Marcelo Aguiar Advocacia

Marcelo Aguiar Advocacia OAB/RS n. 11.504. Porto Alegre - RS
E-mail: [email protected] Advocacia contenciosa e não contenciosa. Advocacia preventiva.

Advocacia nas áreas cível e criminal. Advocacia trabalhista através de parceiros. OAB/RS 41.900 e 11.504

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16/01/2026

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15/01/2026
26/06/2025

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10/06/2025

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19/03/2025


20/12/2024

Ótima decisão!
26/04/2024

Ótima decisão!

A 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão do juiz Fabrício Augusto Dias, da 3ª Vara de Itapeva (SP), que

26/04/2024

Sete irmãos terão de pagar à mãe idosa, de 88 anos, pensão alimentícia entre 10% e 20% do valor do salário-mínimo nacional cada um deles. A decisão é da 8ª Câmara Cível do TJRS que manteve a determinação em caráter provisório da Vara de Família da Comarca de Gravataí.

Cinco pagarão 20% e duas delas, que recorreram alegando dificuldades financeiras, arcarão com 10%.

A idosa ingressou no Judiciário com ação de alimentos, pedindo auxílio financeiro aos filhos. O caso segue em tramitação no 1º grau para análise do mérito.

O relator dos recursos, Desembargador José Antônio Daltoé Cezar, destacou que o pedido tem fundamento no artigo 229 da Constituição Federal, que diz que os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade.

Segundo o magistrado, ficou comprovado que a autora do processo possui o diagnóstico de diabetes, hipertensão e artrose, necessitando de cuidador em tempo integral, e possui benefício previdenciário no valor de aproximadamente um salário-mínimo.

Saiba mais sobre a decisão em tjrs.jus.br




‌ Card verde claro, com texto em azul escuro, que diz: “Justiça determina que filhos paguem pensão alimentícia à mãe idosa”. No canto superior direito: “”.

13/03/2024

Com base no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o STJ defende que a ação, a omissão e a negação dos genitores perante graves abusos sofridos por menores demonstram, claramente, a total incapacidade de exercerem o poder parental.

Além disso, a exposição contínua das crianças e dos adolescentes ao risco de violação da sua integridade física e psicológica justifica, em hipótese excepcional, a perda do poder familiar.

Confira esse e outros destaques no Informativo de Jurisprudência N. 800: http://kli.cx/minp

dois adultos feitos de papel branco e, entre eles, uma criança feita de papel vermelho. Acima o texto: Abuso sexual infantil. A negligência ou omissão dos pais configura caso excepcional de perda da guarda.

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Porto Alegre, RS

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