18/02/2026
Dois sócios de uma sociedade anônima (S.A.) conseguiram afastar a execução de seus bens pessoais para a quitação de uma dívida trabalhista.
Entenda mais neste post!
O caso teve início quando a empresa não realizou o pagamento de uma indenização reconhecida judicialmente a um ex-colaborador.
Com isso, foi solicitada a desconsideração da personalidade jurídica.
A desconsideração da personalidade jurídica é quando os sócios ou administradores passam a responder com o seu próprio patrimônio pelas dívidas da empresa.
Porém, o Tribunal Superior do Trabalho negou o pedido, pois não havia provas de que os sócios tivessem agido de forma culposa/dolosa para o não pagamento da dívida.
A decisão foi fundamentada com base na Lei das Sociedades Anônimas, que estabelece que os administradores não são pessoalmente responsáveis por obrigações assumidas em nome da empresa.
Exceto em situações que haja culpa, dolo ou violação à lei ou ao estatuto da companhia.
Já conhecia este caso ou algum semelhante?
Compartilhe com a gente nos comentários!