Martimbianco & Costa Advocacia

Martimbianco & Costa Advocacia Martimbianco & Costa Advocacia
(51) 3333-7936 - Porto Alegre RS
(54) 3282-3333 - Canela RS

Focados no exercício da advocacia voltada para a satisfação total e resultados econômicos, atendendo aos princípios dominantes do nosso sistema judiciário e na melhor forma técnica, estamos permanentemente interligados com doutrinadores, professores e prossionais especializados, bem como organizações jurídicas altamente qualicadas e sediadas nas principais capitais do país e exterior, atuando, t

ambém em parcerias. Nossa graticação encontra respaldo no grande
reconhecimento e valorização do trabalho realizado por nossos integrantes, devidamente reconhecido pelos nossos clientes e pelo Poder Judiciário.

20/06/2017

Notícias Home Notícias O descumprimento do direito de visita e a aplicação de "astreintes" 14/06/2017 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do portal Correio Forense) Ouvir Texto Imprimir Texto

Parabéns aos colegas pelo dia de hoje!!!Jamais devemos desanimar diante dos obstáculos diários enfrentados na nossa prof...
11/08/2016

Parabéns aos colegas pelo dia de hoje!!!
Jamais devemos desanimar diante dos obstáculos diários enfrentados na nossa profissão, devemos sim, acreditar e seguir lutando na busca do correto, justo e perfeito!!!!!

O Dia do Advogado foi instituído para lembrar a primeiros cursos de Direito no país, em Pernambuco e São Paulo, em 1827. Participe desta homenagem aos advogados e marque familiares e amigos! Parabéns! :)

10/04/2016

Martimbianco & Costa Advocacia
(51) 3333-7936 - Porto Alegre RS
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23/02/2016

Comunicamos a todos clientes que estamos sem sinal de internet e telefone, em razão de manutenção realizada pela Companhia Oi, durante o dia de hoje, em nosso escritório de Canela.
A previsão de retorno a normalidade é por volta das 20:00.
Contamos com a compreensão de todos!

10/12/2015
04/11/2015

O Novo Código de Ética da Ordem dos Advogados do Brasil será publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira (4/11). Uma das principais mudanças é a advocacia pro bono, que possibilita a assistência gratuita aos necessitados economicamente, vedada no código antigo, que vigoro...

20/07/2015

Facebook deve responder por pedidos
direcionados ao WhatsApp

Uma adolescente da Região da Serra gaúcha utilizou os aplicativos móveis Facebook e WhatsApp para enviar fotos íntimas para amigos. Após o acontecimento a jovem, de 13 anos de idade, identificou suas fotos em alguns sites, tomando a decisão de processar o Facebook Serviços Online do Brasil por vazar o conteúdo das fotos.

Em primeira instância o Juiz Leoberto Brancher, do Juizado da Infância e Juventude de Caxias do Sul, determinou a exclusão das fotos íntimas, e do perfil da adolescente pelas respectivas empresas, com o prazo de 48 horas, sob imposição de multa, no valor de R$ 1 mil por dia.

Recurso

O Facebook sustentou que a Lei nº 12.965, de 23.4.2014, estabelece que o provedor de aplicações de internet responde exclusivamente pelo serviço que presta, não se cogitando imposição de obrigações relativas a outras empresas, sejam do mesmo grupo ou não. Além disso, referiu que o conteúdo de mensagens transmitidas pelo aplicativo não é copiado, mantido ou arquivado. Uma vez que a mensagem foi entregue, não permanece nos servidores da WhastApp Inc., ficando diretamente nos aparelhos móveis do remetente e do destinatário. Podem ser gravadas informações de data e hora de entrega, bem como outras em que haja obrigatoriedade legal de coleta.

No Tribunal, os Desembargadores integrantes da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado decidiram, por unanimidade, em manter a determinação ao Facebook.

Segundo análise do relator, Desembargador Ricardo Moreira Lins Pastl, é fato público e notório que a empresa Facebook adquiriu o serviço móvel de mensagens WhatsApp no ano de 2014, e que apenas o Facebook possui representação no país. Por esse motivo, concluiu que o provedor tem legitimidade para responder também pelo pedido direcionado à empresa WhatsApp Inc.

Entretanto, a multa fixada foi considerada descabida, uma vez que os links especificados e que o perfil da garota foram excluídos pelo Facebook, o mesmo valendo para o WhatsApp.

10/06/2015

Prezados clientes!
Agradecemos a compreensão e nos desculpamos pelo transtorno causado em razão de problemas técnicos em nossa linha telefônica na sede de Canela.
Já está solucionado e estamos a disposição para informações e agendamentos.
Att. Andréa Martimbianco

10/06/2015

Prezados Clientes!
Comunicamos que estamos temporariamente sem sinal no telefone do escritório na sede de Canela em razão de problemas técnicos que já providenciamos para conserto.
Contamos com a compreensão de todos e solicitamos que, caso necessário, comuniquem-se através do e-mail [email protected], na página do escritório.
Agradecemos a compreensão.

18/01/2015

Optando o poder público municipal pela cobrança de remuneração de estacionamento em via pública, de uso comum do povo, tem o dever de vigiar com responsabilidade pelos danos ocorridos nos locais de "zona azul".

Endereço

Porto Alegre, RS
90480-002

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