Pires & Nunes Advogados

Pires & Nunes Advogados Escritório que busca desenvolvimento de medidas jurídicas com transparência, lealdade, ética e confiabilidade para bem atender seus clientes.

Pires & Nunes Advogados nasceu a partir da união de ideais e trajetórias profissionais seguindo elevados princípios morais e éticos no exercício da atividade jurídica, com excelência, qualidade, inovação, segurança e rapidez. Atua sempre com especial atenção para o atendimento pleno às expectativas dos clientes, de maneira ágil, eficaz e personalizada, priorizando a parceria com os clientes para i

dentificar soluções e oportunidades, de maneira integrada, de forma que a cooperação mútua contribua para a garantia da qualidade em cada serviço, do começo ao fim. Todo trabalho a ser executado tem como base inicial o detalhamento criterioso das necessidades específicas de cada situação, a fim de que seja possível planejar e organizar harmonicamente o conjunto de todos os serviços envolvidos. Agregando as habilidades específicas de cada área de atuação, e em conformidade com o universo jurídico possível, o Escritório busca oferecer a melhor solução global do contexto, e não apenas conclusões isoladas para cada circunstância. Portanto, as atividades diárias do escritório Pires & Nunes Advogados estão estruturadas no respeito às necessidades do cliente, mas acima de tudo, no respeito ao seu direito e expectativas, à sua integridade e dignidade enquanto profissional, enquanto ser humano. Por essa razão, estabelecemos relações de confiança, perenes, atuando com lealdade e comprometimento. Ora somos conselheiros, ora somos orientadores, sempre pautando nossa atuação profissional de acordo com os interesses dos nossos clientes, pois todos são tratados como "Especiais", não pela dimensão econômica, mas pelo esforço e zelo profissional que empenhamos ao representá-los em qualquer situação que exija estudo, atenção, sigilo, cuidado e agilidade com foco em resultados, sustentados na autoridade moral, de quem prima pela ética.

Foi aprovado pelo Plenário do Senado, nesta segunda-feira (29), o projeto que obriga os planos de saúde a cobrirem trata...
30/08/2022

Foi aprovado pelo Plenário do Senado, nesta segunda-feira (29), o projeto que obriga os planos de saúde a cobrirem tratamentos que não estavam previstos na lista da Agência Nacional de Saúde (PL 2.033/2022). O projeto veio da Câmara, foi aprovado sem mudanças pelos senadores e agora segue para sanção presidencial.

Fonte: Agência Senado

O Plenário do Senado analisa nesta segunda-feira (29) o projeto de lei que obriga planos de saúde a cobrir tratamentos n...
29/08/2022

O Plenário do Senado analisa nesta segunda-feira (29) o projeto de lei que obriga planos de saúde a cobrir tratamentos não previstos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Já aprovado pela Câmara dos Deputados, o  PL 2.033/2022, que prevê o fim do rol taxativo da ANS, é o primeiro item da pauta da sessão deliberativa, que começa às 14h. 

Em sessão de debates na semana passada, o relator, senador Romário (PL-RJ), afirmou que seu parecer será para derrubar a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de acabar com o chamado rol exemplificativo.

Essa lista servia como um parâmetro do que deveria ser oferecido pelas operadoras e convênios e deixava em aberto a concessão de tratamentos e medicamentos não listados, o que muitas vezes acabava sendo decidido na Justiça. 

Com o entendimento do STJ, essa lista passou a ser taxativa, com algumas exceções, não dando margem a outras interpretações — o que, segundo usuários de planos de saúde, limitou o acesso  a exames, medicamentos, tratamentos e hospitais.

Fonte: Agência Senado

O dia 11 de agosto marca a criação dos cursos jurídicos no Brasil e se tornou o “Dia do Advogado” no calendário das efem...
11/08/2022

O dia 11 de agosto marca a criação dos cursos jurídicos no Brasil e se tornou o “Dia do Advogado” no calendário das efemérides no País, sendo, portanto, uma data que merece ser comemorada, afinal, a advocacia é mais do que um ofício, é um pilar para a sustentação do Estado Democrático de Direito.
Feliz dia daqueles que são indispensáveis, que constroem uma sociedade democrática e igualitária e defendem diariamente a justiça, a liberdade e a cidadania!

