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Cabreira Advogados Advocacia Cível, familia, trabalho e previdenciário. Especialista em responsabilidade civil (dano moral e material)

07/02/2026

Hoje celebramos uma trajetória construída com pioneirismo, inovações, avanços, transparência e, acima de tudo, com compromisso permanente com a sociedade. ⚖️

Ao longo desses 152 anos, o Tribunal de Justiça do RS atua na preservação dos valores democráticos fundamentais e trabalha diariamente por uma sociedade mais justa e fraterna. Essa história é resultado da dedicação de muitas pessoas que constroem o Judiciário todos os dias, sempre em harmonia com os demais Poderes e com os integrantes do sistema de Justiça, buscando atender da melhor forma às demandas da sociedade.

TJRS cada vez mais 💚❤️💛



Card com foto do prédio do TJRS e em sua volta várias formas geográficas nas cores verde, vermelho, amarelo e azul. Texto: - TJRS 152 anos. @‌tjrsoficial no canto inferior esquerdo.

07/02/2026

A ministra Daniela Teixeira, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou a anulação de uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que impedia o prosseguimento de uma ação judicial devido ao uso de assinatura digital. No entendimento da magistrada, o "poder geral de cautela" dos juízes não permite a criação de obstáculos ao acesso à Justiça, nem a recusa de procurações que atendam aos requisitos legais de validade, como as assinaturas eletrônicas avançadas do portal Gov.br.

A decisão restaura o direito de ação de uma consumidora em um processo contra o Banco Bradesco e empresas de recuperação de crédito. O caso havia sido extinto sem resolução de mérito após o juízo de primeira instância, sob a justificativa de combater a "litigância predatória", exigir que a autora apresentasse uma procuração com firma reconhecida em cartório, ignorando o documento digitalmente assinado via Gov.br.

EXCESSO DE FORMALISMO

Ao analisar o recurso, a ministra Daniela Teixeira destacou que a Lei nº 14.063/2020 e o Código de Processo Civil (CPC) conferem plena validade às assinaturas eletrônicas para a prática de atos processuais. Para a relatora, classificar uma procuração digital legítima como "cortina de fumaça" e exigir ratificação presencial ou firma reconhecida, sem apontar um vício concreto, constitui um formalismo excessivo que viola o direito fundamental de acesso ao Judiciário.

A magistrada explicou que a tecnologia do portal Gov.br garante a autenticidade e a integridade do documento, dispensando qualquer intervenção cartorária. A decisão ressalta que o combate à litigância predatória é necessário, mas não pode servir de escudo para que magistrados ignorem a legislação federal ou imponham exigências probatórias desproporcionais aos jurisdicionados.

Fonte: jurinews

Cuidado com golpistas!
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Golpistas estão entrando em contato com meus clientes tentando se passar por mim. Cuidado,

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