Brito e Pompermaier Sociedade de Advogados

Brito e Pompermaier Sociedade de Advogados Direito Tributário, Trabalhista e Empresarial. 20 anos de atuação.

O sócio Juliano Brito (OAB/RS 55.628 e OAB/SC 62.757-A) é graduado pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (UNISINOS), e detém os títulos de Especialista em Direito Ambiental pela FEEVALE, Especialista em Direito Tributário pelo Instituto Nacional de Estudos Jurídicos (INEJ-IBET), Especialista em Contabilidade e Gestão Financeira e Fiscal pela PUC-RS e de Mestre em Direito pela UNILASALLE. Ver

currículo em http://lattes.cnpq.br/6731789276182249
A sócia Liliane Pompermaier (OAB/RS 54.587) é graduada pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (UNISINOS) e detém o título de Especialista em Direito do Trabalho pela ULBRA.

Em filmes norte-americanos, você provavelmente já ouviu sobre a hipoteca. Mas sabia que ela também existe no Brasil?Trat...
27/04/2026

Em filmes norte-americanos, você provavelmente já ouviu sobre a hipoteca. Mas sabia que ela também existe no Brasil?

Trata-se de uma modalidade de crédito em que a garantia do pagamento da dívida será por meio da oferta de um bem - normalmente imóvel.

É considerada obsoleta em nosso país, tendo em vista a preferência dos credores pela alienação fiduciária, uma modalidade menos burocrática.

Isso, pois, em caso de inadimplemento das prestações hipotecárias, a recuperação dos valores será bem mais difícil. Para executá-las, o credor deverá, necessariamente, ajuizar ação judicial. E, considerando a imprevisibilidade do Poder Judiciário, poderá levar anos até que se recupere o prejuízo.

Por fim, é importante destacar que, caso o devedor tenha outras dívidas, como fiscal ou trabalhista, e seus credores penhorem o imóvel, estes terão preferência sobre o crédito em face do credor hipotecário - que será o último a receber.

Quer utilizar a hipoteca como garantia de empréstimo ou financiamento, mas ainda tem dúvidas quando aos riscos? Busque auxílio jurídico especializado.

Se você deseja proteger seu patrimônio de possíveis riscos, uma holding pode ser a solução!Essa estrutura empresarial pe...
18/04/2026

Se você deseja proteger seu patrimônio de possíveis riscos, uma holding pode ser a solução!

Essa estrutura empresarial permite que você agrupe seus bens e ativos em uma empresa única, trazendo uma série de benefícios, como a redução de impostos e a simplificação do gerenciamento de investimentos.

Ficou interessado? Então, acompanhe quais bens e ativos podem ser incluídos numa holding:

· Imóveis (residenciais, comerciais, terrenos, entre outros).

· Participações em empresas (a exemplo de ações e quotas).

· Investimentos financeiros (como ações, títulos e fundos).

· Marcas e patentes.

· Direitos autorais e de imagem.

· Objetos de valor (joias, obras de arte, carros de luxo, entre outros).

No entanto, para definir quais bens devem ser incluídos na holding, cada caso deverá ser avaliado individualmente.

Um profissional especializado em planejamento patrimonial é capaz de definir a melhor estratégia para proteger seus bens!

O Imposto de Transmissão de Bens Imóveis é pago quando um imóvel é adquirido.A documentação que prova a compra e venda, ...
16/04/2026

O Imposto de Transmissão de Bens Imóveis é pago quando um imóvel é adquirido.

A documentação que prova a compra e venda, inclusive, só é liberada após o depósito total desse débito.

A partir desse pagamento, o contribuinte garante acesso a serviços básicos, como asfaltamento das ruas, coleta de lixo, instalação e abastecimento de água e luz, etc.

Além disso, seu principal objetivo é a regularização da propriedade frente aos registros públicos!

Quer saber mais sobre o ITBI? Contate um advogado!

Uma dúvida comum entre os sócios de empresas é quem tem direito a receber o pró-labore. Afinal, todos os sócios devem se...
12/04/2026

Uma dúvida comum entre os sócios de empresas é quem tem direito a receber o pró-labore. Afinal, todos os sócios devem ser remunerados?

De modo geral, o pró-labore é conhecido como a remuneração paga aos sócios que exercem a função de administradores da empresa.

Ou seja, aqueles que tomam as decisões estratégicas e gerenciam o dia a dia do negócio.

O pró-labore é uma forma de remunerar o trabalho prestado à empresa, como se fosse um salário.

Portanto, os sócios que não são administradores não têm direito ao pró-labore, mas eles geralmente recebem parte dos lucros da empresa, desde que haja lucros a serem distribuídos.

Além do sócio-administrador, um administrador que não é sócio também pode receber pró-labore.

