Acunha Mahfuz Assessoria e Consultoria Juridica

Acunha Mahfuz Assessoria e Consultoria Juridica Informações para nos contatar, mapa e direções, formulário para nos contatar, horário de funcionamento, serviços, classificações, fotos, vídeos e anúncios de Acunha Mahfuz Assessoria e Consultoria Juridica, Firma de advogados, Rua 16 de Julho, 41/302, Porto Alegre.

ACUNHA MAHFUZ Assessoria e Consultoria Jurídica atende em diversas áreas do direito, buscando solucionar e esclarecer questões jurídicas com seriedade e eficiência. Atuante nas áreas de Direito Civil, Consumidor, Trabalhista e Penal, o escritório conta com advogados e parceiros qualificados para um suporte jurídico de qualidade e eficiência aos seus clientes.
Ética, transparência e confiança são os conceitos que fundamentam as relações entre ACUNHA MAHFUZ e seus clientes.

30/08/2023

ESTAO SE FAZENDO PASSAR POR MIM. NÃO ATENDA A QUALQUER SOLICITACAO DA MENSAGEM: É GOLPE

*ACUNHA MAHFUZ ASSESSORIA E CONSULTORIA JURÍDICA . ⚖️*

Olá, Bom dia SR (A):
*CPF:*
*Data de nascimento:*

O escritório *Acunha Mahfuz assessoria e 0consultoria jurídica* comunica sobre a autorização do seu processo que se encontra em fase de pagamento.
Processo este que você moveu juntamente com o nosso escritório contra

Neste momento o Dra. Larissa Acunha Mahfuz responsável sobre a resolução de seu processo está solicitando o seu contato de imediato para lhe passar as informações cabíveis referente ao valor ganho desta ação.

Irei enviar o número do Dra.Larissa para facilitar em sua comunicação.

📞 (51) 998993545
Whatsapp e Ligações

11/12/2021

🗣💻 Diante de tanto conteúdo nas redes sociais, você já deve ter se deparado ou participado de alguma discussão. A situação pode até parecer corriqueira: uma pessoa posta alguma coisa, outra discorda e, a partir daí, começa um barraco virtual. Mas é importante estar atento, pois as mesmas leis aplicadas no mundo off-line valem para a vida on-line.

📣 Xingar ou insultar:
Art. 140 | Código Penal: “Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro”

✒️ Inventar história criminosa:
Art. 138 | Código Penal: “Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime”

📸 Ridicularizar postando foto:
Art. 5º, inciso X | Constituição Federal: “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas”

👤 Criar perfil falso para discutir:
Art. 307 | Código Penal: “Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade [...] para causar dano a outrem”

🎙️ Revelar segredo de outra pessoa:
Art. 153, § 1º-A | Código Penal: “Divulgar, sem justa causa, informações sigilosas ou reservadas”

📖 Código Penal: http://bit.ly/1CodigoPenal
📖 Artigo 5º da Constituição Federal: http://bitly.com/ArtigoQuinto

05/12/2021

Você sabe a diferença entre testamento, doação e usufruto?

Para saber mais sobre atos notariais, acesse o nosso site.

02/12/2021

Na hora de dividir um patrimônio, todos os filhos entram na conta. 🧍🏻‍♀️🧍🏼🧍🏾‍♂️
Filhos e cônjuges são herdeiros em primeira classe na ordem de sucessões, conforme artigo 1.829 do Código Civil. Os filhos participam da partilha de bens dos pais obrigatoriamente. Não importa se eles são frutos do primeiro casamento, do segundo ou até mesmo de uma relação extraconjugal. A fatia de cada um deles deve ser igual. Já a fatia da herança pertencente ao cônjuge dependerá do regime de bens adotado pelo casal. Confira: http://bit.ly/PartilhaEntreFilhos

26/10/2021

📲 A vida tem de ser mais do que pagar boletos e recusar ligações de telemarketing. E vai ser! Acordo entre operadoras e a Anatel - Agência Nacional de Telecomunicações permite que os clientes que optarem por não receber chamadas de telemarketing se cadastrem na lista Não Me Perturbe para que, dentro de um mês, as ligações das áreas de telefonia, tv por assinatura e internet e instituições financeiras sejam bloqueadas.

