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Geraldo Gama Advogados Geraldo Gama Advogados, está totalmente integrado às modernas práticas de administração do setor jurídico.

Na última semana, estivemos em mais uma edição da Cidade da Advocacia, acompanhando os debates, os painéis e as discussõ...
10/08/2026

Na última semana, estivemos em mais uma edição da Cidade da Advocacia, acompanhando os debates, os painéis e as discussões que movimentaram a programação.

Além dos momentos de conteúdo e troca, também tivemos espaço para encontros e descontração.

Alguns registros desse grande evento que reúne a advocacia em torno de conhecimento, debates e novos olhares sobre o Direito.

Feliz dia dos pais! ♥️
09/08/2026

Feliz dia dos pais! ♥️

A Lei nº 15.040/2024 segue despertando importantes discussões sobre sua interpretação e aplicação.Ontem, estivemos prese...
31/07/2026

A Lei nº 15.040/2024 segue despertando importantes discussões sobre sua interpretação e aplicação.

Ontem, estivemos presentes em mais uma edição do Conversa com o Judiciário, realizada no Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, que teve como tema “Lei nº 15.040/2024 – A Nova Lei dos Contratos de Seguro”.

Promovido pela Revista Justiça & Cidadania, com o apoio institucional do TJRS, da ENFAM e do Centro de Estudos do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, o encontro reuniu magistrados, operadores do Direito e representantes do mercado de seguros para um debate qualif**ado sobre os reflexos da nova legislação.

As exposições do Ministro do Superior Tribunal de Justiça Ricardo Villas Bôas Cueva, do Desembargador Ney Wiedemann Neto, da Professora Angélica Carlini e da, Diretora Jurídica da CNseg, Dra. Glauce Carvalhal, proporcionaram diferentes perspectivas sobre os desafios e as oportunidades decorrentes do novo marco legal.

Fotos 2, 3 e 4: cobertura oficial da Revista Justiça & Cidadania. Crédito: Eduardo Rocha.
Revista Justiça & Cidadania

O avanço do Seguro Garantia no Brasil não se explica apenas pelo aumento do seu uso em contratos públicos ou pela maior ...
28/07/2026

O avanço do Seguro Garantia no Brasil não se explica apenas pelo aumento do seu uso em contratos públicos ou pela maior aceitação no Judiciário. Existe um fator econômico que, na prática, tem pesado mais: a percepção de que garantir uma obrigação por meio do seguro pode sair mais barato do que as alternativas tradicionais.

Por muito tempo, as empresas recorreram quase automaticamente à fiança bancária ou ao depósito judicial. Funcionam, mas têm um custo alto. No caso do depósito, o problema é direto: o dinheiro f**a parado, sem gerar resultado, quando poderia estar sendo usado no negócio. Já a fiança bancária costuma consumir limite de crédito, exigir garantias adicionais e trazer encargos que acabam travando a capacidade de investimento.

O seguro garantia muda essa lógica. Em vez de imobilizar recursos, a empresa paga um prêmio proporcional ao risco e transfere essa responsabilidade para a seguradora. Troca-se a necessidade de travar patrimônio por uma solução que preserva o caixa e reduz o custo de oportunidade.

Por isso, o seguro garantia deixou de ser apenas mais uma opção e passou a ser visto como uma ferramenta de gestão financeira. O ganho não está só no menor custo imediato, mas principalmente na possibilidade de manter o capital disponível para atividades que geram retorno.

Isso ajuda a entender por que o produto ganhou tanto espaço, seja em licitações, contratos privados de maior porte ou no próprio Judiciário. A possibilidade de substituir depósitos e penhoras fez com que muitas empresas deixassem de manter valores elevados parados por anos, sem perder a segurança da garantia.

No fundo, o que está acontecendo é uma mudança de mentalidade. Antes, garantir signif**ava, quase sempre, vincular patrimônio. Hoje, com um mercado securitário mais desenvolvido e técnicas mais sofisticadas de análise de risco, ficou claro que é possível garantir com segurança sem precisar imobilizar ativos.

