Marcel Colares Advogado

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O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a suspensão dos prazos prescricionais prevista na Lei 14.010/2020 t...
22/05/2026

O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a suspensão dos prazos prescricionais prevista na Lei 14.010/2020 também se aplica às ações trabalhistas 🦠. Com isso, ficam suspensos tanto o prazo bienal para ajuizar a ação após o fim do contrato quanto o prazo quinquenal para cobrança de verbas trabalhistas, reforçando maior proteção aos direitos dos trabalhadores durante o período da pandemia. 📚
⠀ A decisão foi fixada no julgamento do Tema 46 dos recursos repetitivos e deverá orientar todos os processos semelhantes na Justiça do Trabalho. O entendimento do TST também estabelece que não é necessário comprovar dificuldade de acesso ao Judiciário para garantir a suspensão dos prazos ⏳⚖️. A medida busca uniformizar a jurisprudência diante das divergências entre os Tribunais Regionais do Trabalho, que vinham adotando posicionamentos diferentes sobre o tema.
⠀Enquanto o TRT da 2ª Região reconhecia a suspensão prescricional, o TRT da 4ª Região entendia que a regra valeria apenas para processos em andamento. Diante do grande número de recursos e da insegurança jurídica gerada no período da Covid-19, o TST consolidou o entendimento para trazer mais estabilidade às relações trabalhistas e maior previsibilidade às decisões judiciais 📑✨

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho





O Tribunal Superior do Trabalho (TST) ⚖️ publicou o acórdão do IRR nº 10233-57.2020.5.03.0160 (Tema 20), fixando tese so...
22/05/2026

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) ⚖️ publicou o acórdão do IRR nº 10233-57.2020.5.03.0160 (Tema 20), fixando tese sobre prescrição em pedidos de indenização ligados à complementação de aposentadoria 🧾. A decisão estabelece que o prazo prescricional segue a regra trabalhista: cinco anos durante o contrato e até dois anos após seu término, trazendo maior uniformidade e segurança jurídica para casos envolvendo previdência complementar 📊.

Um dos pontos centrais é que o direito de pleitear indenização só surge a partir da concessão da aposentadoria ou do saldamento do plano, momento em que se torna impossível incluir parcelas salariais nas contribuições 🏢. O TST também definiu marcos temporais específicos, considerando decisões anteriores do STJ, o trânsito em julgado de ações trabalhistas e a data de concessão do benefício, o que impacta diretamente o cálculo da prescrição em cada caso concreto 🔍.

A decisão ainda modulou os efeitos para evitar prejuízos e esclarecer situações em que a prescrição das verbas principais não impede automaticamente o pedido indenizatório 💡⚖️. Com isso, o Tema 20 se torna referência obrigatória para ações envolvendo complementação de aposentadoria e perdas e danos.

Processo: IRR 10233-57.2020.5.03.0160 (Tema 20)
Fonte: TRT-2 / Nugepnac





O Tribunal Superior do Trabalho (TST) ⚖️ aprovou 17 novas teses vinculantes, agora disponíveis nos sistemas Pangea e Gal...
21/05/2026

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) ⚖️ aprovou 17 novas teses vinculantes, agora disponíveis nos sistemas Pangea e Galileu, que utilizam tecnologia e inteligência artificial para facilitar a pesquisa de precedentes e apoiar decisões judiciais 📊. Essas teses reforçam a uniformização da jurisprudência trabalhista e trazem mais previsibilidade para julgamentos, sendo acessíveis não apenas a magistrados, mas também a advogados e cidadãos 🧾.

Entre os principais pontos, destacam-se entendimentos sobre execução trabalhista, responsabilidade subsidiária, estabilidade gestante, validade de provas e direitos ligados ao FGTS e jornada de trabalho 🏢. As teses também tratam de temas sensíveis como dano moral, limites processuais e direitos de empregados públicos, impactando diretamente a atuação prática no Direito do Trabalho e exigindo atualização constante dos profissionais 🔍.

Com isso, o cenário jurídico trabalhista se torna mais técnico e orientado por precedentes obrigatórios, aumentando a importância de estratégias bem fundamentadas e alinhadas às decisões do TST 💡⚖️.

Processos: RR 48-55.2022.5.11.0551; RR 195-19.2023.5.19.0262; RRAg 1000066-78.2022.5.02.0464 (entre outros)
Fonte: Secom/TRT4 – Gabriel Borges Fortes





O Tema 88 do TST ⚖️ reforça que impedir o retorno do empregado ao trabalho após alta previdenciária pelo INSS configura ...
21/05/2026

O Tema 88 do TST ⚖️ reforça que impedir o retorno do empregado ao trabalho após alta previdenciária pelo INSS configura conduta ilícita e gera direito à indenização por danos morais. Com base nesse entendimento, o TRT-2 manteve a condenação de uma empresa que deixou uma trabalhadora sem salários após sua alta, caracterizando o chamado “limbo previdenciário” 🧾.

