Aline Brittes Advocacia

Aline Brittes Advocacia Assessoria jurídica especializada em Direito imobiliário, Contratos imobiliários, Regulamentaçã

Quando se mora em um condomínio, nada pode ser alterado sem autorização.Mudanças na fachada ou nas áreas comuns exigem a...
26/06/2026

Quando se mora em um condomínio, nada pode ser alterado sem autorização.

Mudanças na fachada ou nas áreas comuns exigem aprovação, pois envolvem regras legais e o interesse de todos os moradores.

Qualquer alteração na fachada, como mudança de cor, formato das janelas ou estrutura externa, só pode acontecer com aprovação unânime da assembleia. Ou seja, todos os condôminos precisam concordar.

Mudanças nas áreas comuns, como transformar uma vaga de garagem em área de lazer, também precisam ser aprovadas em assembleia.

Obras que alteram a aparência ou a estrutura do prédio exigem maioria absoluta ou quórum qualificado, conforme a convenção do condomínio.

A legislação é clara: ninguém pode modificar a fachada ou as áreas comuns sem autorização dos moradores.

Não basta o aval do síndico!

Alterações irregulares podem gerar multas, exigência de desfazer a obra e até ações judiciais.

Para fazer tudo dentro da lei, siga três passos:

- Verifique a convenção do condomínio, que pode ter regras específicas sobre tipos de obras e quóruns.

- Convide os condôminos para uma assembleia, apresente o projeto e coloque em votação.

- Registre tudo em ata, formalizando a decisão e os detalhes da obra.

Com esses cuidados, você evita problemas e garante uma boa convivência entre os vizinhos.

Se tiver dúvidas, procure um advogado especializado em direito condominial para orientá-lo corretamente.

Você sabe quem é o usufrutuário e quais são os seus direitos?Fique neste post que iremos te explicar.O usufrutuário é aq...
21/06/2026

Você sabe quem é o usufrutuário e quais são os seus direitos?

Fique neste post que iremos te explicar.

O usufrutuário é aquela pessoa que tem o direito de usar, g***r e usufruir dos frutos de um bem, mesmo que não seja o proprietário.

Quais são os direitos do usufrutuário?

Conforme estabelecido no Código Civil, o usufrutuário terá o direito a:

→ Uso e posse do bem;

→ Receber rendimentos gerados pelo bem, como aluguéis em caso de bens imóveis;

→ Proteção jurídica contra terceiros;

Ainda, o usufruto pode ser vitalício ou temporário, e terminar em casos de falecimento do usufrutuário ou de descumprimento das condições.

Mas atenção!

Mesmo tendo a posse do bem, o usufrutuário não poderá vender o bem, visto que a propriedade continuará com o nu-proprietário (o proprietário do bem).

Ficou com alguma dúvida sobre o usufruto?

Procure um advogado especializado em direito imobiliário!

Está pensando em participar de um leilão de imóveis?Antes de dar esse passo, é importante entender os tipos de imóveis q...
19/06/2026

Está pensando em participar de um leilão de imóveis?

Antes de dar esse passo, é importante entender os tipos de imóveis que podem ser leiloados.

Confira os principais:

– Imóveis hipotecados ou com alienação fiduciária:

Nesse caso, o devedor não cumpriu com o pagamento do financiamento.

No caso da alienação fiduciária, o imóvel é transferido ao credor (geralmente um banco), que pode leiloá-lo em caso de inadimplência.

Esses leilões costumam ser extrajudiciais.

– Imóveis abandonados ou em condições precárias:

Foram deixados pelo proprietário ou estão com pendências de hipotecas.

Apesar de muitas vezes estarem em condições ruins, podem representar boas oportunidades de negócio.

É essencial avaliar o estado da propriedade e os custos de reparo.

– Imóveis confiscados pelo governo:

Foram tomados pelo governo por problemas legais, como falta de pagamento de impostos (ex.: IPTU) ou envolvimento com atividades ilícitas.

Eles também vão a leilão e podem oferecer boas chances de compra.

Antes de realizar essa aquisição, faça uma pesquisa prévia para verificar se ele não tem nenhuma complicação.

Isso pode garantir um bom negócio e evitar dores de cabeça.

Você já pensou em adquirir a sua casa dos sonhos assim?

Comente aqui embaixo!

Se você comprou um terreno e está prestes a iniciar sua obra, confira neste post quais são os documentos essenciais!1 – ...
13/06/2026

Se você comprou um terreno e está prestes a iniciar sua obra, confira neste post quais são os documentos essenciais!

1 – Licenças e autorizações:

Certifique-se de ter em mãos todas as licenças e autorizações solicitadas pela Secretaria Municipal de Urbanismo.