12/04/2021

A partir de hoje, motoristas e pedestres passarão a conviver com novas regras de trânsito, com a entrada em vigor da Lei 14.071/2020, com mais de 50 alterações feitas na legislação pelo Congresso Nacional a partir de iniciativa do Poder Executivo: https://bit.ly/3dZkeWy

12/11/2020

Na tarde desta quarta-feira, o hotsite informativo do eproc foi adulterado por hackers, porém sem comprometimento dos sistemas do Tribunal de Justiça.

Constatou-se que consistiu em um ataque que não atingiu processos e outros bancos de dados do Judiciário estadual.

O problema já foi corrigido, com o reforço de proteção para impedir novos acessos, bem como medidas já foram adotadas para rastrear a autoria do ato.

Direção de Tecnologia da Informação e Comunicação

Veja no site do TJRS: https://bit.ly/38zYH5Q




12/09/2020

A administração do Tribunal de Justiça inaugurou nessa sexta-feira (11/9) a Central de Secretarias, no 2º andar do prédio-sede do TJ, e os novos espaços das Secretarias de Câmaras e salas de sessões.

A Central vai promover a racionalização dos serviços judiciários, além de evitar maior circulação de operadores do Direito pelos andares do prédio do Tribunal, especialmente em tempos de pandemia. O serviço é destinado a retirar e devolver em carga os autos de processos físicos, concentrando a demanda em local único, evitando que advogados e demais operadores do Direito precisem se deslocar às Secretarias das Câmaras.

O Presidente do TJ, Desembargador Voltaire de Lima Moraes, enfatizou o trabalho conjunto realizado pelos magistrados, servidores e estagiários desde março, quando iniciaram os problemas referentes à pandemia. “Todos estão atuando de maneira incansável, proporcionando um movimento uníssono em prol da melhor prestação de serviços aos nossos jurisdicionados e seguiremos com fé e determinação nesta caminhada, com o intuito de garantir o melhor para a sociedade”, afirmou.

Saiba mais no site do TJRS: https://bit.ly/2Rjke8Z



01/09/2020

Com a confirmação do Governo do Estado de classificação da região de Porto Alegre com a bandeira laranja no Modelo de Distanciamento Controlado, o Tribunal de Justiça do RS inicia o retorno gradual às atividades presenciais.
A medida vale também para as Comarcas classificadas pela primeira vez na bandeira laranja, incluindo Porto Alegre.

De 1º a 03 de setembro, o expediente é exclusivamente interno para preparação dos diversos ambientes.

A partir do dia 04 de setembro, ficam reestabelecidos os serviços jurisdicionais presenciais, com retomada dos prazos processuais nos processos físicos. O expediente interno é das 13h às 19h.
O acesso às unidades jurisdicionais ocorre das 14h às 18h, restrito a membros do Ministério Público e da Defensoria Pública, advogados, peritos e auxiliares da Justiça, mediante agendamento, se necessário, a fim de evitar aglomeração.

Permanece a limitação de acesso do público em geral ao TJ, exceto partes e interessados que demonstrarem a necessidade de atendimento presencial.

Veja a íntegra do Ofício-Circular Nº 01/2020-1ª VP e saiba mais no site do TJRS: https://www.tjrs.jus.br/novo/noticia/bandeira-laranja-mais-comarcas-do-estado-iniciam-retorno-gradual-das-atividades-presenciais-a-partir-de-amanha/



25/06/2020

O Presidente do Tribunal de Justiça, Desembargador Voltaire de Lima Moraes, assinou hoje a Resolução 011/2020, alterando para o dia 15/7 o recomeço do expediente externo no Judiciário Gaúcho e a fluência dos prazos referentes aos processos físicos.

A iniciativa leva em consideração as modificações do Sistema de Distanciamento Controlado no RS. Destaca que regiões com grande densidade populacional estão na bandeira vermelha, impossibilitando o cumprimento do expediente interno e a necessária adaptação às normas sanitárias de prevenção ao .

A partir de 15/7, conforme o que já estava estabelecido, o acesso às unidades jurisdicionais e administrativas será no horário das 14h às 18h, e restrito aos operadores do Direito, mediante agendamento, a fim de evitar aglomeração.

