estágio avançado.
2 - Doenças degenerativas graves, como Parkinson ou Alzheimer.
3 - Cardiopatias severas.
4 Esclerose múltipla.
5 - HIV/AIDS em estágio debilitante.

É importante diferenciar:
Incapacidade permanente: quando a condição de saúde impede o trabalho de forma definitiva, sem possibilidade de recuperação ou reabilitação. Nesse caso, o segurado tem direito à aposentadoria por incapacidade permanente.

Doença transitória: situações em que o trabalhador f**a temporariamente afastado, mas pode se recuperar após tratamento (como fraturas, cirurgias ou doenças agudas). Nesses casos, o benefício devido é o auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), e não a aposentadoria.

👉 Em resumo: a aposentadoria por incapacidade permanente é destinada a quem não pode mais retornar ao mercado de trabalho, enquanto doenças transitórias geram apenas afastamento temporário até a recuperação.

Considere consultar um advogado especialista em INSS para uma melhor orientação !



22/01/2026

Advogado PrevDICAS esclarece:

O direito à pensão por morte não sofre decadência:
O dependente pode requerer o benefício a qualquer tempo. O que existe é a prescrição das parcelas atrasadas, que só podem ser cobradas nos últimos 5 anos anteriores ao pedido ou à ação judicial.

📌 Decadência do direito à pensão por morte
Não há decadência: o direito de pedir a pensão por morte é considerado imprescritível, ou seja, não caduca com o tempo.

Isso signif**a que o dependente pode solicitar o benefício mesmo muitos anos após o falecimento do segurado.

O Supremo Tribunal Federal (STF) já consolidou entendimento de que não se aplica prazo decadencial para requerer a concessão inicial da pensão.

📌 Prescrição das parcelas atrasadas
Embora o direito ao benefício seja imprescritível, as parcelas vencidas prescrevem em 5 anos.

Assim, se o dependente só requerer a pensão anos depois, terá direito ao benefício, mas só poderá receber os valores retroativos referentes aos últimos 5 anos.

Essa regra está alinhada à Súmula 85 do STJ, que estabelece a prescrição quinquenal das prestações de trato sucessivo.

👉 Em resumo: o direito de pedir pensão por morte nunca caduca, mas os atrasados só podem ser cobrados até 5 anos para trás. Isso reforça a importância de requerer o benefício o quanto antes para não perder valores.

Considere consultar um advogado especialista em Previdência Social para uma melhor orientação !



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