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05/05/2026

EFEITOS DA INFIDELIDADE (PERDOADA OU NÃO) NO DIVÓRCIO

Atualmente, conforme a jurisprudência consolidada dos tribunais brasileiros (em especial do Superior Tribunal de Justiça – STJ), uma traição que foi perdoada pelo cônjuge não gera praticamente nenhuma implicação punitiva ou desvantagem legal para a pessoa que traiu em uma posterior ação de divórcio litigioso.

Mesmo se não houvesse o perdão, o peso legal da infidelidade reduziu drasticamente no Direito de Família moderno. Com o perdão (seja ele uma declaração expressa ou o chamado "perdão tácito", que ocorre quando o marido descobre o fato e decide continuar o casamento e a convivência), o ato é considerado superado para fins jurídicos.

Abaixo, detalho como os tribunais tratam as principais questões do divórcio litigioso diante desse cenário:

1. Fim da Discussão de "Culpa" no Divórcio

Desde a Emenda Constitucional 66/2010, o divórcio no Brasil passou a ser um direito incondicional. Os tribunais não exigem mais que se comprove de quem foi a "culpa" (como o adultério) para decretar o fim do casamento. Além disso, o perdão descaracteriza qualquer alegação tardia de culpa. Se o marido perdoou a traição e retomou a rotina, ele não pode usar esse episódio perdoado meses ou anos depois como argumento jurídico no divórcio.

2. Partilha de Bens

Implicação: Nenhuma.

A infidelidade (perdoada ou não) não altera em nada a divisão do patrimônio. A partilha de bens seguirá rigorosamente o regime de bens escolhido pelo casal (comunhão parcial, comunhão universal, separação total, etc.). O fato de ter ocorrido uma traição no passado não dá ao marido o direito de reter uma fatia maior do patrimônio.

3. Pensão Alimentícia para a Esposa

Implicação: O perdão impede que a pensão seja negada por "culpa".

O Código Civil (Art. 1.704) prevê que o cônjuge "culpado" pelo fim da união pode perder o direito à pensão alimentícia, recebendo apenas o mínimo para não passar necessidades. No entanto, se houve o perdão, a falta conjugal foi extinta. Assim, o marido não pode usar essa traição pretérita para se isentar de pagar alimentos. Se a esposa solicitar pensão, o juiz avaliará o pedido ignorando a traição e focando apenas no binômio: a necessidade dela de receber e a capacidade financeira dele de pagar.

4. Guarda e Convivência com os Filhos

Implicação: Nenhuma.

A jurisprudência brasileira separa de forma muito clara a figura conjugal da figura parental. O fato de uma pessoa ter falhado como esposa/marido não significa que ela tenha falhado como mãe/pai. A traição não tira o direito da mãe à guarda (compartilhada ou unilateral) nem afeta seu direito de convivência (visitação). As decisões sobre os filhos são guiadas unicamente pelo princípio do melhor interesse da criança.

5. Indenização por Danos Morais

Implicação: Pedido inviabilizado.

Atualmente, o STJ e os tribunais estaduais entendem que a infidelidade, por si só, não gera direito a indenização por danos morais, a não ser em casos de exposição pública vexatória e humilhação extrema da vítima perante a sociedade. Quando a traição é perdoada, a chance de conseguir danos morais zera. Para os juízes, a decisão de perdoar e manter o casamento demonstra que o evento não gerou um abalo psicológico insuportável ao ponto de exigir uma compensação financeira posterior na hora do rompimento.

Em resumo:

O Direito de Família atual trata as relações de forma muito prática. Se a traição ocorreu e foi superada na época pela manutenção do casamento, ela se torna juridicamente irrelevante. No divórcio litigioso, o juiz tratará o caso focando no patrimônio acumulado, nas necessidades financeiras atuais e no bem-estar dos filhos, deixando a mágoa da traição restrita à esfera emocional e privada do ex-casal.

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27/04/2026

ASSINATURA DIGITAL X DESENHO/FOTO DE ASSINATURA

É muito comum as pessoas confundirem esses dois conceitos, principalmente porque quando assinamos na tela de um celular ou tablet, sentimos que estamos fazendo algo "digital". Mas, na prática e na lei, são coisas completamente diferentes.

Vamos esclarecer essa diferença de um jeito simples.

1. Sinal Gráfico na Tela do Celular (O "Desenho" Digital)

Quando um entregador pede para você assinar com o dedo na tela do celular dele, ou quando você usa uma canetinha para desenhar sua rubrica em um aplicativo de banco ou PDF, você está fazendo um sinal gráfico eletrônico.

O que é: É basicamente a versão moderna da caneta e do papel. A tela de vidro e o seu dedo (ou caneta touch) substituíram a tinta e a folha física.

Como funciona a segurança: O sistema captura a imagem do seu traço. Alguns aplicativos mais modernos também capturam a velocidade e a pressão do seu dedo, a sua localização por GPS e o horário exato.

O problema: O desenho em si é apenas uma imagem. Se o aplicativo não for seguro (por exemplo, se você apenas desenhar por cima de uma foto no WhatsApp), qualquer pessoa pode "recortar" o desenho da sua assinatura e colar em outro documento. A validade jurídica existe, mas é considerada uma assinatura eletrônica simples, que exige outras provas (como sua senha ou localização) para confirmar que foi você mesmo.

2. Assinatura Digital (O Cadeado Matemático)

A verdadeira assinatura digital não exige que você desenhe absolutamente nada na tela. Na verdade, na maioria das vezes, você só clica em um botão que diz "Assinar" e digita uma senha.

