Luís Gustavo Longo Sociedade Individual de Advocacia

Luís Gustavo Longo Sociedade Individual de Advocacia Luís Gustavo Longo Sociedade Individual de Advocacia conta com uma equipe ágil e comprometida de advo Julio Borella, 1639, sala 28, em Marau-RS.

Fundado em 10 de março de 2004, o primeiro escritório estava localizado na Av. Em 07 de março de 2010 transferiu-se para Porto Alegre com instalações na Rua dos Andradas, 1560, sala 1915, Galeria Malcon, 19° andar e, posteriormente, em 05 de setembro de 2016 passou para o conjunto de salas 2324 e 2325 do 23 andar da mesma galeria. MISSÃO

Nossa missão é prestar serviços jurídicos com qualidade, ef

iciência, consistentes, ágeis e com total transparência para que resultem em resultados expressivos e satisfatórios para os nossos clientes.

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10/03/2023

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Convido quem desejar saber sobre como funciona as rescisões de contrato de trabalho a adquirir meu livro que está na pré-venda.

📍Um dos meus objetivos ao escrever o livro foi o de orientar as empresas e pessoas sobre as rescisões de contrato de trabalho. Se você quer saber sobre os direitos trabalhistas de uma forma prática, o livro está disponível em formato e-book e livro impresso.

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08/03/2023

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02/03/2023

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A Lei nº 14.467/2017 mexeu profundamente em artigos da CLT, bem como em determinadas leis, entretanto, não atingiu o cha...
30/01/2023

A Lei nº 14.467/2017 mexeu profundamente em artigos da CLT, bem como em determinadas leis, entretanto, não atingiu o chamado “núcleo duro” do direito do trabalho previstos no artigo 7º da Constituição Federal que pertence às chamadas cláusulas pétreas da Constituição Federal.

O professor Irapuã Beltrão faz uma interessante divisão. Ele cita todos os direitos trabalhistas previstos na Constituição nos seguintes grupos:

➡️PRIMEIRO GRUPO: Direito ao trabalho e garantia do emprego: implícito nos artigos. 1º, inciso IV, 170 e 193 da Constituição e como direito individual, no art. 5º, inciso XIII; garantia do emprego prevista no art. 7º, inciso I da Constituição, dependente de lei complementar (aplicável o art. 10, I, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, até que viesse a ser promulgada a lei complementar). Aplicando-se o dispositivo transitório, temos uma espécie de estabilidade provisória para gestantes, e aos eleitos para cargos de direção de comissões internas de prevenção de acidentes (C**A) (ADCT, art. 10, inciso II); Regra similar existe para os trabalhadores eleitos para cargos de direção ou representação sindical (art. 8º, VIII da Constituição). Ainda como garantia do trabalhador encontra-se no art. 7º, inciso III, o FGTS. E o seguro desemprego (art. 7º, inciso II), que será financiado de acordo com o art. 239 da Constituição Federal.
➡️ SEGUNDO GRUPO: Direitos relativos aos salários: o salário mínimo apresentando-se com dimensão familiar (inciso IV e VII), piso salarial (inciso V), décimo terceiro (inciso VIII), adicional do trabalho noturno (inciso IX), salário-família para trabalhador de baixa renda (inciso XII), assistência escolar gratuita até seis anos de idade em creches e pré-escolas (inciso XXV e artigo. 212, § 5º), adicional de hora extra (inciso XVI); Ainda, quanto à proteção do salário determina o artigo. 7º: a irredutibilidade (relativa) do salário (inciso VI) e a caracterização de crime de apropriação indébita pelo empregador em caso de retenção dolosa (inciso X), além da isonomia salarial (isonomia material) ( incisos ### a ###IV).
➡️ TERCEIRO GRUPO: Direitos relativos ao repouso e à inatividade do trabalhador: assegura aos trabalhadores o repouso semanal remunerado (inciso XV), o gozo de férias anuais, com remuneração prévia ao seu início com o intuito de garantir o seu descanso efetivo (inciso XVII), licença à gestante, dando-lhe uma certa estabilidade, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto (inciso XVIII e Ato Disposições Constitucionais Transitórias, art. 10, II, b), licença-paternidade (inciso XIX e Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, art. 10, § 1º), concedida a partir do dia do parto, e a inatividade remunerada, ou seja, o direito à aposentadoria (inciso XXIV e artigo. 202, todos da Constituição).
➡️ QUARTO GRUPO: Diminuição de riscos próprios do trabalho tais como o seguro e indenização em razão de acidentes de trabalho (inciso XXVIII), além do adicional para atividades penosas, insalubres ou perigosas (inciso XXIII).

O acúmulo de funções difere do desvio de função, pois, no acúmulo, há novação (mudança) contratual com acréscimo de funç...
25/01/2023

O acúmulo de funções difere do desvio de função, pois, no acúmulo, há novação (mudança) contratual com acréscimo de funções mais complexas e incompatíveis com a função contratada.

Já no desvio de função, o trabalhador passa a desempenhar atividades condizentes com aquela de outro cargo ou função, conforme previsto em regulamento ou plano de cargos e salários da empresa.

Importante dizer que não ocorrerá acúmulo de funções se as novas tarefas exercidas, em relação às anteriores, não forem mais complexas.

No que se refere ao desvio de função, só existirá se a nova atividade exercida não tenha nenhuma ligação com a anterior.

