Knorr Advocacia

Knorr Advocacia Knorr Advocacia iniciou as atividades em 1978 e vem se modernizando ao longo dos anos para trazer aos seus clientes sempre o melhor atendimento.

Atua nas áreas de direito previdenciário, cível e de família. O Escritório KNORR -advocacia iniciou as atividades em 1978. Vem se modernizando ao longo dos anos para trazer aos seus clientes melhor atendimento.

09/07/2024

Uma decisão judicial pode mudar muitas vidas: entenda como uma sentença trabalhista pode aumentar o valor da sua pensão por morte do INSS.

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05/07/2024

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02/07/2024

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09/04/2024
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17/09/2023

LOAS = Beneficio de Prestação Continuada.

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17/09/2023

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12/08/2023

REGULARIZE seu imóvel.

Procedimentos administrativos ou judiciais.

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Desde 1978 ajudando a agregar valor ao seu imóvel.

Dra. Tânia Knorr
OAB/RS 11.933

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25/05/2023

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A Lei 14.126 de 2021 estabeleceu que a visão monocular é classificada como deficiência sensorial, do tipo visual, para todos os efeitos legais.

Nesse sentido, a partir da edição dessa lei, as pessoas com cegueira em um olho passaram a ter um tratamento especial. Com efeito, a lei veio a consagrar aquilo que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça já vinha afirmando: visão monocular é deficiência para todos efeitos legais.

Nesse contexto, o TRF3 decidiu que a pessoa acometida pela visão monocular tem direito ao Benefício Assistencial (BPC/LOAS) ainda que o laudo pericial indique ausência de incapacidade laboral.

O Dr. Yoshiaki Yamamoto preparou um artigo no nosso blog sobre o tema.

📲 Leia o blog completo em: https://previdenciarista.com/blog/trf3-decide-pessoa-com-visao-monocular-tem-direito-ao-bpc-loas/

Faça valer o direito de seu filho,  familiar ou conhecido. Me pergunte como. WhatsApp 51 999811294
25/05/2023

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O TRF4 manteve liminar que determinou a contratação de monitor especializado para um menino de 12 anos que possui transtorno do espectro autista (TEA) e estuda no Colégio de Aplicação da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (CAP-UFRGS). A decisão, proferida por unanimidade pela 3ª Turma, que entendeu que o direito ao acompanhante especializado é garantido por lei.

A ação foi ajuizada em dezembro do ano passado pela mãe do garoto, moradores de Viamão (RS). A genitora alegou que uma avaliação neuropsicológica feita por psicóloga especializada confirmou “a necessidade do menor frequentar as aulas com um acompanhante especializado no contexto escolar, tendo em vista seus aspectos comportamentais, como a falta de contato e dificuldade de se vincular com as atividades”.

Em fevereiro deste ano, a 3ª Vara Federal de Porto Alegre proferiu decisão liminar, determinando à UFRGS que “contrate acompanhante ou monitor especializado para acompanhamento do menor durante sua rotina no Colégio de Aplicação”.

A UFRGS recorreu ao TRF4 pedindo a suspensão da liminar. A 3ª Turma negou o recurso, mantendo válida a decisão de primeira instância. A relatora, desembargadora Vânia Hack de Almeida, destacou que “dispõe a Lei nº 12.764/2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, no artigo 3º, parágrafo único, que a ‘pessoa com transtorno do espectro autista incluída nas classes comuns de ensino regular terá direito a acompanhante especializado’".

Link para a íntegra da notícia no story.



Selo Decisão | Texto Estudante com transtorno do espectro autista tem direito a monitor especializado | Imagem mostra fachada do colégio Aplicação de Porto Alegre/RS ao fundo, com estudantes de pé, conversando, no primeiro plano.

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