Isso porque, mesmo não sendo sócio, ele está prestando serviços à empresa e, portanto, tem direito a uma remuneração.

Em regra, a forma de contratação de um administrador não sócio não é regida pela CLT, pelo que sua remuneração é através do pró-labore e não do salário.

É importante ressaltar que o valor do pró-labore deve ser definido pelos sócios no contrato social e estar de acordo com o mercado.

Se você ainda tem dúvidas sobre pró-labore ou outros assuntos relacionados à gestão de empresas, consulte um advogado especializado em direito empresarial.

Por que é importante incluir a cláusula de reserva de domínio em contratos de compra e venda?A disposição permite que o ...
11/04/2026

Por que é importante incluir a cláusula de reserva de domínio em contratos de compra e venda?

A disposição permite que o vendedor mantenha a propriedade do bem até que o comprador pague integralmente o preço acordado.

Ainda, é garantido ao comprador que o vendedor não irá vender o bem para outra pessoa antes que o pagamento seja concluído.

No entanto, para que produza seus efeitos legais, a cláusula de reserva de domínio deve estar prevista no contrato de forma clara e objetiva!

Caso contrário, a proteção oferecida pode ser prejudicada!

Ao comprar ou vender um bem, então, é fundamental contar com o auxílio de um profissional qualificado e experiente!

Quando falamos em Propriedade Intelectual (PI), a maioria das pessoas pensa no direito autoral e nas marcas.Mas você sab...
10/04/2026

Quando falamos em Propriedade Intelectual (PI), a maioria das pessoas pensa no direito autoral e nas marcas.

Mas você sabia que o impacto da PI vai muito além dos registros?

Acompanhe alguns exemplos:

1. Estímulo à Inovação: com a PI, as pessoas e empresas têm a garantia de que podem proteger e lucrar com suas criações e descobertas.

2. Criação de Valor e Riqueza: ativos de propriedade intelectual podem ser vendidos, licenciados ou utilizados como garantia para empréstimos, gerando receitas e riqueza para seus detentores.

3. Competitividade: tecnologias patenteadas, marcas fortes e inovações exclusivas podem atrair clientes, investidores e parceiros, fortalecendo a posição da empresa em relação aos concorrentes.

4. Criação de Empregos: a inovação impulsionada pela propriedade intelectual cria demanda por habilidades especializadas e mão de obra qualificada.

5. Transferência de Tecnologia e Investimento Estrangeiro: a PI pode facilitar a transferência de tecnologia entre países e atrair investimentos estrangeiros.

6. Promoção da Criatividade e Cultura: a proteção dos direitos autorais e das expressões artísticas estimula a criação de novos conteúdos culturais.

7. Colaboração e Pesquisa: licenças e acordos de colaboração permitem que as empresas colaborem em projetos de pesquisa e desenvolvimento.

Você já havia pensado nestes impactos? Conte nos comentários!

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que não se aplica o Código de Defesa do Consumidor (CDC) em relações jurídi...
08/04/2026

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que não se aplica o Código de Defesa do Consumidor (CDC) em relações jurídicas oriundas da contratação de empréstimo para estímulo de atividade empresarial.

Isso significa que as companhias que solicitaram empréstimos para capital de giro e estão em litígio - com processo judicial em andamento - com suas cooperativas de crédito não podem contar com a proteção do CDC para revisão de encargos bancários.

Isso porque, embora as cooperativas estejam sujeitas às mesmas regras que as instituições financeiras, o STJ entendeu que, nesse caso, não existe relação de consumo entre as partes.

Se sua empresa está enfrentando problemas com empréstimos ou outros contratos comerciais, discuta as opções legais com uma equipe jurídica especializada!

Fonte: REsp 2.001.086.

Os cassinos na modalidade online foram legalizados no Brasil pela Lei 14.790/2023.Assim, maiores de 18 anos podem fazer ...
07/04/2026

Os cassinos na modalidade online foram legalizados no Brasil pela Lei 14.790/2023.

Assim, maiores de 18 anos podem fazer apostas em sites autorizados pelo governo federal.

O que você precisa saber sobre esse assunto?

A regulamentação ainda está em andamento, mas 219 sites já foram pré-aprovados pelo Ministério da Fazenda, incluindo plataformas como Bet365, Betano, Betnacional, Superbet e Blaze.

Com a legalização do setor, o objetivo é, principalmente, aumentar a arrecadação de impostos e financiar setores públicos importantes.

Mas como será essa taxação?

A taxa de 12% sobre os lucros das plataformas (GGR) será distribuída da seguinte forma:

→ 10% para educação pública;

→ 14% para segurança pública;

→ 36% para contribuições esportivas (Ministério do Esporte, atletas e organizações);

→ 28% para incentivo ao turismo (Ministério do Turismo e EMBRATUR);

→ 10% para seguridade social;

→ 1% para saúde, com foco em transtornos relacionados ao jogo;

→ 1% para ONGs e causas sem fins lucrativos (Cruz Vermelha e outras).

