11/06/2026
⚖️ Cobrança de dívida prescrita em plataformas como 'Serasa Limpa Nome' na mira do STJ e da PGR
A permanência de débitos prescritos em plataformas de renegociação de dívidas voltou a gerar fortes debates no Superior Tribunal de Justiça (STJ). O tema central é: se a dívida prescreveu e não pode mais ser cobrada judicialmente, ela pode continuar sendo exposta em sistemas de score e renegociação?
A Procuradoria-Geral da República (PGR) manifestou uma posição contundente contra essa prática. Durante o julgamento do Tema Repetitivo 1.264, o subprocurador-geral José Bonifácio Borges de Andrada criticou a manutenção desses registros quando o consumidor já manifestou que não tem interesse em pagar.
"Ela não quer pagar e tem o direito de não querer", destacou o subprocurador, referindo-se ao caso concreto de uma consumidora.
Os principais argumentos levados ao tribunal:
🔹 Obrigação Natural vs. Exigibilidade: Embora a dívida ainda exista juridicamente (como obrigação natural), ela perdeu a sua exigibilidade. Forçar a sua quitação por vias indiretas viola a lógica da prescrição.
🔹 Mecanismo de Pressão: A PGR aponta que manter o nome do cidadão nessas plataformas funciona como uma cobrança indireta e psicológica, impactando negativamente o score de crédito e restringindo o acesso ao mercado de consumo, o que afronta o CDC.
🔹 Direito à Exclusão: Defende-se que o consumidor deve ter o direito de exigir a retirada imediata do seu nome dessas plataformas caso opte por não negociar.
O julgamento na 2ª Seção do STJ foi temporariamente suspenso após um pedido de vista do relator, ministro João Otávio de Noronha, mas o desfecho deste recurso repetitivo definirá o rumo de milhares de ações semelhantes pelo país.
Como você enxerga esse limite entre o direito de cobrança (mesmo que extrajudicial) do credor e a proteção ao consumidor após o prazo prescricional? 💬👇
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