Aveline, Cañellas, Penz & Symanski

Aveline, Cañellas, Penz & Symanski Informações para nos contatar, mapa e direções, formulário para nos contatar, horário de funcionamento, serviços, classificações, fotos, vídeos e anúncios de Aveline, Cañellas, Penz & Symanski, Firma de advogados, Avenida Carlos Gomes, 126, Sala 601, Porto Alegre.

O escritório tem como princípio basilar a valorização da ética com nossos clientes, aliando eficiência, segurança e comprometimento, valorização da ética com nossos clientes, aliando eficiência, segurança e necessidades de cada um.

Trouxemos um novo conteúdo sobre pensão alimentícia. Desta vez, abordamos as perguntas mais frequentes que recebemos.Dúv...
14/12/2020

Trouxemos um novo conteúdo sobre pensão alimentícia. Desta vez, abordamos as perguntas mais frequentes que recebemos.
Dúvidas? Fale conosco! 👇

Geralmente as pessoas têm muitas dúvidas sobre a Pensão Alimentícia. 😉E pensando nisso, elaboramos essa série de conteúd...
10/12/2020

Geralmente as pessoas têm muitas dúvidas sobre a Pensão Alimentícia. 😉
E pensando nisso, elaboramos essa série de conteúdos para explicar tudo o que você precisa saber sobre esse tema.
Se ficar com dúvidas, comente abaixo! 👇

Parabenizamos a todos os profissionais da justiça pelo seu dia. ⚖
08/12/2020

Parabenizamos a todos os profissionais da justiça pelo seu dia. ⚖

Você já parou para olhar as anotações existentes na sua Carteira de Trabalho? 👀É comum encontrarmos anotações equivocada...
04/12/2020

Você já parou para olhar as anotações existentes na sua Carteira de Trabalho? 👀
É comum encontrarmos anotações equivocadas ou indevidas, registros que podem até se transformar em um processo judicial.
📣 Pegue a sua Carteira de Trabalho e verifique se as anotações estão de acordo com as regras existentes!
Dúvidas? Comente! 👇

Esse tema é bem polêmico no âmbito trabalhista e está causando inúmeras discussões. Por isso, separamos alguns mitos e v...
25/11/2020

Esse tema é bem polêmico no âmbito trabalhista e está causando inúmeras discussões. Por isso, separamos alguns mitos e verdades com base nas dúvidas que temos recebido de nossos clientes:
Já respondendo ao título: Sim, é possível contratar um funcionário mediante contrato de prestação de serviços, no entanto, ele não poderá atender a nenhum dos requisitos que estão no artigo 3º da CLT. São eles:
➡ Subordinação: É caracterizada pelo recebimento de ordens, ou seja, o empregado está sujeito a obedecer o empregador quanto ao serviço executado mesmo que de forma indireta. Destaca-se que este é o principal elemento da relação de emprego.
➡ Onerosidade: O empregado deve ser devidamente remunerado pelo serviço prestado.
➡ Pessoalidade: Se refere ao fato de que o empregado, e somente ele, é quem pode prestar o serviço contratado.
➡ Não eventualidade: O trabalho deve ser prestado de forma habitual. Ressalta-se que a CLT não determina que os serviços sejam prestados todos os dias da semana, podendo ser semanal, quinzenal, mensal, desde que haja uma habitualidade.
Dúvidas? Fale conosco no DM ou acesse o nosso site, pois temos diversos conteúdos da área trabalhista (e outras) que poderão lhe auxiliar.

O Governo Federal divulgou uma nota técnica com regras sobre o pagamento do 13° salário e das férias para quem teve jorn...
23/11/2020

O Governo Federal divulgou uma nota técnica com regras sobre o pagamento do 13° salário e das férias para quem teve jornada de trabalho reduzida ou contrato de trabalho suspenso.
Confira nos cards para não ficar por fora dos seus direitos, trabalhador!

No geral, as pessoas têm conhecimento básico a respeito de testamentos devido a situações já vividas.Por isso, separamos...
22/11/2020

No geral, as pessoas têm conhecimento básico a respeito de testamentos devido a situações já vividas.
Por isso, separamos neste post as principais características das espécies de testamentos mais comuns no Brasil.
A compreensão dessas formas se faz importante, pois cada uma exige formalidades diferentes e são propícias em alguns casos específicos.
Dúvidas? Comente abaixo, nos chame no DM ou acesse o nosso site (link na bio) que está cheio de conteúdos jurídicos para lhe auxiliar. 😊

Muito cuidado ao fazer compras em sites estrangeiros! 👀O Código de Defesa do Consumidor dispõe sobre a proteção do consu...
13/11/2020

Muito cuidado ao fazer compras em sites estrangeiros! 👀
O Código de Defesa do Consumidor dispõe sobre a proteção do consumidor em território nacional.
🌎 No caso de sites internacionais que vendem para o Brasil e possuem um representante oficial em território brasileiro é aplicável o CDC, o que não acontece com aqueles que não possuem representação aqui no país.
Então, consumidor, compre, mas compre com segurança!

Usucapião é a possibilidade de adquirir a propriedade de um bem móvel ou imóvel sem possuir o seu respectivo título.🏡 Is...
03/11/2020

Usucapião é a possibilidade de adquirir a propriedade de um bem móvel ou imóvel sem possuir o seu respectivo título.
🏡 Isto só é possível em razão do uso do bem por determinado período de tempo, de forma contínua e incontestável, entre outros requisitos previstos em lei.
Quer saber mais sobre a Usucapião? Comente abaixo! 👇

Se o pagamento estiver atrasado e o segurado não for notificado, a seguradora deve efetuar o pagamento da indenização ca...
29/10/2020

Se o pagamento estiver atrasado e o segurado não for notificado, a seguradora deve efetuar o pagamento da indenização caso o bem seja roubado.
Nesse caso, a negativa só é válida quando a seguradora comunicar o segurado previamente que o pagamento está em atraso, oportunizando o adimplemento da dívida.
A comunicação prévia é requisito essencial para suspensão ou resolução do contrato de seguro, sendo vedado o cancelamento unilateral.
Tem alguma dúvida ou quer saber mais? Comente abaixo!

A resposta é sim! 👍O médico credenciado e as empresas de plano de saúde são solidariamente responsáveis pela falha na pr...
27/10/2020

A resposta é sim! 👍
O médico credenciado e as empresas de plano de saúde são solidariamente responsáveis pela falha na prestação de serviços.
Quer saber mais? Comente! 👇🏽👇🏽👇🏽

Depende!Só é possível deixar todos os bens para uma única pessoa quando não houver herdeiros necessários.Havendo herdeir...
22/10/2020

Depende!
Só é possível deixar todos os bens para uma única pessoa quando não houver herdeiros necessários.
Havendo herdeiros necessários, metade dos bens da herança pertencem a eles.
Ficou com alguma dúvida ou quer saber mais? Comente! 👇🏽👇🏽👇🏽⠀⠀⠀

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Avenida Carlos Gomes, 126, Sala 601
Porto Alegre, RS

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Terça-feira 09:00 - 18:00
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