25/08/2026
🏢 Herdeira recebe apartamento, mas é impedida de morar pelo condomínio: entenda o caso
Uma mulher de 28 anos herdou do pai um apartamento avaliado em aproximadamente R$ 380 mil. Após o inventário, mudou-se para o imóvel, mas recebeu uma notificação do condomínio determinando sua saída.
O motivo? O empreendimento era destinado exclusivamente a moradores com 60 anos ou mais, conforme previsto na convenção condominial.
⚖️ Mas quem herda um imóvel não pode morar nele?
A herança garante a transmissão da propriedade. Assim, a herdeira continua sendo proprietária e, em princípio, pode vender, alugar ou dispor do bem.
Porém, o uso do imóvel pode estar sujeito às regras válidas da convenção e à própria destinação jurídica do empreendimento.
Em residenciais constituídos especificamente como habitação para idosos, podem existir restrições etárias para ocupação das unidades. Quem recebe o imóvel por herança também pode ficar sujeito às regras já existentes.
📌 Isso significa que qualquer condomínio pode impedir um proprietário de morar no imóvel?
Não. É necessário analisar a convenção condominial, o registro do empreendimento, quando a restrição foi criada e se existe efetivamente uma destinação específica para moradia de idosos.
Se essa destinação não estiver juridicamente caracterizada, a restrição pode ser questionada.
O caso mostra que herdar a propriedade de um imóvel não significa, necessariamente, que todas as formas de utilização do bem estejam livres de restrições.
Cada situação deve ser analisada conforme a convenção e as circunstâncias do empreendimento.
Paiva Nunes Advogados
Direito Imobiliário
Condomínio Imóveis