O crescimento do seguro garantia reflete essa mudança. Hoje, garantir signif**a preservar capital, reduzir custos e manter o dinheiro trabalhando, sem abrir mão da proteção ao credor.

A responsabilidade civil exige a presença de elementos essenciais, entre eles a conduta, o dano e o nexo causal, indispe...
21/07/2026

A responsabilidade civil exige a presença de elementos essenciais, entre eles a conduta, o dano e o nexo causal, indispensável para estabelecer a relação entre o comportamento atribuído ao agente e o prejuízo alegado.

Em demandas envolvendo acidentes de trânsito, a correta análise da dinâmica do sinistro e do conjunto probatório é determinante para verif**ar a efetiva causa do evento e, consequentemente, a existência do dever de indenizar.

Quando demonstrado que a própria vítima adotou conduta determinante para a ocorrência do acidente, como ao invadir a pista contrária em uma curva sem visibilidade, configura-se a culpa exclusiva da vítima, circunstância que afasta a responsabilidade civil dos demais envolvidos.

Nessas hipóteses, o reconhecimento da culpa exclusiva rompe o nexo causal entre a conduta atribuída aos demais envolvidos e os danos suportados, tornando inviável a responsabilização civil.

Para o mercado segurador, esse entendimento evidencia a importância da análise técnica dos fatos, das provas e da dinâmica do acidente, contribuindo para decisões mais seguras, equilibradas e em conformidade com os princípios que regem a responsabilidade civil.

Nem todo dano gera, por si só, o dever de indenizar. A responsabilização depende da efetiva demonstração do nexo causal.

O Direito Securitário exige uma abordagem que considere as particularidades técnicas da operação de seguro. Entre elas, ...
14/07/2026

O Direito Securitário exige uma abordagem que considere as particularidades técnicas da operação de seguro. Entre elas, a ciência atuarial ocupa papel essencial na formação, no equilíbrio e na própria compreensão do contrato.

No artigo, nossa sócia e Diretora Jurídica, Rosane Beyer, analisa a importância da lógica atuarial como fundamento do contrato de seguro e propõe uma reflexão sobre os impactos dessa perspectiva na interpretação contratual, à luz da Lei nº 15.040/2024.

Convidamos você para a leitura.

https://lnkd.in/dUP_atMC

Mitigar um risco é suficiente?Em um ambiente em que processos, tecnologias e regulamentações evoluem constantemente, a r...
07/07/2026

Mitigar um risco é suficiente?

Em um ambiente em que processos, tecnologias e regulamentações evoluem constantemente, a resposta é: não.

A gestão de riscos exige monitoramento contínuo, revisão crítica e capacidade de adaptação. Controles que eram adequados ontem podem não responder aos desafios de hoje.

No artigo publicado na última semana, a Dra. Camila Berbigier reflete sobre por que a mitigação de riscos deve ser compreendida como um processo permanente, especialmente nos contextos de proteção de dados, segurança da informação e inteligência artificial.

Vale a leitura!

Para acessar o conteúdo completo em: https://www.linkedin.com/feed/update/urn:li:activity:7480258921505497088

Copa do Mundo, estádios lotados e uma relação securitária que muitos torcedores desconhecem A Copa do Mundo é um dos mai...
25/06/2026

Copa do Mundo, estádios lotados e uma relação securitária que muitos torcedores desconhecem

A Copa do Mundo é um dos maiores eventos esportivos do planeta. Milhões de pessoas acompanham as partidas, enquanto uma complexa estrutura de organização e gerenciamento de riscos opera nos bastidores.

Mas, para além do espetáculo, existe uma relação jurídica que passa despercebida por muitos torcedores: em determinados eventos esportivos, o ingresso pode estar associado a uma cobertura securitária destinada aos espectadores.

No mercado brasileiro, essa estrutura pode envolver seguros coletivos de acidentes pessoais vinculados a eventos esportivos, nos quais os espectadores podem integrar o grupo segurado conforme as condições previstas no contrato de seguro.

Quando ocorre um acidente, entretanto, a discussão securitária não se resume ao fato ocorrido dentro do estádio.

