01/03/2021
Continuando a série de postagem sobre a Lei Geral de Dados Pessoais (também conhecida como LGPD), hoje iremos falar sobre as sanções administrativas que existem nessa legislação.
As sanções administrativas com a LGPD serão aplicáveis a qualquer organização ou também a qualquer pessoa física que desrespeite as regras prevista na lei.
A autoridade nacional de proteção de dados, também conhecida com ANPD, será o órgão fiscalizador responsável pela aplicação de tais penalidades quais sejam: advertência, multa simples ou diária que podem ser pode ser de até 2% (dois por cento) do faturamento da pessoa jurídica de caráter privado, grupo ou conglomerado no Brasil no seu último exercício, excluídos os tributos, e limitada, no total, a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) por infração, bem como a suspensão e a proibição do tratamento por parte dos violadores.
Tais penalidades somente poderão ser aplicadas após procedimento administrativo que prevê a possibilidade de ampla defesa de forma gradual ou isolada depedendo da gravidade da infração.
Sabemos que por enquanto e na data dessa publicação (01/03/2021) a criação da ANPD ainda está suspensa. Mas você já parou para pensar sobre o assunto?