03/10/2023
TESTAMENTO PARTICULAR OU PÚBLICO, QUAL A DIFERENÇA:
Normalmente as pessoas não gostam de falar sobre herança, testamento, pois parece que estamos prevendo a nossa morte. Mas, existe aquela máxima: A ÚNICA CERTEZA QUE TEMOS, É A MORTE. E, se planejamos a nossa morte ou os momentos nos quais não pudermos expressar nossa vontade, evitamos que muitos problemas ocorram. Mas o que é um TESTAMENTO?
O testamento é uma DISPOSIÇÃO DE VONTADE, onde posso deixar estabelecido disposições de caráter não patrimonial, como: nomeação de tutor para filho menor, reconhecimento de filiação, quem eu quero que me cuide na velhice, se quero ser submetido a tratamento/intubação para quando não puder expressar a vontade, se é doador de órgãos ou não, entre outras, como de caráter patrimonial, como: destinar imóvel como bem de família, e principalmente dispor sobre a totalidade dos bens, ou parte deles, a quem interessar, bem como estabelecer Cláusulas de Inalienabilidade, Condicionantes, assim disposto no art. 1.857 do CC. Esse artigo, no parágrafo 1º traz que, em relação aos bens, o testador que tiver herdeiros necessários (pais, cônjuge, filhos, netos) não poderá dispor em testamento sobre a totalidade dos bens, podendo SOMENTE TESTAR 50% LIVREMENTE.
Somente podem testar os maiores de 18 anos e em Plenas Capacidades Mentais. O surdo e o Cego podem tranquilamente fazer um testamento, mas importante seguir as regras determinadas no Código Civil, sendo obrigatório que seja público aos cegos.
Existem 3 tipos de Testamento: Público, Particular e Cerrado:
A grande diferença entre o Público ou o Particular é que o PÚBLICO é realizado pelo Tabelião, no qual é lavrada uma escritura pública, lida em voz alta em frente a 02 (duas) testemunhas e assinado por todos os presentes, ficando registrado no Colégio Notarial do Brasil, conforme previsto no art. 1.864 cc.
Já o Particular, pode ser escrito de próprio punho ou processo mecânico, e em ambos os casos, deve ser lido e assinado pelo testador e por 03 (três) testemunhas.
Independentemente do escolhido, o testamento é negócio jurídico unilateral, personalíssimo, e gratuito.
Para mais informaçõe entre em contato ou procure um advogado.