Verifique com a secretaria do seu município quais são os documentos obrigatórios.

2 – Alvará de construção:

É um dos documentos mais importantes e para obtê-lo, é necessário apresentar o projeto arquitetônico e os demais documentos exigidos pela prefeitura.

Esse alvará é indispensável para começar a obra.

3 – Registro de imóvel:

Este documento comprova que você é o real proprietário do terreno onde a obra será realizada. O registro ou a matrícula pode ser obtido no Cartório de Imóveis.

4 – ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) e RRT (Registro de Responsabilidade Técnica):

Profissionais qualificados, como engenheiros ou arquitetos, devem emitir esses documentos, os quais têm como objetivo garantir que a execução da obra esteja de acordo com o projeto.

5 – Contratos com fornecedores e empreiteiros:

Sempre formalize todo tipo de serviço que será executado na obra para evitar transtornos futuros.

6 – Documentação dos trabalhadores:

Registre todos os trabalhadores da obra, incluindo o controle de horas e EPIs fornecidos.

Com esses documentos, sua construção estará pronta para começar.

Em caso de dúvidas, consulte um advogado especializado em direito imobiliário.

Comprar um imóvel em leilão pode parecer um grande negócio, mas e quando você descobre que ele está ocupado?A boa notíci...
06/06/2026

Comprar um imóvel em leilão pode parecer um grande negócio, mas e quando você descobre que ele está ocupado?

A boa notícia é que existem caminhos legais para garantir a posse.

Com o registro do imóvel em mãos, é preciso ingressar com uma ação de imissão na posse.

Esse processo, conduzido por um advogado, pede ao juiz a desocupação do imóvel.

Em muitos casos, é possível conseguir uma decisão rápida que dá ao ocupante um prazo, geralmente cerca de 60 dias, para sair voluntariamente.

E se o ocupante não sair?

O juiz pode expedir um mandado judicial e, se ainda houver resistência, o oficial de justiça, com apoio da polícia, pode realizar a desocupação forçada.

Opções mais rápidas e menos desgastantes:

- Notificação extrajudicial exigindo a saída.

- Negociação amigável com o ocupante.

- Oferecer ajuda de custo ou auxílio na mudança para evitar um processo mais longo.

Importante: nunca tente retirar o ocupante por conta própria. Isso é ilegal e pode gerar sérios problemas.

Procure sempre um advogado especializado em Direito Imobiliário para orientar o processo.

Se este conteúdo foi útil, comente, compartilhe e acompanhe o perfil para mais informações sobre seus direitos!

Apesar da posse ser o objetivo comum entre as ações, entender os requisitos para reavê-la é fundamental para que não se ...
25/05/2026

Apesar da posse ser o objetivo comum entre as ações, entender os requisitos para reavê-la é fundamental para que não se aplique o procedimento equivocado.

Veja neste post as características de cada uma!

→ A ação reivindicatória é uma petição que defende a posse com base no direito de propriedade, sendo acionada somente pelo proprietário do imóvel.

Na reivindicatória, o proprietário não exerce a posse, por ela estar sendo utilizada por um terceiro.

→ A reintegração de posse, por sua vez, é uma ação possessória em que a posse é discutida independentemente do proprietário.

Na reintegração de posse, o possuidor é privado de usufruir a sua posse por uma invasão, também chamada de esbulho.

Portanto, para quem é proprietário do imóvel e já teve a posse do bem, mas está sendo impedido de exercê-la, de forma injusta, a ação reivindicatória é a medida judicial cabível.

Mas caso a pessoa possuidora do bem tenha a intenção de recuperar a sua posse contra o invasor da propriedade, o meio legal é a reintegração de posse.

Lembre-se: ao se deparar com uma situação parecida, contratar um advogado especialista para realizar a análise do seu caso trará maior segurança jurídica ao resultado final.

Siga o nosso perfil para ficar por dentro do direito imobiliário!

O georreferenciamento é um procedimento muito importante que documenta a posição geográfica, medidas e áreas de um terre...
23/04/2026

O georreferenciamento é um procedimento muito importante que documenta a posição geográfica, medidas e áreas de um terreno rural.

Esse procedimento é fundamental para garantir a segurança jurídica e a regularização do seu imóvel.

Ele assegura a correta identificação e delimitação da propriedade, evitando problemas futuros, como disputas territoriais e questões legais.