As Comarcas das regiões com bandeira vermelha que retornarem às bandeiras laranja ou amarela deverão promover o retorno gradual das atividades, cumprindo expediente interno até o dia 15/7. Já aquelas que mudarem de amarelo ou laranja para vermelho retornarão ao Sistema Diferenciado de Atendimento de Urgência, com a suspensão da fluência dos prazos de processos físicos.

A resolução informa que o TJRS pretende assegurar o retorno gradual e seguro para todos que circulam nas dependências do Judiciário, cumprindo as normas sanitárias vigentes.

Acesse a Resolução na íntegra no site do TJRS: https://bit.ly/3duLFp1



17/06/2020

A convenção condominial pode instituir, para apartamentos maiores, o pagamento de taxa de condomínio mais alta, vinculada à fração ideal da unidade.

O entendimento é da Terceira Turma do STJ, que reafirmou a jurisprudência segundo a qual é legal a cobrança pela fração ideal do imóvel, caso seja esta a decisão dos condôminos.

Conheça o caso: http://kli.cx/ckzd foto de um prédio e ao lado o texto: "Quanto maior, maior a taxa. Condomínio pode cobrar taxa mais alta para apartamento com fração ideal maior"

21/05/2020

A Lei 13.871/2019 responsabiliza o agressor pelo ressarcimento dos custos de serviços de saúde prestados pelo Sistema Único de Saúde (SUS) às vítimas de violência doméstica e familiar: http://bit.ly/307kZZR.

05/05/2020

Os processos judiciais e administrativos que tramitam pelo meio eletrônico, em 1ª e 2ª instâncias, tiveram seus prazos retomados, sem qualquer tipo de escalonamento, a partir do dia 04/05/2020, sendo vedada a realização de atos presenciais.

F**a prorrogado até o dia 15/05/2020 o sistema diferenciado de atendimento de urgências, no âmbito do Poder Judiciário do RS, permanecendo suspensos os prazos dos processos que tramitam pelo meio físico.

Leia a íntegra da Resolução 06/2020 no site do TJRS: bit.ly/2VIK5dA




Já está em vigor a Medida Provisória que permite a suspensão de contrato de trabalho por até 60 dias. A MP prevê também ...
03/04/2020

Já está em vigor a Medida Provisória que permite a suspensão de contrato de trabalho por até 60 dias. A MP prevê também a redução de até 70% do salário. A MP 936/2020 foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União na noite desta quarta-feira (1º/4) — que também traz Instrução Normativa da Receita (IN 1.930/2020) que prorroga para 30 de junho o prazo para entrega de declaração de imposto de renda de pessoa física.

A nova MP trouxe, resumidamente, três itens de grande relevância: (i) Redução proporcional de jornada de trabalho e salário; (ii) Suspensão temporária do contrato de trabalho e (iii) Pagamento de benefício emergencial de manutenção do emprego e da renda, inclusive, em decorrência da redução de salários e suspensões de contratos de trabalho.

Veja as novas regras
Conforme a MP 936/2020, o empregador poderá acordar com o empregado, por meio de negociações individuais ou coletivas, a suspensão do contrato de trabalho por até 60 dias, com direito a receber seguro-desemprego.

Suspensão do contrato
As micro e pequenas empresas, que faturam até R$ 4,8 milhões por ano, poderão dispensar temporariamente os funcionários sem pagar nenhuma parte do salário, com o governo bancando 100% do seguro-desemprego ao qual o trabalhador teria direito caso fosse demitido.

As negociações individuais valerão para os empregados que ganham até três salários mínimos (R$ 3.135) ou para o trabalhador de nível superior que receba mais de R$ 12.202,12, o dobro do teto da Previdência Social.

Se o empregado não se enquadrar nessa hipótese, vale apenas a negociação por meio de convenção ou acordo coletivo, conforme dispõe o parágrafo único do artigo 12 da MP. Mas, se houver redução de jornada e salário em 25%, pode haver pacto individual

As médias e grandes empresas, que faturam mais que R$ 4,8 milhões por ano, terão de bancar 30% do salário durante a suspensão do contrato, com o governo pagando 70% do seguro-desemprego. Os tipos de funcionários que podem aderir às negociações individuais permanecem são os mesmos para as empresas de menor porte.

Continua nos comentários...

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