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O TRT 15 decidiu que conduta de ex-funcionária, ao enviar dados pessoais de clientes para seu e-mail pessoal e a terceir...
31/01/2023

O TRT 15 decidiu que conduta de ex-funcionária, ao enviar dados pessoais de clientes para seu e-mail pessoal e a terceiros, configura falta grave.

Vamos abordar o assunto com mais profundidade e sob o olhar da LGPD?

Foi observado que a funcionária violou as normas internas da empresa, como os termos de confidencialidade, sigilo e responsabilidade. No contexto da proteção de dados, é positivo que os Tribunais venham decidindo em observância à LGPD, dado a imprescindibilidade da legislação.

O Desembargador, relator, Ricardo Laraia afirmou no seu acórdão “Destaco que a reclamante tinha acesso a dados pessoais e bancários de clientes e que o repasse destas informações pode acarretar consequências graves ao reclamado e aos seus clientes por quebra de sigilo bancário e por infração à Lei n º 13.709/2018, que dispõe sobre a Lei Geral de Proteção de Dados".

Na sentença foi considerado que a funcionária havia assinado o Termo de Confidencialidade e Adesão à Política de Segurança da Informação, além do termo de contrato de trabalho prever a confidencialidade. Apesar de não existir prova de dolo da funcionária, o simples ato de enviar dados (informações) de clientes para seu e-mail pessoal gera motivação para justa causa, diante do risco da publicação de dados e responsabilidade civil daqueles que controlam e operam dados pessoais.

Notaram a importância da empresa estar em dia com os contratos e ferramentas de segurança? O Termo de Confidencialidade e Adesão à Política de Segurança da Informação, além o termo de contrato de trabalho prever a confidencialidade são mecanismos de proteção para empresa (reclamada), no caso de eventual responsabilidade civil por vazamento de dados/incidente de segurança relacionada à esta conduta da ex-funcionária.

Fonte: Valor Econômico

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No dia 28 de Janeiro é comemorado o “Dia Internacional da Proteção de Dados”, a data celebra a importância da proteção d...
27/01/2023

No dia 28 de Janeiro é comemorado o “Dia Internacional da Proteção de Dados”, a data celebra a importância da proteção dos direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, através da proteção de dados pessoais.

É importante que todos reservemos um momento para reconhecer seu significado e por que a privacidade é importante.

Pensando nisso, a CFR Advogadas vem disponibilizar algumas dicas importantes sobre proteção de dados pessoais.

Aproveite o material e a oportunidade para educar seus colaboradores sobre as medidas que devem ser tomadas para garantir que as informações pessoais sejam mantidas em segurança.

E não esqueça: É importante lembrar que a maioria dos ataques à segurança de dados sofridos por empresas teve como causa o fator humano interno – seja ele mal-intencionado ou simplesmente ignorante em relação à segurança da informação. Portanto, é importante que todos analisem suas ações cotidianas cuidando e protegendo os dados pessoais que são tratados diariamente, com a adoção de processos eficientes e tecnologia adequada.

Conte conosco para ajudá-lo nesse importante desafio.

Em comemoração à semana da proteção de dados 2023, vamos oferecer 3 dicas para proteger seus dados pessoais1. Sempre use...
25/01/2023

Em comemoração à semana da proteção de dados 2023, vamos oferecer 3 dicas para proteger seus dados pessoais

1. Sempre use senhas fortes para proteger seus dados.

2.Seja cuidadoso ao compartilhar dados pessoais nas redes sociais.

3.Evite clicar em links desconhecidos ou suspeitos.

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Vamos falar sobre as principais bases legais para as atividades de clínicas e consultórios da área da saúde?1. Tutela da...
21/12/2022

Vamos falar sobre as principais bases legais para as atividades de clínicas e consultórios da área da saúde?

1. Tutela da Saúde:

A tutela da saúde é utilizada, exclusivamente, em procedimentos realizados por profissionais da saúde, serviços de saúde ou autoridade sanitária;

2. Execução de contrato:

Nesse caso, observa-se a possibilidade de tratamento de dados pessoais em virtude de um contrato.

3. Cumprimento de obrigação legal ou regulatória:

Por este ângulo, entende-se os casos em que há regulações para o tratamento de dados, como, quando há norma específica.

Por exemplo: A Resolução CFM n. 1821/2007 dispõe sobre os prazos de armazenamento do prontuário médico.

4. Consentimento do Titular

O consentimento é toda manifestação livre, informada, inequívoca do titular para o uso de seus dados pessoais para determinada finalidade.

