Garcia & Veiga Advogados Associados

Garcia & Veiga Advogados Associados Atendimento exclusivo e especializado no perfil escritório boutique nas áreas de Direito Civil, Fa Escritório de Advocacia inscrito na OAB/RS 5.021
Dra.

Luciana Szekir Moreira Garcia - OAB/RS 78.401
Dra. Caroline Agostini Veiga - OAB/RS 63.493

TESTAMENTO: MUITO ALÉM DA DIVISÃO DE BENS.Quando se fala em testamento, é comum pensar em patrimônio, herança e na defin...
24/08/2026

TESTAMENTO: MUITO ALÉM DA DIVISÃO DE BENS.

Quando se fala em testamento, é comum pensar em patrimônio, herança e na definição de quem receberá os bens.

Mas o testamento pode ser muito mais do que isso.

Ele também pode ser um instrumento de manifestação de vontade, planejamento e prevenção de conflitos, inclusive sobre questões que vão muito além do patrimônio.

Um exemplo atual está na reprodução assistida.

O Superior Tribunal de Justiça já decidiu que a simples autorização prevista em formulário ou contrato padrão de uma clínica de fertilização não é suficiente para autorizar, após a morte, a implantação de embriões criopreservados.

Para o STJ, uma decisão com consequências tão profundas exige uma manifestação de vontade expressa, específica e formal.

Na prática, isso significa que quem possui embriões criopreservados pode — e deve, quando essa for a sua vontade — deixar claramente estabelecido o que deseja que aconteça com eles em caso de falecimento.

Porque há decisões que não dizem respeito apenas ao patrimônio.

Dizem respeito à autonomia, aos vínculos familiares, à reprodução e às escolhas mais íntimas de uma pessoa.

E quando essa vontade não é manifestada, uma decisão que poderia ter sido pessoal pode acabar sendo transferida para terceiros e, muitas vezes, para o Judiciário.

Planejamento sucessório não é apenas decidir quem ficará com os seus bens.

É organizar escolhas, proteger relações e garantir que vontades importantes continuem sendo respeitadas quando você já não puder mais expressá-las.

Planejar também é deixar claro aquilo que você quer.

13/08/2026
Hoje é dia de celebrar quem escolheu fazer da justiça um propósito.Ser advogado é muito mais do que conhecer leis, prazo...
11/08/2026

Hoje é dia de celebrar quem escolheu fazer da justiça um propósito.

Ser advogado é muito mais do que conhecer leis, prazos e processos.

É acolher histórias, ouvir dores, compreender conflitos e, muitas vezes, estar ao lado de alguém justamente no momento em que mais precisa de amparo.

É defender direitos, mas também preservar vínculos, construir caminhos e acreditar que, por trás de cada processo, existe uma vida que merece ser tratada com respeito, responsabilidade e humanidade.

Ao longo dos anos, aprendemos que exercer a advocacia é, sobretudo, cuidar de pessoas através do Direito.

Hoje, celebramos essa profissão que nos desafia, nos transforma e nos lembra, todos os dias, da responsabilidade de fazer a diferença na vida de quem confia em nós.

Feliz Dia do Advogado a todos que exercem essa missão com conhecimento, ética, coragem e, acima de tudo, coração.

UMA DECISÃO QUE REAFIRMA A RESPONSABILIDADE NA CONSTRUÇÃO DA PARENTALIDADE.Uma importante vitória do Garcia e Veiga Advo...
10/08/2026

UMA DECISÃO QUE REAFIRMA A RESPONSABILIDADE NA CONSTRUÇÃO DA PARENTALIDADE.

Uma importante vitória do Garcia e Veiga Advogados Associados em um caso que envolve um dos temas mais delicados e contemporâneos do Direito de Família: o destino de embriões criopreservados após a mudança de vontade de um dos envolvidos.

Em decisão de segunda instância pioneira e inédita, foi reconhecida a impossibilidade de implantação dos embriões diante da ausência de consentimento parental atual, reafirmando princípios fundamentais como liberdade, autonomia da vontade, responsabilidade e consentimento na constituição da parentalidade.

Mais do que uma discussão sobre reprodução assistida, o caso coloca em evidência uma questão essencial: pode existir parentalidade sem vontade livre, atual e compartilhada?

A decisão reconhece que a constituição de uma família não pode ser dissociada da manifestação consciente de vontade daqueles que assumirão a responsabilidade parental.

Também há, neste caso, uma dimensão humana que não pode ser ignorada: a necessidade de olhar para os embriões e para o futuro ser humano que poderia deles resultar com responsabilidade, evitando que uma criança venha ao mundo em um contexto de rejeição ou ausência de projeto parental compartilhado.

