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Desejamos a todos Boas Festas!
23/12/2020

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Inventário extrajudicialQuando é possível?O inventário extrajudicial, que acontece fora da esfera judicial e é formaliza...
19/10/2020

Inventário extrajudicial
Quando é possível?

O inventário extrajudicial, que acontece fora da esfera judicial e é formalizado em um Tabelionato de Notas (cartório), é mais simples, rápido e barato.
Ele é possível quando:
• Há consenso entre os herdeiros sobre a forma de divisão do patrimônio;
• Os herdeiros são todos capazes (maiores de idade e em pleno exercício das suas capacidades mentais);
• O falecido não tenha feito testamento.

A consensualidade é o primeiro requisito para que o inventário seja processado na seara extrajudicial, ou seja, todos os herdeiros devem estar de comum acordo no que se refere a todos os aspectos inerentes ao patrimônio deixado pelo falecido (valor atribuído a cada bem, com quem cada bem ficará, dentre outros). Se houver discordância sobre qualquer ponto, o inventário será necessariamente processado na seara judicial.
Outro requisito é que os herdeiros sejam todos capazes, ou seja, maiores de idade e em pleno exercício de suas faculdades mentais. Assim, o inventário só poderá ser processado na fase extrajudicial se dentre os herdeiros não houver nenhum menor de idade ou pessoa incapaz (interditados, deficientes mentais, dependentes químicos, pródigos).
Em havendo testamento é possível iniciar o processo na esfera judicial, até a fase em que o juiz homologue o testamento, e depois o processo pode ser levado para a conclusão na via extrajudicial.
Assim como na modalidade de inventário judicial, é requisito legal para o inventário extrajudicial que todas as partes estejam assistidas por advogado.
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É importante que o herdeiro registre seu nome na matrícula do imóvel! Como fazer?Quando do falecimento os bens que eram ...
05/10/2020

É importante que o herdeiro registre seu nome na matrícula do imóvel! Como fazer?

Quando do falecimento os bens que eram de propriedade do “de cujus” são transmitidos ao espólio. Necessário que os herdeiros providenciem a abertura do inventário, que pode ser judicial ou extrajudicial, a depender das características de cada caso, para que assim os bens sejam registrados em nome dos sucessores.
O herdeiro será o proprietário legal dos bens imóveis deixados após o registro do seu nome na matrícula imobiliária. Apenas o proprietário legal do imóvel tem legitimidade para defendê-lo de possíveis riscos, como por exemplo: invasão, variadas formas de ocupação indevida, inquilino em atraso, má-administração imobiliária, aluguéis pagos ao herdeiro “errado”, desapropriação, dentre outros.
A matrícula do imóvel é o documento público oficial de propriedade do imóvel, e através dela qualquer indivíduo - desde um cidadão comum, uma imobiliária ou um Ente Público - é capaz de constatar a quem o imóvel pertence.
Assim, ter a matrícula do imóvel em nome do herdeiro é um investimento necessário e que compensa.

O QUE ACONTECE SE OS HERDEIROS NÃO FIZEREM O INVENTÁRIO?A abertura da sucessão dá-se com a morte do autor da herança, se...
16/09/2020

O QUE ACONTECE SE OS HERDEIROS NÃO FIZEREM O INVENTÁRIO?

A abertura da sucessão dá-se com a morte do autor da herança, sendo transmitido aos herdeiros o domínio e a posse da herança, nos seus direitos e obrigações. O processo de inventário e de partilha deve ser instaurado dentro de 2 meses, a contar do óbito (art. 611 do CPC).

• Sem a abertura do inventário os herdeiros NÃO PODERÃO REALIZAR QUALQUER TIPO DE NEGÓCIO com os bens do espólio, como vender, alugar ou doar.
• O viúvo(a) do(a) falecido(a) SÓ PODERÁ CONTRAIR NOVAS NÚPCIAS pelo regime de separação de bens.

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Os comandos inseridos pela "MP da Liberdade Econômica", no que se referem aos contratos empresariais, vão ao encontro da...
07/08/2019

Os comandos inseridos pela "MP da Liberdade Econômica", no que se referem aos contratos empresariais, vão ao encontro da interpretação sedimentada do Código Civil de 2012, no sentido de afastar a intervenção nesses negócios.
Como exemplo o Enunciado n. 23 da I Jornada de Direito Comercial, promovido pelo Conselho da Justiça Federal "em contratos empresariais, é lícito às partes contratantes estabelecer parâmetros objetivos para a interpretação dos requisitos de revisão e/ou resolução do pacto contratual".
Portanto, imperiosa a assessoria especializada no momento da definição das cláusulas contratuais!

24/12/2018

Que o Natal seja de alegria e paz , e o Ano Novo de grande prosperidade ! Boas Festas!

Os negócios imobiliários estão cada dia mais complexos. Contratos bem elaborados e análise completa de toda a documentaç...
24/07/2018

Os negócios imobiliários estão cada dia mais complexos. Contratos bem elaborados e análise completa de toda a documentação das partes são fundamentais para segurança jurídica ao negócio!

Façamos de 2018 um ano de muitas realizações !
29/12/2017

Façamos de 2018 um ano de muitas realizações !

Desejamos que todos tenham um Natal com muito amor e paz!
17/12/2017

Desejamos que todos tenham um Natal com muito amor e paz!

08/12/2017

As advogadas e os advogados são os defensores da maior aspiração humana: a Justiça.

Hoje, celebramos o Dia da Justiça. Esta data também serve para reafirmar a importância da valorização da advocacia, reconhecendo sua indispensabilidade à administração da justiça e atestando sua essencialidade para a garantia do Estado Democrático de Direito.

Parabéns aos colegas pelo nosso dia! Pela valorização da advocacia!Seguimos na luta!
11/08/2017

Parabéns aos colegas pelo nosso dia!
Pela valorização da advocacia!
Seguimos na luta!

Feliz 245 anos!
26/03/2017

Feliz 245 anos!

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