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Fonte: Comissão Especial de Privacidade e
Proteção de Dados Pessoais - GT Privacidade na Saúde - OAB/SP

Em regra, não! A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) assegura que as crianças e adolescentes tenham a assistência de s...
16/12/2022

Em regra, não! A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) assegura que as crianças e adolescentes tenham a assistência de seus responsáveis legais na utilização de seus dados. Contudo, em caso de necessidade de contato com o responsável, é permitido a coleta de dados do menor, vedado o seu registro ou repasse a terceiros.

Em um mundo digital, as crianças e os adolescentes estão expostos a perigos ao fornecer os seus dados pessoais a terceiros. Nesse viés, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), assegura que as empresas públicas e privadas somente poderão coletar os dados individuais de um menor de idade mediante a autorização de um dos pais ou de seu responsável legal. Todavia, há uma única exceção no artigo 14, § 3°, dessa legislação, onde permite a coleta de dados em casos de necessidade de entrar em contato com os pais. Um exemplo clássico é pegar a identidade de uma criança acidentada no trânsito e procurar uma maneira de identificar a localização dos pais; neste caso, não poderá haver nenhum registro deste documento, bem como ser passado a terceiros.

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Confira na legenda!O Projeto de Adequação à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais é dividido em 3 etapas:1.Diagnóstico...
15/12/2022

Confira na legenda!

O Projeto de Adequação à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais é dividido em 3 etapas:

1.Diagnóstico: levantamento de todas as OTDs (operações de
tratamento de dados)

2.Data Mapping: Mapeamento de dados com identificação das
bases legais, finalidades e períodos de retenção, nos locais onde
os dados são armazenados (físicos ou digitais)

3. Gap Analysis:Alteração de todos os instrumentos jurídicos necessários:

Revisão de todos os contratos
Elaboração de todas as políticas de governança em proteção
de dados: (política de privacidade, política de cookies e termo
de uso para site)
Elaboração de RIPDP (relatório de impacto à proteção de
dados pessoais)
Relatório Final

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A LGPD (lei geral de proteção de dados) é uma legislação específica sobre o tratamento e privacidade de dados pessoais. ...
14/12/2022

A LGPD (lei geral de proteção de dados) é uma legislação específica sobre o tratamento e privacidade de dados pessoais. O movimento sobre a proteção de dados iniciou nos Estados Unidos, onde originaram os seus princípios, subsequentemente implementados em leis de vários países, adquirindo força a partir das normas europeias que através da GDPR serviu como modelo para o Brasil, que entrou no rol dos 120 países que adotaram as regulações abrangentes da proteção de dados.

A finalidade da LGPD (lei geral de proteção de dados) é desenvolver instrumentos e processos para a proteção e controle do titular de dados pessoais e legitimar o uso desses dados nas atividades executadas nas empresas e organizações com o objetivo de regular e favorecer o livre fluxo dos dados pessoais.

Além disso, é importante lembrar que o propósito da legislação é estabelecer limites na utilização das informações dos dados pessoais através de um sistema de governança que implementará a forma de controle na utilização dos dados pessoais, por consequência, possibilitando o exercício legítimo e favorável nas empresas e organizações.

A Lei 13.709/2018 (LGPD) regulamenta a configuração que as empresas devem seguir no tratamento de dados pessoais desde a 1. Coleta 2. Armazenamento 3. Tratamento e 4. Compartilhamento

Entende-se como dados pessoais toda informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável, conforme art. 5º da Lei 13.709/2018.

Atualmente, a empresa que não respeitar as exigências previstas na LGPD poderá ser multada até 2% (dois por centro) do faturamento da pessoa jurídica de direito privado, excluídos os tributos, limitada ao total de R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) por infração, um risco que não é válido correr, uma vez que é possível fazer a adequação e regulação desses tratamentos de dados.

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De acordo com Arthur Guimarães, as empresas passaram a entrar na Justiça para alcançar o direito de tomar créditos de PI...
13/12/2022

De acordo com Arthur Guimarães, as empresas passaram a entrar na Justiça para alcançar o direito de tomar créditos de PIS/Confins sobre as despesas com a adequação à Lei Geral de Proteção de Dados nas empresas.

Ocorre que o TRF3 negou o pedido, entendendo que os gastos não se enquadram no objeto social da empresa, mas apenas às atividades comerciais, dessa forma, não considera insumos, mas custos operacionais do negócio.

É importante lembrar que há um
Projeto de Lei em tramitação que objetiva alterar a legislação tributária para então permitir os descontos de crédito de PIS/Cofins sobre gastos com a LGPD.

