25/04/2025
🚨ATENÇÃO, POLICIAIS PENAIS DA SAP-SP🚨
Você sabia que pode ter valores retroativos a receber a título de GESS (Gratificação Especial de Suporte à Saúde) não pagos pelo governo estadual que PODEM chegar a valores próximos à R$ 20.000,00?
Para fazer jus à GESS, o servidor deve:
1. Ocupar um cargo listado no Anexo XI da Lei Complementar nº 1.157/11 (cargo de agente entra nesta lista);
2. Estar em exercício em unidade integrada ao SUS/SP, conforme regulamentação dos decretos estaduais;
3. Não há exigência de atuação direta na área da saúde, sendo suficiente a lotação em unidade contemplada pela legislação.
O servidor tem direito a receber a GESS não paga, no período retroativo de ATÉ 5 anos.
O Tribunal de Justiça de São Paulo tem reconhecido amplamente o direito à GESS para agentes penitenciários lotados em unidades integradas ao SUS/SP.
O ingresso com a ação judicial contra o estado de SP não possui nenhum custo inicial a ser pago pelo servidor à título de honorários advocatícios. Apenas em caso de êxito, será devida a porcentagem de 30% dos valores a serem recebidos, à título de honorários advocatícios contratuais.
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