27/08/2026
Prova digital é também caminho, método e preservação.
Neste caso, a defesa questionou a integridade dos dados extraídos de um celular usado como elemento central da investigação. Foram apontadas inconsistências como divergência na identificação do aparelho, ausência de cópia forense integral e possível atividade no dispositivo após a apreensão.
Mesmo sem prova direta de adulteração, a relatora reconheceu que havia dúvidas técnicas relevantes.
E esse é o ponto: quando a prova digital é questionada de forma fundamentada, a resposta não pode ser “confia”. A resposta precisa ser técnica.
A perícia oficial foi determinada para verificar se o material é autêntico, íntegro e confiável.
No processo penal, especialmente em casos graves, não basta ter dado extraído. É preciso demonstrar que esse dado foi preservado, documentado e pode ser auditado pela defesa.
A cena do crime digital também precisa ser protegida.
📌 Correição Parcial nº 5120063-51.2026.8.21.7000/RS