O que é: É um código matemático invisível (criptografia) que é injetado no documento. Para criar esse código, você precisa de uma identidade virtual oficial, chamada de Certificado Digital (como o e-CPF ou a sua conta Gov.br nível Prata/Ouro).

Como funciona a segurança: A matemática cria uma ligação indestrutível entre a sua identidade e aquele documento específico. Ela faz o papel de um "selo de cera" moderno.

A grande vantagem: Se alguém pegar o contrato assinado digitalmente por você e tentar mudar uma única letra do texto ou o valor de uma parcela, a assinatura "quebra" imediatamente. O computador avisa que o documento foi adulterado. Ela tem a mesma validade (ou até mais) do que ir a um cartório reconhecer firma.

A Diferença na Prática

Pense no sinal gráfico/desenho de assinatura na tela como tirar uma foto do seu rosto e colocar no documento. É você ali, mas alguém pode copiar essa foto.

Pense na assinatura digital como um cofre que só a sua digital abre. Ela tranca o documento inteiro e garante que ninguém mexeu nele depois que você o fechou.

Juridicamente, apenas a assinatura digital tem validade e segurança juridica, através das plataformas oficiais, preferencialmente a meugov.br, realizada através do site assinador ITI e validada através do site Validar ITI.

26/04/2026

DEFESA ADMINISTRATIVA E JUDICIAL - PERDA CNH POR ALCOOLEMIA

Abaixo, apresento um guia completo estruturado com todas as fases de defesa contra uma autuação por alcoolemia no trânsito (a famosa "Lei Seca", prevista nos artigos 165 e 165-A do Código de Trânsito Brasileiro).

O processo é dividido em duas grandes esferas: a Administrativa (gratuita e realizada nos órgãos de trânsito) e a Judicial (realizada nos tribunais, exigindo advogado).

1. A Fase Administrativa
Esta é a primeira frente de defesa. Enquanto você estiver recorrendo administrativamente dentro dos prazos legais, a sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) não é suspensa e você mantém o direito de dirigir.

Defesa Prévia: É a primeira etapa, logo após o recebimento da Notificação de Autuação (antes da multa ser gerada). O foco aqui é técnico e formal. O objetivo é apontar erros no preenchimento do Auto de Infração, como dados incorretos do veículo, ausência de informações obrigatórias ou falta de aferição anual do bafômetro pelo INMETRO. O prazo costuma ser de 30 dias.

Recurso em 1ª Instância (JARI): Caso a Defesa Prévia seja negada, a multa é efetivamente gerada e você recebe a Notificação de Imposição de Penalidade. Inicia-se o prazo (geralmente 30 dias) para recorrer à Junta Administrativa de Recursos de Infrações. Nesta fase, entra-se no mérito da questão, podendo-se argumentar sobre a dinâmica da abordagem, contradições no relato do agente e apresentar laudos ou testemunhas.

Recurso em 2ª Instância (CETRAN): Se a JARI negar o pedido, esta é a última oportunidade na via administrativa. O recurso é enviado ao Conselho Estadual de Trânsito (ou colegiado equivalente). O foco deve ser rebater os motivos da negativa anterior com argumentos jurídicos sólidos e jurisprudência (decisões favoráveis em casos idênticos). O prazo também costuma ser de 30 dias.

2. A Fase Judicial
Se todos os recursos administrativos forem negados, a suspensão da CNH e a multa passam a valer. Para tentar reverter essa situação, o motorista precisa acionar o Poder Judiciário. Diferente da fase administrativa, aqui os processos seguem o Código de Processo Civil e exigem a atuação de um advogado.

Ação Anulatória (Abertura do Processo): É o ingresso da ação na Justiça, geralmente no Juizado Especial da Fazenda Pública ou na Vara da Fazenda Pública Comum. O objetivo é provar ao juiz que o Estado cometeu ilegalidades, cerceamento de defesa ou abusos durante a autuação ou no julgamento administrativo.

Pedido de Liminar (Tutela de Urgência): Feito logo no início da Ação Anulatória. O advogado pede ao juiz que suspenda a penalidade imediatamente, permitindo que você continue dirigindo enquanto o processo ocorre. Exige comprovação de direito claro e risco de dano grave caso você fique sem a CNH.

Agravo de Instrumento: Se o juiz negar o pedido de liminar mencionado acima, o advogado utiliza este recurso. Ele é enviado diretamente ao Tribunal (segunda instância) para tentar reverter apenas essa decisão provisória, antes mesmo de o processo chegar ao fim.

Embargos de Declaração: Podem ser usados em qualquer momento do processo judicial. Servem para pedir que o juiz ou os desembargadores corrijam contradições, omissões ou erros materiais em uma decisão ou sentença, esclarecendo pontos que ficaram confusos.

Apelação ou Recurso Inominado: É o recurso interposto contra a "sentença", que é a decisão final do juiz de primeira instância. Se você perder a ação, este recurso leva o caso para ser julgado por um grupo de desembargadores ou juízes (Turma Recursal), buscando reverter o resultado.

Recursos Superiores (STJ e STF): São as últimas instâncias, em Brasília. O Recurso Especial (ao Superior Tribunal de Justiça) é usado se a decisão violar uma lei federal. O Recurso Extraordinário (ao Supremo Tribunal Federal) é acionado se houver violação à Constituição. São recursos extremamente técnicos e difíceis de serem aceitos.

Considerações Finais
O processo de anulação de multas por alcoolemia ou recusa ao bafômetro é complexo. Na fase judicial, além da contratação de honorários advocatícios, podem existir custas processuais. É fundamental contar com um advogado especialista em Direito de Trânsito desde as primeiras etapas administrativas para garantir a construção de uma defesa sólida e coesa até o final do processo.

04/06/2025
29/05/2025

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