16/03/2021
Na internet, basta você fazer um clique para que, em questão de segundos, a
mensagem seja compartilhada em diversos grupos, com centenas de pessoas.
Nesse contexto, todos os dias, fotos e vídeos de crimes são disseminados
rapidamente nas redes sociais. No que concerne ao número de casos de
abuso sexual de crianças e adolescentes, aquele que divulga ou armazena
conteúdos também incorre em um crime.
O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº. 8.069/90 - ECA) aperfeiçoou o
combate à produção, venda e distribuição de pornografia infantil, assim como
criminalizou a posse de conteúdo que tenha cena de s**o explícito ou
pornográfica de criança ou adolescente.
De acordo com a Lei, quem "trocar, disponibilizar, transmitir, distribuir, publicar
ou divulgar" fotografia, vídeo ou outro material pornográfico, envolvendo
criança ou adolescente está sujeito a pena de reclusão de três a seis anos.
Além disso, quem "possuir ou armazenar" o mesmo material pode ser
condenado a pena reclusão de um a quatro anos, nos termos do que prescreve
os art. 241-A e art. 241-B, ECA.
Por isso, caso você receba tal mensagem, para além da denúncia, é
necessário apagar o conteúdo do seu celular.
Roberta Schaun
Advogada criminalista
OAB/RS 67.855