24/01/2023

O Dr. Luís Gustavo Longo comenta sobre o Regulamento Interno nas Empresas. A sua empresa já tem? No vídeo, Dr. Luís comenta a importância destas regras para o bom funcionamento. Ficou com dúvidas, nos siga nas redes sociais!

PARA REFLEXÃO EM UMA SEXTA-FEIRA DE VERÃO INTENSOA mente trabalha de forma semelhante a um computador. Nela, há os progr...
20/01/2023

PARA REFLEXÃO EM UMA SEXTA-FEIRA DE VERÃO INTENSO

A mente trabalha de forma semelhante a um computador. Nela, há os programas já estabelecidos de comportamentos, decisões etc. Eles são criados na infância e os objetivos era nos manter numa zona de conforto e economizar energia. Não há, segundo esses programas, possibilidade de qualquer mudança, sem muito esforço e dedicação.

Esses programas cerebrais foram necessários naquele momento. Ocorre que eles não condizem mais com a realidade que desejamos e quando decidimos mudar, eles nos travam e impedem de avançar.

Precisamos dar os passos necessários para a mudança, criando compromissos com nós mesmos, traçando as metas e objetivos e perseguir com paixão, esforço e dedicação. Esses passos precisam começar aos poucos e ir se intensificando dia após dia.

O que você acha de perseguir os novos objetivos com esforço, paixão e dedicação?

No entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da Quarta Região (TRT4), sediado em Porto Alegre, são devidos as férias...
19/01/2023

No entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da Quarta Região (TRT4), sediado em Porto Alegre, são devidos as férias proporcionais e décimo terceiro proporcional, mesmo no caso de despedida por justa causa, conforme entendimentos consubstanciados nas Súmula 93 e 139, assim redigidas:

➡️ Súmula 93: "DISPENSA POR JUSTA CAUSA. DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO PROPORCIONAL. A dispensa por justa causa do empregado não afasta o direito ao pagamento do 13º salário proporcional".

➡️ Súmula 139: "DESPEDIDA POR JUSTA CAUSA. FÉRIAS PROPORCIONAIS: A dispensa por justa causa do empregado não afasta o direito ao pagamento das férias proporcionais."

A fundamentação legal na questão do décimo terceiro proporcional é que o artigo 7º, inciso VIII, da Constituição da República, conferiu o status de direito e garantia fundamental, na forma do Título II, sem qualquer restrição, não o condicionando à modalidade de cessação da relação empregatícia.

De outro lado, no que tange às férias proporcionais, aplica-se o § 1º do art. 4º da Convenção 132 da OIT, segundo o qual:

➡️ "Toda pessoa que tenha completado, no curso de um ano determinado, um período de serviço de duração inferior ao período necessário à obtenção de direito à totalidade das férias prescritas no artigo 3º acima terá direito, nesse ano, a férias de duração proporcionalmente reduzidas".

Além disso, não há ressalvas no inciso XVII do art. 7º da Constituição Federal, que versa sobre a garantia constitucional de férias anuais remuneradas com, pelo menos, 1/3 a mais do que o salário normal.

Assim sendo, são devidas as seguintes verbas rescisórias em caso de despedida por justa causa: 13º salário proporcional e as férias integrais e proporcionais, além do saldo de salário.

O trabalhador que falta demais e sem justificativa poderá ser despedido por justa causa. Segundo a legislação trabalhist...
13/01/2023

O trabalhador que falta demais e sem justificativa poderá ser despedido por justa causa.

Segundo a legislação trabalhista, a demissão por faltas injustificadas deve ocorrer após 30 dias de ausência consecutiva, pois, a situação será caracterizada como abandono de emprego, garantindo o direito da empresa de demitir por justa causa.
Entretanto, cada caso deverá ser avaliado de forma individualizada. Por exemplo, caso essas 30 faltas aconteçam em dias alternados, ou o empregado as justifique, tal situação não será caracterizada como abandono de emprego.

Outra situação é o caso de ocorrerem inúmeras faltas seguidas sem justificativa, mesmo sendo em número menor do que as trinta faltas. Entendo que poderá haver despedida por justa causa.

Por fim, vale lembrar que, independente das faltas serem consecutivas ou ocorrerem em datas alternadas, nada impedirá que a empresa aplique outras penalidades e desconte a ausência do salário do trabalhador.

O ideal é que a empresa tenha um REGULAMENTO INTERNO para, em capítulo próprio, disciplinar esta questão.

A sua empresa já possui REGULAMENTO INTERNO?

" A vontade de salvar a humanidade  é quase sempre um disfarce para a vontade de governá-la" (H.L.Mencken). Em tempos de...
04/10/2022

" A vontade de salvar a humanidade é quase sempre um disfarce para a vontade de governá-la" (H.L.Mencken). Em tempos de globalismo, essa frase deve trazer uma profunda reflexão. Será que nossa liberdade não está sendo tolhida nesta nova ordem mundial?

Bom dia, Separamos este conteúdo, sobre os relacionamentos amorosos no âmbito do trabalho. Caso você tenha alguma dúvida...
16/09/2022

Bom dia,

Separamos este conteúdo, sobre os relacionamentos amorosos no âmbito do trabalho. Caso você tenha alguma dúvida, entre em contato conosco.

Dia do cliente❤
15/09/2022

Dia do cliente❤





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