10/04/2018
O programa Fantástico veiculou, na noite de domingo, reportagem abordando o fenômeno da alienação parental e, mais especificamente, a sua relação com as falsas denúncias de abuso sexual. No entanto, a temática foi apresentada de forma estereotipada e pouco aprofundada, razão pela qual alguns esclarecimentos se fazem necessários.
A alienação parental consiste em um fenômeno por vezes observado em casais em processo de separação, no qual um deles – e não apenas a mãe – utiliza-se do filho para infligir sofrimento no outro, por meio de condutas alienadoras. A Lei 12.318/2010 elenca algumas dessas possíveis condutas, como dificultar o convívio entre o filho e o genitor alienado, descumprir horários de visitação, realizar falsas denúncia de abuso sexual, dentre outras.
Para coibir tais comportamentos, a legislação prevê um rol de possíveis sanções ao genitor alienador, dentre elas a inversão da guarda, objeto da reportagem.
Contudo, ao contrário do que sugere a matéria, medida tão severa somente é concretizada após extensa produção de provas, dentre elas a perícia biopsicossocial dos envolvidos na dinâmica familiar. A ocorrência de uma violência real jamais será descartada, inclusive nos casos em que se alega a ocorrência de alienação parental.
A avaliação de crianças com suspeita de abuso sexual é extremamente desafiadora para os profissionais da psicologia, mormente em razão da inespecificidade da sintomatologia associada e esse tipo de violência, que pode apresentar-se de inúmeras formas dependendo de cada caso. A sugestionabilidade infantil é outro grande desafio aos profissionais que atuam em tais casos, exigindo domínio das técnicas adequadas de entrevista com crianças.
Embora de fato não exista um diagnóstico mental de uma “síndrome de alienação parental” nos manuais médicos, o cotidiano dos escritórios de advocacia, Fóruns e Tribunais não deixa dúvidas de que a alienação parental como fenômeno social existe com assustadora frequência e, não raras vezes, destrói para sempre o vínculo entre um dos genitores e seu filho.
A reportagem falhou em considerar a complexidade inerente ao fenômeno da alienação parental e à averiguação pericial para detecção de um verdadeiro ou falso abuso, disseminando premissas equivocadas acerca do tema.
Na dúvida, consulte um advogado especialista em Direito de Família!
Homens conseguem inversão amparados em lei que surgiu oito anos atrás e que autoridades do Judiciário afirmam que está tendo o seu objetivo desviado.