Vanacôr & Carmona - Advogados Associados

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Escritório especializado em Direito Civil, Direito de Família, Previdenciário, Direito Imobiliário e do Consumidor.

A tese firmada pelo TST no Tema 70 estabelece que:O descumprimento da obrigação de recolher o FGTS, seja por falta ou ir...
10/07/2025

A tese firmada pelo TST no Tema 70 estabelece que:
O descumprimento da obrigação de recolher o FGTS, seja por falta ou irregularidade, configura falta grave suficiente para ensejar a rescisão indireta do contrato de trabalho.
A rescisão indireta ocorre quando o empregado tem o direito de rescindir o contrato de trabalho por justa causa do empregador, como no caso de descumprimento das obrigações contratuais.

O que isso significa na prática?
Se um empregador não deposita corretamente o FGTS do empregado, ou deixa de depositar, o empregado pode ajuizar uma ação trabalhista pleiteando a rescisão indireta do contrato de trabalho e o recebimento das verbas rescisórias devidas.

📌 O Superior Tribunal de justiça (STJ) reconheceu que, quando há indícios de omissão ou subdeclaração de renda por parte...
20/06/2025

📌 O Superior Tribunal de justiça (STJ) reconheceu que, quando há indícios de omissão ou subdeclaração de renda por parte do genitor, o judiciário pode autorizar a quebra do sigilo bancário e fiscal para assegurar os direitos da criança.

Não se trata de disputa entre adultos, mas de garantir proteção e dignidade à infância.

👁️ Marque quem precisa conhecer esse direito

Formada em 2009 pela PUC-RS  e pós graduada em Direito e Processo do Trabalho, especialista em Direito do Trabalho e atu...
13/06/2025

Formada em 2009 pela PUC-RS e pós graduada em Direito e Processo do Trabalho, especialista em Direito do Trabalho e atuante há 16 anos nas áreas trabalhista e cível é reconhecida por sua exatidão técnica e precisão de suas teses, tendo como principais características o altruísmo processual e a advocacia preventiva atuando no contencioso trabalhista de grandes empresas e também no patrocínio de reclamantes, em diversos Estados da Federação.

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Prazer, Dra. Cláudia Vanacôr:- Trajetória de 16 anos de experiência - Formada em 2009 pela PUC-RS, é especializada em Di...
11/06/2025

Prazer, Dra. Cláudia Vanacôr:
- Trajetória de 16 anos de experiência
- Formada em 2009 pela PUC-RS, é especializada em Direito Civil e Direito de Família, reconhecida por atuar em casos de repercussão nacional e com vasta experiência em conflitos de alta complexidade, tendo como principais características sua postura conciliatória e justa e atuação embativa e persuasiva em audiências e sustentações orais.

Entre em contato e saiba mais sobre a nossa equipe!

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COMUNICADO IMPORTANTE!
29/12/2021

COMUNICADO IMPORTANTE!

Outubro RosaMês de conscientização sobre o combate ao câncer de mama.Prevenir está em nossas mãos!                      ...
05/10/2020

Outubro Rosa
Mês de conscientização sobre o combate ao câncer de mama.
Prevenir está em nossas mãos!


Orgulho do nosso povo, da nossa tradição.Parabéns a todos os gaúchos pelo seu dia!                                      ...
20/09/2020

Orgulho do nosso povo, da nossa tradição.
Parabéns a todos os gaúchos pelo seu dia!


O Covid-19 pode isentar as partes de suas responsabilidades contratuais?Apesar de ser considerada pela Organização Mundi...
16/09/2020

O Covid-19 pode isentar as partes de suas responsabilidades contratuais?

Apesar de ser considerada pela Organização Mundial da Saúde (OMS) como uma pandemia - e, no Brasil, uma emergência de saúde pública de importância internacional, de acordo com a Medida Provisória 921, de 7 de fevereiro de 2020 - uma nota havia sido emitida pelo Ministério da Justiça indicando que a situação geral de emergência no Brasil ainda não configurava uma situação adequada para a caracterização generalizada de circunstâncias imprevisíveis ou força maior em relação a todos os contratos.
Essa constatação, já em 20 de março, foi duramente modificada, eis que o agravamento da crise foi uma fatídica realidade.
Analisando a posição do governo em conjunto com a legislação brasileira, entende-se que questões relacionadas a contratos de arrendamento mercantil devem ser tratadas caso a caso, considerando as regras do Código Civil (como a teoria de circunstâncias imprevistas, circunstâncias fortuitas, força maior, bem-estar e função social), o que significa que, em razão do cenário presente, há configurada um evento de força maior e de absoluta imprevisibilidade, o que, nos termos do Código Civil, autoriza sua revisão. 

Fonte: https://jus.com.br/artigos/80387/covid-19-possibilidade-de-revisao-dos-contratos


Formada em 2009 e pós graduada pela PUC-RS, especialista em Direito do Trabalho e atuante há 11 anos nas áreas trabalhis...
16/09/2020

Formada em 2009 e pós graduada pela PUC-RS, especialista em Direito do Trabalho e atuante há 11 anos nas áreas trabalhista e cível é reconhecida por sua exatidão técnica e precisão de suas teses, tendo como principais características o altruísmo processual e a advocacia preventiva atuando no contencioso trabalhista de grandes empresas e também no patrocínio de reclamantes, em diversos Estados da Federação.

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