Fonte: Arthur Guimarães - https://www.jota.info/coberturas-especiais/protecao-de-dados/empresas-vao-a-justica-para-obter-creditos-de-pis-cofins-sobre-gastos-com-lgpd-02122022

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Quando o titular ou seu responsável legal consentir, de forma específica e destacada, para finalidades específicasAcompa...
12/12/2022

Quando o titular ou seu responsável legal consentir, de forma específica e destacada, para finalidades específicas

Acompanhe o raciocínio.

Na consulta médica, é necessário coletar informações de saúde do paciente, para o diagnóstico correto, com a finalidade de atendimento médico, certo?

Essa é uma possibilidade que poderá ocorrer o tratamento de dados pessoais sensíveis. No entanto, a LGPD prevê o consentimento, de forma específica sobre o objetivo da coleta daquela informação de saúde, além de conter as finalidades específicas, nada de cláusulas gerais para a finalidade de tratamento no termo de consentimento, ok?

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Google pagará US$ 391 milhões para encerrar processo de privacidadeO valor pago será para 40 estados dos Estados Unidos,...
08/12/2022

Google pagará US$ 391 milhões para encerrar processo de privacidade

O valor pago será para 40 estados dos Estados Unidos, objetivando encerrar o processo de privacidade. Conforme reportagem, o Google não respeita as escolhas de privacidade dos usuários, pois, grava informações, mesmo quando o usuário não permite que isso ocorra.

As autoridades dos Estados Unidos perceberam que os problemas se referiam ao histórico de localização e atividades da web e aplicativo.

Além disso, conforme o procurador geral de Nova Jersey, o Google rastreia informações dos usuários com devices conectados ao GPS, torres de celulares, wi-fi e bluetooh.

Observa-se que há clara violação de privacidade dos usuários e para encerrar as demandas judiciais, o Google arcará com o pagamento de US$ 391 milhões.

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Fonte:folhape.com.br

LGPD: 4 Dicas para consultórios médicos1) Não deixar prontuários médicos ou qualquer outro documento de pacientes expost...
07/12/2022

LGPD: 4 Dicas para consultórios médicos

1) Não deixar prontuários médicos ou qualquer outro documento de pacientes expostos, assim sendo, onde outras pessoas possam ter acesso, que não seja o médico responsável;

2) Não permitir o acesso de prontuários ou qualquer documento que contenha informações de saúde, salvo, o médico responsável pelo atendimento;

3) Buscar softwares seguros, que armazenem dados pessoais com segurança, senhas de acesso e controle;

4) Cuidado com a segurança física do consultório, é importante que o acesso aos arquivos físicos seja restrito e controlado;

É importante redobrar o cuidado com os dados sensíveis e essas são algumas dicas que podem tornar o ambiente de trabalho mais seguro e o dados protegidos.

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Fonte: Comissão Especial de Privacidade e
Proteção de Dados Pessoais - GT Privacidade na Saúde - OAB/SP

Fez seu avatar no Lensa?Nessa última semana, houve uma avalanche de postagens de avatares criados com Inteligência Artif...
06/12/2022

Fez seu avatar no Lensa?

Nessa última semana, houve uma avalanche de postagens de avatares criados com Inteligência Artificial pelo aplicativo Lensa. O aplicativo cria avatares dos usuários a partir de suas fotos.

A Política do Lensa é explícita ao informar que as fotos saem do celular do usuário, são processadas pela inteligência artificial na nuvem e em até 24 horas serão excluídas. Sendo um ponto positivo para o aplicativo.

Ocorre que, a mesma política de privacidade informa que, ao concordar, o usuário:

1) Concede licença perpétua e irrevogável para utilização de todas as suas ilustrações, da forma que a empresa preferir;

2) Além disso, menciona a possibilidade de venda, bem como de vazamento de dados (imagens) do usuário;

3) E por fim, muitos críticos apontam, o possível viés discriminatório da IA (inteligência artificial) do aplicativo e que reforça a chamada “disformia de Snapchat”, esse viés vem do modo de que como a IA foi abastecida, como, as bases de dados que foram utilizadas;

F**a um alerta para todos os usuários, é importante ler os termos de uso e entender como funciona esses aplicativos, parece algo singelo, sem riscos, mas que futuramente pode ocasionar consequências para o usuário.

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Fonte:uol.com.br/tilt/noticias/redacao/2022/12/01/fez-seu-avatar-no-lensa-cuidado-ele-poe-seus-dados-pessoais-em-risco.htm?cmpid=copiaecola

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