11/07/2021
O art. 610, § 1º, do CPC, regulamenta a possibilidade da realização do inventário de forma extrajudicial, por meio de escritura pública, desde que preenchidos alguns requisitos, nos quais elucidamos acima ( 👉🏻 arrasta para o lado para conferir o conteúdo completo).
Ainda, importante destacar que o procedimento de forma extrajudicial é menos custoso e mais célere.
Logo, sempre estudarmos os casos para fins de verificar a possibilidade da solução pela via extrajudicial, visando a resolução ágil e com custos menores para os nossos clientes.
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