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Em breve novidades para nossos clientes.
28/01/2023

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14/01/2023

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Recebi um PIX por engano, o que devo fazer?
21/11/2022

Recebi um PIX por engano, o que devo fazer?

31/08/2022

Em Goiás, uma idosa que participou da criação da neta do marido após a morte da mãe biológica foi reconhecida como mãe socioafetiva da criança. Com a decisão da Quarta Vara de Família de Goiás, a menina passa a ter o sobrenome de duas mães no registro de nascimento e de quatro avós maternos.

No caso dos autos, a mãe biológica da criança morreu em 2018. Em razão da paternidade desconhecida, a tutela foi concedida ao avô materno, que passou a criar a menina ao lado da esposa, com quem é casado há dezoito anos.

Ao solicitar o reconhecimento da maternidade socioafetiva, os autores defenderam o surgimento de vínculo socioafetivo entre a mulher e a criança.

Saiba mais em: https://bityli.com/sGgSfhG

28/04/2022

A Terceira Turma do STJ decidiu que a responsabilidade por defeitos ocultos em eletrodomésticos é do fornecedor, mesmo que já estejam fora da garantia, mas ainda durante o prazo de vida útil dos produtos.

Nessa hipótese, a responsabilidade é do fornecedor se não houver prova de que o problema foi causado pelo uso inadequado do produto pelo consumidor.

No caso julgado, após três anos e sete meses da compra, os eletrodomésticos de uma consumidora apresentaram defeitos, o que a levou a procurar a fornecedora. No entanto, ela foi informada que deveria agendar a visita de um técnico e pagar por ela. Saiba mais sobre o REsp 1.787.287: http://kli.cx/gmn2

ilustração de um assistente técnico em frente a uma geladeira aberta com uma poça de água embaixo. Ao lado o texto: "Defeito oculto em produto fora do prazo de garantia é responsabilidade do fornecedor "

23/04/2022

O Novo Código de Processo Civil entrou em vigor em 2016 e trouxe algumas mudanças nas regras de pensão alimentícia.

Eles não perdem nunca!
04/04/2022

Eles não perdem nunca!

Sob o rito dos recursos especiais repetitivos (Tema 1.113), a Primeira Seção do STJ estabeleceu que a base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não estando vinculada à base de cálculo do IPTU, que sequer pode ser utilizada como piso de tributação.

Confira o que definiu essa e outras teses relativas ao cálculo do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) nas operações de compra e venda: http://kli.cx/geil

: foto de casa com calculadora, moedas e chave e o texto "Base de cálculo do ITBI: é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado" com o selo: PRECEDENTES QUALIFICADOS

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