05/05/2026
EFEITOS DA INFIDELIDADE (PERDOADA OU NÃO) NO DIVÓRCIO
Atualmente, conforme a jurisprudência consolidada dos tribunais brasileiros (em especial do Superior Tribunal de Justiça – STJ), uma traição que foi perdoada pelo cônjuge não gera praticamente nenhuma implicação punitiva ou desvantagem legal para a pessoa que traiu em uma posterior ação de divórcio litigioso.
Mesmo se não houvesse o perdão, o peso legal da infidelidade reduziu drasticamente no Direito de Família moderno. Com o perdão (seja ele uma declaração expressa ou o chamado "perdão tácito", que ocorre quando o marido descobre o fato e decide continuar o casamento e a convivência), o ato é considerado superado para fins jurídicos.
Abaixo, detalho como os tribunais tratam as principais questões do divórcio litigioso diante desse cenário:
1. Fim da Discussão de "Culpa" no Divórcio
Desde a Emenda Constitucional 66/2010, o divórcio no Brasil passou a ser um direito incondicional. Os tribunais não exigem mais que se comprove de quem foi a "culpa" (como o adultério) para decretar o fim do casamento. Além disso, o perdão descaracteriza qualquer alegação tardia de culpa. Se o marido perdoou a traição e retomou a rotina, ele não pode usar esse episódio perdoado meses ou anos depois como argumento jurídico no divórcio.
2. Partilha de Bens
Implicação: Nenhuma.
A infidelidade (perdoada ou não) não altera em nada a divisão do patrimônio. A partilha de bens seguirá rigorosamente o regime de bens escolhido pelo casal (comunhão parcial, comunhão universal, separação total, etc.). O fato de ter ocorrido uma traição no passado não dá ao marido o direito de reter uma fatia maior do patrimônio.
3. Pensão Alimentícia para a Esposa
Implicação: O perdão impede que a pensão seja negada por "culpa".
O Código Civil (Art. 1.704) prevê que o cônjuge "culpado" pelo fim da união pode perder o direito à pensão alimentícia, recebendo apenas o mínimo para não passar necessidades. No entanto, se houve o perdão, a falta conjugal foi extinta. Assim, o marido não pode usar essa traição pretérita para se isentar de pagar alimentos. Se a esposa solicitar pensão, o juiz avaliará o pedido ignorando a traição e focando apenas no binômio: a necessidade dela de receber e a capacidade financeira dele de pagar.
4. Guarda e Convivência com os Filhos
Implicação: Nenhuma.
A jurisprudência brasileira separa de forma muito clara a figura conjugal da figura parental. O fato de uma pessoa ter falhado como esposa/marido não significa que ela tenha falhado como mãe/pai. A traição não tira o direito da mãe à guarda (compartilhada ou unilateral) nem afeta seu direito de convivência (visitação). As decisões sobre os filhos são guiadas unicamente pelo princípio do melhor interesse da criança.
5. Indenização por Danos Morais
Implicação: Pedido inviabilizado.
Atualmente, o STJ e os tribunais estaduais entendem que a infidelidade, por si só, não gera direito a indenização por danos morais, a não ser em casos de exposição pública vexatória e humilhação extrema da vítima perante a sociedade. Quando a traição é perdoada, a chance de conseguir danos morais zera. Para os juízes, a decisão de perdoar e manter o casamento demonstra que o evento não gerou um abalo psicológico insuportável ao ponto de exigir uma compensação financeira posterior na hora do rompimento.
Em resumo:
O Direito de Família atual trata as relações de forma muito prática. Se a traição ocorreu e foi superada na época pela manutenção do casamento, ela se torna juridicamente irrelevante. No divórcio litigioso, o juiz tratará o caso focando no patrimônio acumulado, nas necessidades financeiras atuais e no bem-estar dos filhos, deixando a mágoa da traição restrita à esfera emocional e privada do ex-casal.
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