26/04/2024
Sete irmãos terão de pagar à mãe idosa, de 88 anos, pensão alimentícia entre 10% e 20% do valor do salário-mínimo nacional cada um deles. A decisão é da 8ª Câmara Cível do TJRS que manteve a determinação em caráter provisório da Vara de Família da Comarca de Gravataí.
Cinco pagarão 20% e duas delas, que recorreram alegando dificuldades financeiras, arcarão com 10%.
A idosa ingressou no Judiciário com ação de alimentos, pedindo auxílio financeiro aos filhos. O caso segue em tramitação no 1º grau para análise do mérito.
O relator dos recursos, Desembargador José Antônio Daltoé Cezar, destacou que o pedido tem fundamento no artigo 229 da Constituição Federal, que diz que os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade.
Segundo o magistrado, ficou comprovado que a autora do processo possui o diagnóstico de diabetes, hipertensão e artrose, necessitando de cuidador em tempo integral, e possui benefício previdenciário no valor de aproximadamente um salário-mínimo.
Saiba mais sobre a decisão em tjrs.jus.br
Card verde claro, com texto em azul escuro, que diz: “Justiça determina que filhos paguem pensão alimentícia à mãe idosa”. No canto superior direito: “”.