A análise de um eventual sinistro exige a compreensão da relação contratual existente, a identif**ação dos riscos efetivamente garantidos e o enquadramento do evento ocorrido nas condições previstas na apólice.

Um acidente durante uma partida pode envolver discussões jurídicas relacionadas à caracterização do evento como risco coberto, à extensão da obrigação assumida pela seguradora e aos limites da cobertura contratada.

É nesse contexto que a atuação jurídica especializada se torna essencial.

Demandas envolvendo seguros relacionados a eventos esportivos exigem uma análise técnica dos contratos, das circunstâncias do sinistro e da delimitação dos riscos efetivamente assumidos, considerando as particularidades de cada relação securitária.

A Copa do Mundo evidencia uma realidade presente também no mercado brasileiro: grandes eventos esportivos demandam planejamento, gestão de riscos e contratos capazes de estabelecer, com clareza, as responsabilidades envolvidas.

No Direito Securitário, o sinistro é apenas o início da análise.
A cobertura decorre do contrato.

O roubo de carga figura entre as principais causas de prejuízos no setor de transportes. Embora represente um relevante ...
18/06/2026

O roubo de carga figura entre as principais causas de prejuízos no setor de transportes. Embora represente um relevante risco social, sua ocorrência não afasta os deveres assumidos pelo segurado e pelo transportador no âmbito do contrato de seguro, cuja cobertura é estruturada a partir da avaliação do risco aceito pela seguradora e das condições previstas na apólice.

Diante dessa dinâmica contratual, a análise de um sinistro decorrente de roubo de carga não se limita à comprovação da subtração da mercadoria. Cabe à seguradora verif**ar se o segurado e o transportador observaram todas as obrigações contratuais de gerenciamento de riscos assumidas no momento da contratação.

Condutas como a desativação injustif**ada de equipamentos de rastreamento, a realização de paradas em locais não autorizados ou o desvio de rotas previamente estabelecidas podem caracterizar agravamento do risco, por aumentarem signif**ativamente a probabilidade de ocorrência do sinistro ou potencializarem seus efeitos, comprometendo as premissas consideradas na aceitação da cobertura e na formação do prêmio.

As consequências do agravamento do risco podem ir além da perda do direito à indenização securitária. O transportador poderá responder diretamente pelos prejuízos suportados pelo proprietário da carga e, em determinadas hipóteses, sujeitar-se ao exercício do direito de regresso pela seguradora.

A discussão ganha ainda mais relevância com a entrada em vigor da Lei nº 15.040/2024, que reforça os deveres de boa-fé, cooperação e transparência entre as partes da relação securitária. A nova legislação prestigia a adequada gestão dos riscos e a preservação das circunstâncias consideradas pela seguradora na avaliação e aceitação da cobertura.

Por isso, a observância das exigências previstas na apólice e no Plano de Gerenciamento de Riscos não constitui mera formalidade contratual. Trata-se de requisito essencial para a manutenção da cobertura securitária e para a preservação do equilíbrio econômico do contrato, especialmente quando a inobservância dessas obrigações contribui para o agravamento do risco originalmente assumido pela seguradora.

A inteligência artificial já faz parte da rotina de inúmeras empresas, trazendo ganhos de produtividade, agilidade e efi...
16/06/2026

A inteligência artificial já faz parte da rotina de inúmeras empresas, trazendo ganhos de produtividade, agilidade e eficiência. Mas, junto com as oportunidades, surgem novos desafios relacionados à proteção de dados, à confidencialidade das informações e à governança corporativa.

Até que ponto é seguro utilizar ferramentas de IA generativa no ambiente de trabalho? Quais cuidados devem ser adotados para evitar a exposição de dados pessoais, informações estratégicas e segredos comerciais?

No artigo publicado ontem, a Dra. Camila Berbigier analisa os principais desafios jurídicos envolvendo o uso da inteligência artificial sob a perspectiva da proteção de dados e destaca a importância da adoção de práticas de governança para uma utilização segura e responsável dessas ferramentas.

Confira a leitura completa em https://lnkd.in/dFweBQDf

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