Os apostadores terão uma alíquota de 15% aplicada sobre a parte dos prêmios líquidos que excederem R$ 2.259,20.

Sabia dessas novidades?

Compartilhe este post com seus amigos e ajude mais pessoas a entenderem como funciona o novo mercado de cassinos no Brasil!

Uma das causas da extinção do crédito tributário é a decadência, ou seja, o prazo para que o Fisco pratique o lançamento...
03/04/2026

Uma das causas da extinção do crédito tributário é a decadência, ou seja, o prazo para que o Fisco pratique o lançamento.

É a perda do direito de lançar ou de constituir o crédito tributário pelo decurso do prazo de cinco anos.

Existem situações em que o próprio contribuinte é responsável por calcular e pagar o valor devido ao Fisco, sem necessidade de prévio lançamento pela autoridade tributária.

Um exemplo é o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF).

Nesses casos, a contagem do prazo decadencial deve observar duas situações:

1 – Pagamento pelo contribuinte:

Caso o contribuinte efetue algum pagamento referente ao tributo, o prazo de cinco anos é contado a partir da data do fato gerador.

Isso significa que o início da contagem é determinado pelo momento em que o tributo deveria ser pago, conforme a legislação tributária aplicável.

2 – Sem declaração ou pagamento:

Caso não haja declaração ou pagamento pelo contribuinte, o prazo de cinco anos é contado a partir do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento deveria ter sido efetuado pelo Fisco.

Em resumo, a decadência assegura um limite temporal para que o Fisco possa constituir o crédito tributário.

Esse prazo, geralmente iniciado no primeiro dia do ano seguinte ao fato gerador, visa garantir a segurança jurídica e evitar a cobrança de tributos de forma indefinida.

Siga o nosso perfil e fique por dentro dos seus direitos tributários!

A falência ocorre quando a empresa está endividada, sem condições de honrar com as suas obrigações e meios para promover...
02/04/2026

A falência ocorre quando a empresa está endividada, sem condições de honrar com as suas obrigações e meios para promover a sua recuperação - seja ela judicial ou extrajudicial.

Ainda assim, não é qualquer situação de dívida que enseja falência!

Estão excluídos desse instituto os não empresários, as cooperativas e o produtor rural sem registro na Junta Comercial.

Além disso, apesar da necessidade de se constituir como empresário, existem grupos que, mesmo explorando essa atividade econômica organizada, também estão excluídos do regime falimentar.

Empresas públicas, sociedades de economia mista e entidades privadas de previdência complementar, por exemplo, não podem realizar esse processo.

Ficou com alguma dúvida? Busque apoio especializado!

O divórcio é um momento delicado, marcado por burocracias e, muitas vezes, disputas judiciais.Quando um dos cônjuges é s...
01/04/2026

O divórcio é um momento delicado, marcado por burocracias e, muitas vezes, disputas judiciais.

Quando um dos cônjuges é sócio de uma empresa, essa situação se complica ainda mais, envolvendo não apenas o casal, mas também a sociedade e os demais sócios.

As consequências do divórcio ou da dissolução da união estável de um sócio para a sociedade limitada são influenciadas principalmente pelo regime de bens adotado e as disposições do contrato social.

No Brasil, o regime de comunhão parcial de bens é o mais adotado pelos casais.

Nesse regime, todos os bens adquiridos durante o casamento ou união estável são considerados comuns a ambos os cônjuges ou companheiros.

Consequentemente, as quotas sociais adquiridas por um dos cônjuges/companheiros nesse período fazem parte do patrimônio a ser partilhado em caso de divórcio ou dissolução da união.

O ex-cônjuge ou ex-companheiro de um sócio não precisará se tornar sócio da sociedade, a depender do contido no contrato social.

Contudo, faz jus à meação dos bens adquiridos durante o casamento ou união estável, incluindo a parcela correspondente às quotas sociais.

Essa meação poderá ser percebida através da participação nos lucros ou do recebimento do valor correspondente às quotas.

Mas e em caso de ausência de cláusulas específicas no contrato social ou de acordo entre as partes?

Nesse caso, o ex-cônjuge ou ex-companheiro do sócio possui o direito de ingressar com uma ação judicial para solicitar a dissolução parcial da sociedade e a apuração dos haveres a que tem direito.

Portanto, a inclusão de cláusulas específicas nos contratos sociais que tratam da apuração de haveres em caso de divórcio é essencial para prevenir conflitos e eventuais prejuízos.

Sócio, está se divorciando e precisa de auxílio jurídico?

Entre em contato com um advogado especializado em direito empresarial.

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