13/02/2022
Por mais que seu gerente não queira, sim, é possível rever toda movimentação bancária havida nos últimos 10 anos, independentemente da modalidade do contrato: cheque especial, cédula rural, cédula empresarial, cédula de crédito bancário, empréstimo pessoal, custeio rural, hot-money, arrendamento mercantil (leasing), CDC, financiamento imobiliário, financiamento de veículo, ou seja, todos!.
Isto porque o art. 205 do Código Civil estabelece prazo prescricional decenal para o exercício da pretensão relativa a relação de direito pessoal. Assim, a ação judicial visará discutir a validade de cláusulas contratuais, incidência de juros abusivos, tarifas e encargos moratórios ilícitos, o que desagua no prazo em comento..
Verif**ado excesso na cobrança, é dever do banco ressarcir o cliente, devendo os valores serem corrigidos a partir de cada lançamento indevido e acrescido de juros de mora de 1% a partir da sua citação no processo..
Tal medida judicial é plenamente cabível, tendo amparo legal e base na jurisprudência dos Tribunais Superiores.
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