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A inclusão seguirá entre os temas mais sensíveis para a gestão escolar em 2026. O ponto central já não é discutir se a i...
05/05/2026

A inclusão seguirá entre os temas mais sensíveis para a gestão escolar em 2026. O ponto central já não é discutir se a inclusão é obrigatória, mas sim como a escola estrutura sua governança pedagógica, organiza fluxos internos, define apoios e registra as medidas adotadas.

Entre os principais focos de conflito estão matrícula e permanência, profissional de apoio escolar, adaptações pedagógicas, PEI quando indicado, registros de intervenções, comunicação com a família e revisões periódicas.
Respostas precipitadas aumentam risco; o caminho mais seguro é o processo bem estruturado, com avaliação, definição de suportes, metas, revisão e registro claro dos papéis da escola e da clínica.
Inclusão exige compromisso jurídico, pedagógico e organizacional.

No ambiente escolar, casos de bullying e cyberbullying não podem ser tratados apenas como indisciplina. A escola precisa...
27/04/2026

No ambiente escolar, casos de bullying e cyberbullying não podem ser tratados apenas como indisciplina. A escola precisa atuar com método, cuidado, trilha de registros e resposta institucional consistente, especialmente diante da pressão simultânea de famílias, estudantes e repercussão digital.

Um fluxo seguro passa por acolhimento e proteção imediata da vítima, preservação de evidências, apuração interna com critérios, medidas coerentes com regimento e contrato e, quando necessário, acionamento da rede de proteção.

Prevenção bem estruturada é o que protege estudantes, equipe e instituição.

Atenção, Diretores e Coordenadores Escolares! 🚨 O STF publicou recentemente o acórdão da ADPF 1058, que trata de um tema...
20/04/2026

Atenção, Diretores e Coordenadores Escolares! 🚨

O STF publicou recentemente o acórdão da ADPF 1058, que trata de um tema muito comum no dia a dia escolar: o cômputo do recreio na jornada de trabalho dos professores da educação básica.

Resumindo: por regra, o recreio é tempo à disposição da escola. No entanto, o STF afastou a presunção absoluta disso. Ou seja, a escola pode optar por não pagar esse tempo, desde que o intervalo seja realmente do professor.

Se a sua instituição escolher não incluir o recreio na jornada, é fundamental alinhar a prática diária à teoria. Qualquer “olhadinha no pátio” ou “reunião de 5 minutos” pode descaracterizar o intervalo pessoal e gerar passivos trabalhistas.

O segredo é a coerência: as normas internas da escola devem bater exatamente com o que acontece na hora do sinal!

O CNJ, por meio da Resolução nº 571/2024, passou a admitir o inventário por escritura pública mesmo com interessado meno...
13/04/2026

O CNJ, por meio da Resolução nº 571/2024, passou a admitir o inventário por escritura pública mesmo com interessado menor ou incapaz, desde que o quinhão hereditário ou a meação seja atribuído em parte ideal de cada um dos bens inventariados e haja manifestação favorável do Ministério Público.

A norma também veda, nessa hipótese, atos de disposição sobre os bens ou direitos do menor ou incapaz.

Além disso, as escrituras públicas de inventário e partilha não dependem de homologação judicial e são títulos hábeis para registro e transferência de bens e direitos.

A mesma regulamentação prevê que, se houver impugnação do Ministério Público ou de terceiro interessado, o procedimento deverá ser submetido ao juízo competente.

Na prática, isso amplia as possibilidades do inventário extrajudicial, mas não elimina a necessidade de análise jurídica cuidadosa do caso concreto.

A NR-1 exige cada vez mais atenção das instituições de ensino para uma gestão efetiva dos riscos ocupacionais, inclusive...
07/04/2026

A NR-1 exige cada vez mais atenção das instituições de ensino para uma gestão efetiva dos riscos ocupacionais, inclusive daqueles ligados à organização do trabalho e aos chamados riscos psicossociais.

No ambiente escolar, esses riscos podem surgir em momentos de sobrecarga, em conflitos com famílias, em crises digitais e em eventos críticos que impactam emocionalmente a equipe.

Isso significa que não basta reagir a cada episódio isoladamente. É essencial ter inventário de riscos por setor, plano de ação com responsáveis e prazos, rotina de reporte interno, protocolos para situações críticas e registros consistentes, de forma que o PGR seja um instrumento vivo de gestão.

Mais do que burocracia, trata-se de previsibilidade, segurança institucional e proteção das pessoas que trabalham na escola.

O Tema 1348 do STF discute o alcance da imunidade do ITBI na transferência de bens e direitos para integralização de cap...
30/03/2026

O Tema 1348 do STF discute o alcance da imunidade do ITBI na transferência de bens e direitos para integralização de capital social, quando a empresa tem atividade preponderante de compra e venda ou locação de imóveis. O caso é o RE 1.495.108, com repercussão geral reconhecida, o que significa potencial impacto para inúmeras estruturas patrimoniais e societárias.