Para nós, essa decisão representa não apenas uma vitória processual, mas a afirmação de uma compreensão do Direito de Família pautada na dignidade humana, na responsabilidade parental e na proteção integral da pessoa que poderá vir a existir.

UMA DECISÃO QUE REAFIRMA A RESPONSABILIDADE NA CONSTRUÇÃO DA PARENTALIDADE.Uma importante vitória do Garcia e Veiga Advo...
10/08/2026

UMA DECISÃO QUE REAFIRMA A RESPONSABILIDADE NA CONSTRUÇÃO DA PARENTALIDADE.

Uma importante vitória do Garcia e Veiga Advogados Associados em um caso que envolve um dos temas mais delicados e contemporâneos do Direito de Família: o destino de embriões criopreservados após a mudança de vontade de um dos envolvidos.

Em decisão de segunda instância, foi reconhecida a impossibilidade de implantação dos embriões diante da ausência de consentimento parental atual, reafirmando princípios fundamentais como liberdade, autonomia da vontade, responsabilidade e consentimento na constituição da parentalidade.

Mais do que uma discussão sobre reprodução assistida, o caso coloca em evidência uma questão essencial: pode existir parentalidade sem vontade livre, atual e compartilhada?

A decisão reconhece que a constituição de uma família não pode ser dissociada da manifestação consciente de vontade daqueles que assumirão a responsabilidade parental.

Também há, neste caso, uma dimensão humana que não pode ser ignorada: a necessidade de olhar para os embriões e para o futuro ser humano que poderia deles resultar com responsabilidade, evitando que uma criança venha ao mundo em um contexto de rejeição ou ausência de projeto parental compartilhado.

Para nós, essa decisão representa não apenas uma vitória processual, mas a afirmação de uma compreensão do Direito de Família pautada na dignidade humana, na responsabilidade parental e na proteção integral da pessoa que poderá vir a existir.

09/08/2026
Dra Caroline Veiga palestrou sobre violência doméstica no painel Famílias e Vulnerabilidade na Cidade da Advocacia 2026....
07/08/2026

Dra Caroline Veiga palestrou sobre violência doméstica no painel Famílias e Vulnerabilidade na Cidade da Advocacia 2026. Importante oportunidade de reflexão sobre os caminhos que ainda precisamos trilhar como sociedade.

Hoje, a convite do queridíssimo Guaracy Andrade, estivemos no programa Maspernews, na Masper TV | Infinitas Possibilidad...
07/08/2026

Hoje, a convite do queridíssimo Guaracy Andrade, estivemos no programa Maspernews, na Masper TV | Infinitas Possibilidades falando sobre Direito de Família e Sucessões. Conversa bem enriquecedora, convido a todos para nos prestigiar no link https://www.youtube.com/live/nurFJ_D0VNM?si=BmFjnFt1OLUY0RFJ

Pai ou mãe pode viajar com o filho sem autorização do outro?✈️ Se a viagem for dentro do Brasil, em regra, um dos pais p...
20/07/2026

Pai ou mãe pode viajar com o filho sem autorização do outro?
✈️ Se a viagem for dentro do Brasil, em regra, um dos pais pode viajar sozinho com o filho menor sem autorização do outro. No entanto, existem situações específicas previstas na legislação que exigem atenção.
• Se viajar com avós, irmãos maiores, tios ou outro parente até o terceiro grau, não é necessária autorização judicial, desde que o parentesco seja comprovado documentalmente (certidão de nascimento, RG ou outro documento hábil).
• Se viajar com pessoa sem parentesco (professor, amigo da família, babá etc.), será necessária autorização escrita de um dos pais ou do responsável legal, por escritura pública ou documento particular com firma reconhecida.
• Se a criança (menor de 16 anos) viajar desacompanhada, também será necessária autorização de um dos pais ou do responsável legal, com firma reconhecida, ou a Autorização Eletrônica de Viagem (AEV).
• Adolescentes com 16 e 17 anos podem viajar desacompanhados dentro do Brasil, desde que portem documento oficial de identificação. As exigências de autorização aplicam-se aos menores de 16 anos.
Atenção para uma situação importante no Direito de Família! Embora a lei não exija autorização do outro genitor para viagens nacionais quando a criança estiver acompanhada do pai ou da mãe, uma decisão judicial pode estabelecer restrições específicas. Por exemplo: limitação de deslocamentos; necessidade de comunicação prévia; regras previstas em acordo homologado sobre guarda e convivência. Nesses casos, prevalece a determinação judicial.
🌎 Se a viagem for internacional, a regra muda. Na maioria dos casos, será necessária a autorização do outro genitor, salvo quando já existir autorização permanente válida ou decisão judicial que supra essa exigência.

Endereço

Avenida Carlos Gomes, 1492/sala 209
Porto Alegre, RS
90480-001

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Terça-feira 08:30 - 18:00
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