Além disso, o georreferenciamento é necessário para diversos atos e formalidades relacionados ao imóvel, como:

→ Elaboração de memorial descritivo: confirma os limites da propriedade e evita conflitos com vizinhos;

→ Inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR): facilita o cumprimento das exigências ambientais, como a delimitação de Áreas de Preservação Permanente (APP) e Reserva Legal;

→ Emissão do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR): necessário para garantir a legalidade e a titularidade do imóvel;

→ Desmembramento, parcelamento ou remembramento do imóvel: essencial para dividir ou unir propriedades de forma legal;

→ Acesso a financiamentos, crédito rural e benefícios do governo: permite que o imóvel seja utilizado como garantia em operações financeiras, além de facilitar o acesso a linhas de crédito rural e a programas de incentivo governamentais.

Vale ressaltar que o georreferenciamento proporciona maior clareza e precisão em processos judiciais, como ações possessórias e usucapião, tornando a aplicação da lei mais eficaz.

Ao regularizar seu imóvel com o georreferenciamento, você o torna mais valorizado e seguro.

Agora que você já entendeu a importância desse procedimento, saiba mais sobre seu passo a passo entrando em contato com um advogado com experiência em direito imobiliário.

Sabia que morar ou exercer posse sobre um imóvel não significa ser proprietário? Para isso, é preciso possuir o nome reg...
27/03/2026

Sabia que morar ou exercer posse sobre um imóvel não significa ser proprietário? Para isso, é preciso possuir o nome registrado na matrícula do imóvel!

E o que é esse documento? Qual a sua importância?

Emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis, a matrícula funciona como uma espécie de relatório, onde constam todos os acontecimentos relacionados ao bem.

Haverá a descrição da localização (número do lote, quadra e nome do loteamento), metragem e confrontações, registros de compra e venda, anotações sobre doações e penhoras, entre outros.

A importância desse documento está relacionada com a segurança conferida ao proprietário, que poderá dispor livremente do bem sem se preocupar em perdê-lo para terceiros.

Além disso, por indicar quem é o proprietário, o documento aponta o responsável por todas as obrigações e impostos do imóvel.

Seu bem não possuí matrícula? Esse documento não é de sua titularidade? Entre em contato com uma equipe especializada em Direito Imobiliário!

do imóvel

Você sabe o que é a usucapião especial coletiva e como ela funciona?Não se preocupe, vamos explicar neste post!A usucapi...
08/03/2026

Você sabe o que é a usucapião especial coletiva e como ela funciona?

Não se preocupe, vamos explicar neste post!

A usucapião coletiva permite que um grupo de pessoas, que ocupa um imóvel de forma pacífica e contínua, reivindique a propriedade coletiva desse bem.

Para isso, é necessário que:

– A área ocupada seja inferior a duzentos e cinquenta metros quadrados por cada possuidor;

– Os ocupantes residam no imóvel por pelo menos cinco anos, de forma ininterrupta e sem oposição;

– Nenhum dos moradores seja proprietário de outro imóvel, seja ele rural ou urbano;

– O imóvel seja utilizado como moradia para os ocupantes ou suas famílias.

O pedido pode ser feito judicial ou extrajudicialmente pelo grupo de pessoas que preencha os requisitos.

Após isso, será requerida a concessão da posse e o reconhecimento do título de propriedade.

Na decisão, o juiz ou oficial concederá igual fração ideal da propriedade a cada possuidor, independentemente da dimensão do terreno que cada um ocupe, salvo hipótese de acordo escrito entre os condôminos estabelecendo frações ideais diferenciadas.

E, uma vez expedido o título, ele deverá ser registrado no Cartório de Registro de Imóveis, conferindo aos ocupantes os direitos de propriedade sobre o imóvel.

Essa é uma forma importante de promover o direito à moradia e a dignidade para as comunidades urbanas!

Em caso de dúvidas, procure orientação de profissionais.

Após o falecimento de alguém, é comum que os herdeiros e o cônjuge sobrevivente conflitem pela propriedade de um determi...
23/02/2026

Após o falecimento de alguém, é comum que os herdeiros e o cônjuge sobrevivente conflitem pela propriedade de um determinado imóvel deixado.

Nesse cenário, quem terá razão?

O direito real de habitação garante o direito à moradia do parceiro sobrevivente, protegendo o núcleo familiar e o vínculo afetivo que surgiu no lar conjugal.

Isso ocorre independentemente do regime de bens do casamento e da titularidade do imóvel.

Por esse motivo, os direitos de propriedade originados da transmissão da herança são temporariamente restritos em prol da manutenção da posse exercida pelo membro do casal.

Em consequência, o direito real não admite a extinção do condomínio e alienação do bem imóvel pelos herdeiros, bem como a cobrança para a moradia do viúvo.

Ficou com alguma dúvida? Busque o auxílio de um advogado!

# educação

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