ℹ️ www.naomeperturbe.com.br

Informamos aos assistidos e clientes particulares cujo processos possuam em andamento nos Juizados Especiais Cíveis, que...
19/07/2021

Informamos aos assistidos e clientes particulares cujo processos possuam em andamento nos Juizados Especiais Cíveis, que o sistema permanece indisponível mesmo após 10 dias de evidenciado o problema, e sem previsão de retorno conforme última Nota publicada diretamente pelo site do Tribunal de Justiça. Com pesar não há nenhuma ação, por hora a ser realizada por esta procuradora nos autos, eis que todos estão indisponíveis, por situação alheia a sua vontade. Aguardemos pela solução do .

Através do Ato nº 040/2021, o Presidente do TJRS, Desembargador Voltaire de Lima Moraes, determinou a suspensão da fluência dos prazos processuais dos processos administrativos e judiciais que dependam dos sistemas Themis 1G e 2G, E-themis, Themis Admin e SEI a partir de hoje (19/7), até nova d...

Infelizmente, quase um ano depois, os processos e prazos vão parar novamente.  Sejam físicos ou eletrônicos! Aguardemos ...
21/02/2021

Infelizmente, quase um ano depois, os processos e prazos vão parar novamente. Sejam físicos ou eletrônicos! Aguardemos os novos acontecimentos.

Em acordo com o Decreto Estadual nº 55.764, de 20 de fevereiro de 2021, que instituiu medidas sanitárias extraordinárias para enfrentamento à pandemia, frente ao agravamento da situação no estado, o Tribunal de Justiça e a Corregedoria-Geral da Justiça publicaram o Ato N° 01/2021(Ato Conjunto) com orientações para o Poder Judiciário gaúcho.

Segundo o documento, resolveu-se antecipar para 22 de fevereiro o início da adoção do Sistema Diferenciado de Atendimento de Urgência - SIDAU, nas unidades do 1º e do 2º grau de jurisdição da Comarca da Capital e das Comarcas do interior que integrem as Regiões da Saúde classificadas pelo Governo Estadual com bandeira preta, observado o Modelo de Distanciamento Controlado, para a semana de 23/02 a 01/03/2021.

Desse modo, ficam suspensos os prazos, nos processos físicos e eletrônicos, enquanto perdurar o SIDAU, observadas as demais disposições estabelecidas na Resolução nº 012/2020-P e no Ato nº 030/2020-CGJ.

Confira o comunicado oficial do Presidente do Conselho de Comunicação Social, Desembargador Antonio Vinicius Amaro da Silveira, no site do TJRS:
https://bit.ly/3kboAge



19/12/2020

Entre os dias 20/12/2020 e 6/1/2021, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul estará em recesso, de acordo com a Resolução nº 02/2014-Órgão Especial.

Nesse período, o plantão judicial recebe as causas mais urgentes. Confira aqui informações sobre os plantões do Judiciário gaúcho: https://www.tjrs.jus.br/novo/comunicacao/fale-conosco/plantoes/

Os prazos processuais estarão suspensos de 20/12/2020 a 20/1/2021, por determinação do Ato nº 09/2020 do Órgão Especial do TJRS.


29/08/2020

A nova lei estabelece regras para os setores de cultura e turismo durante a pandemia de covid-19. A medida é válida para qualquer evento cancelado ou adiado desde o dia 1º de janeiro de 2020, até o fim do estado de calamidade pública, previsto para o dia 31 de dezembro de 2020. Saiba mais em http://senado.fm/4xa

Nesses tempos, boa informação é fundamental. Siga a Rádio Senado

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