O que estava ocorrendo até agora era o julgamento em plenário virtual, na sessão prevista entre 20 e 27 de março de 2026, retomada após o pedido de vista anteriormente formulado no processo. Antes da interrupção atual, o placar parcial estava em 4x1 a favor do contribuinte.

A atualização de hoje é que o andamento oficial do Tema 1348 passou a registrar, em 26/03/2026, “Processo destacado no Julgamento Virtual”, por iniciativa do ministro Flávio Dino.

Na prática, quando há pedido de destaque, o processo é retirado da pauta do julgamento eletrônico, encaminhado ao órgão colegiado competente para julgamento presencial, com publicação de nova pauta, e o julgamento será reiniciado. Em outras palavras, o julgamento virtual não apenas é interrompido — ele deixa de prosseguir naquele formato.

Para o público empresarial, isso significa que o tema segue em aberto e continua exigindo acompanhamento técnico. O impacto potencial permanece relevante para holdings patrimoniais, incorporadoras, construtoras, investidores e grupos empresariais que utilizam imóveis em operações de capitalização e reorganização societária.

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Riscos trabalhistas não devem ser tratados apenas quando a ação judicial já foi proposta.Na rotina empresarial, decisões...
23/03/2026

Riscos trabalhistas não devem ser tratados apenas quando a ação judicial já foi proposta.

Na rotina empresarial, decisões relacionadas a jornada, remuneração, banco de horas, formas de contratação, condutas de liderança e políticas internas podem gerar passivos expressivos quando não são analisadas com o devido critério técnico.

Por isso, a atuação de um advogado especialista, atualizado e conhecedor não apenas da legislação, mas também das decisões dos Tribunais, é essencial para uma consultoria verdadeiramente preventiva.

Mais do que atuar no contencioso, o jurídico estratégico identifica fragilidades, orienta procedimentos e ajuda a evitar prejuízos com demandas judiciais.

Prevenção, segurança e gestão caminham juntas.

Contratos não devem ser tratados como simples formalidade.Nas empresas, eles impactam diretamente a operação, a previsib...
16/03/2026

Contratos não devem ser tratados como simples formalidade.
Nas empresas, eles impactam diretamente a operação, a previsibilidade, a redução de riscos e a lucratividade.

Com o olhar técnico de um jurídico especializado, o contrato passa a ser uma ferramenta real de gestão, capaz de prevenir conflitos, proteger interesses estratégicos e melhorar resultados.

Analisar contratos com critério é uma decisão empresarial inteligente.
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No mercado imobiliário empresarial, grandes operações exigem mais do que oportunidade. Exigem segurança jurídica qualifi...
09/03/2026

No mercado imobiliário empresarial, grandes operações exigem mais do que oportunidade. Exigem segurança jurídica qualificada.

A due diligence imobiliária especializada não se limita à conferência formal de documentos. Trata-se de uma análise técnica aprofundada, essencial para identificar riscos capazes de comprometer a viabilidade, a rentabilidade e a segurança de um investimento.

Para construtoras, incorporadoras, investidores, fundos e empresas com atuação patrimonial, esse olhar jurídico é decisivo na prevenção de contingências e na condução segura de aquisições, permutas, estruturações e empreendimentos.

Na prática, os riscos podem envolver: fragilidades na cadeia dominial, ônus e gravames sobre o imóvel, restrições urbanísticas ou ambientais, litígios que atinjam o ativo ou seus proprietários, irregularidades documentais, e passivos capazes de impactar prazo, custo e resultado da operação.

A consultoria especializada permite antecipar problemas, qualificar decisões, proteger capital e conferir maior consistência jurídica ao negócio.

No setor imobiliário, prevenir riscos é também preservar valor.

Mais do que uma homenagem, esta data convida à reafirmação de um valor inegociável: o respeito efetivo, cotidiano e plen...
08/03/2026

Mais do que uma homenagem, esta data convida à reafirmação de um valor inegociável: o respeito efetivo, cotidiano e pleno à dignidade, à voz e ao protagonismo feminino.

Às mulheres, nossa mais elevada admiração e respeito.

08 de março | Dia Internacional da Mulher
MFO Advogados

A LC nº 224/2025 introduziu majoração de 10% nos percentuais de presunção do IRPJ e da CSLL para determinadas empresas n...
24/02/2026

A LC nº 224/2025 introduziu majoração de 10% nos percentuais de presunção do IRPJ e da CSLL para determinadas empresas no Lucro Presumido, ao tratar o regime como “benefício fiscal”.

Do ponto de vista jurídico-tributário, a discussão central está em saber se o Lucro Presumido é, de fato, incentivo/renúncia fiscal (o que justificaria o tratamento) ou se é apenas um método legal de apuração da base, que pode inclusive resultar em carga tributária superior à do lucro real, dependendo da margem do contribuinte.

A análise envolve natureza jurídica do regime, base de cálculo (CTN, art. 44) e princípios como legalidade, capacidade contributiva, isonomia, segurança jurídica e confiança legítima, especialmente diante da implementação no fim do exercício e sem período de transição.

Endereço

Avenida Sen. Tarso Dutra, 605, Sala 1304
Porto Alegre, RS
90690140

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