No caso, a empregada ficou sem receber remuneração por quase cinco anos, mesmo tendo buscado retorno ao trabalho após liberação do INSS 📉. A empresa alegou inaptidão e tentou usar mensagens como prova, mas o material foi rejeitado por inconsistências. O tribunal entendeu que, após a alta previdenciária, cabe ao empregador reintegrar ou readaptar o trabalhador, sob pena de violação da CLT e do princípio da continuidade do vínculo 🏢.

Apesar de reconhecer a ilicitude da conduta, o TRT-2 reduziu a indenização de R$ 10 mil para R$ 3 mil 💰, considerando o longo tempo entre os fatos e o ajuizamento da ação.

Processo nº 1000627-04.2025.5.02.0301.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2).





O presidente do TST, ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho ⚖️, afirmou durante o 22º Conamat que a Justiça do Tra...
20/05/2026

O presidente do TST, ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho ⚖️, afirmou durante o 22º Conamat que a Justiça do Trabalho se divide entre “quem tem interesse” e “quem tem causa”, posicionando-se no grupo que atua em defesa institucional e social. Em seu discurso de encerramento em Brasília 🏛️, destacou que não haveria divisão entre magistrados “azuis” ou “vermelhos”, mas sim uma unidade em torno da proteção dos direitos trabalhistas.
O ministro reforçou que a Justiça do Trabalho deve atuar na defesa de pessoas vulneráveis e na efetivação da Constituição, defendendo o papel das instituições diante das transformações do mercado de trabalho 👥. Ele também criticou a precarização de setores como o trabalho por aplicativos, argumentando que isso exige maior proteção jurídica e atuação firme do Judiciário. Em tom mais enfático 🔥, afirmou que o sistema econômico pode gerar exclusões sociais que precisam ser enfrentadas pela Justiça.
Segundo o discurso, a função da Justiça do Trabalho seria impor limites a práticas consideradas abusivas no capitalismo contemporâneo 📢, preservando direitos sociais e coletivos. Não há número de processo citado na manifestação.

Fonte: 22º Congresso Nacional das Magistradas e dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Conamat / Anamatra)





A discussão no 40º Colóquio de Direito e Processo do Trabalho, no Recife, coloca em destaque os limites da força vincula...
20/05/2026

A discussão no 40º Colóquio de Direito e Processo do Trabalho, no Recife, coloca em destaque os limites da força vinculante dos precedentes na Justiça do Trabalho ⚖️. Um dos pontos centrais é o Tema 1.232 do STF, que definiu que empresas não podem ser incluídas na execução se não participaram da fase de conhecimento, salvo exceções como sucessão empresarial e abuso de personalidade jurídica. A medida já provoca debates intensos sobre segurança jurídica e efetividade da execução trabalhista 📊.

O ministro Cláudio Mascarenhas Brandão critica a decisão, apontando que ela teria confundido as noções de débito e responsabilidade jurídica, o que impacta diretamente a responsabilização em grupos econômicos 🏢. Para ele, a legislação já permite esse tipo de responsabilização, e a restrição pode dificultar a efetividade das decisões trabalhistas. Na prática, a exigência de prova mais rigorosa de fraude ou confusão patrimonial aumenta a complexidade dos processos e das estratégias jurídicas 🔍.

O cenário ainda está em evolução, já que o tema não foi totalmente estabilizado e pode sofrer ajustes com novos julgamentos ou embargos no STF. Enquanto isso, advogados enfrentam o desafio de identificar estruturas empresariais formais e informais, muitas vezes ocultas, exigindo maior sofisticação na produção de provas e investigação patrimonial 🧾⚖️.

fonte: Consultor Jurídico (ConJur)





A Tribunal Superior do Trabalho (TST), por meio da 7ª Turma, condenou associações empresariais de Santa Catarina por prá...
19/05/2026

A Tribunal Superior do Trabalho (TST), por meio da 7ª Turma, condenou associações empresariais de Santa Catarina por prática de assédio eleitoral às vésperas das eleições de 2022 🗳️. Em reunião, dirigentes incentivaram empresários a pressionar seus empregados a votar em determinado candidato, utilizando discursos alarmistas e de medo 😨 para influenciar o posicionamento político dentro das empresas.

Embora as entidades tenham alegado liberdade de expressão, o entendimento do TST foi de que houve abuso, com tentativa de manipular e constranger trabalhadores ⚖️. O relator, ministro Cláudio Brandão, destacou que a prática viola direitos fundamentais, como a liberdade política e a dignidade da pessoa humana, configurando assédio eleitoral mesmo fora do ambiente físico de trabalho.

Como resultado, foi fixada indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 600 mil 💰, também estendida aos dirigentes das entidades. A decisão reforça que o uso da estrutura empresarial para influenciar o voto é ilícito 🚫 e compromete o equilíbrio democrático 📊.

Processo: RR-809-24.2022.5.12.0013
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho (TST)





A Tribunal Superior do Trabalho (TST), por meio da 7ª Turma, manteve a condenação de uma fazenda no Pará pela morte de u...
19/05/2026

A Tribunal Superior do Trabalho (TST), por meio da 7ª Turma, manteve a condenação de uma fazenda no Pará pela morte de um tratorista assassinado por um colega dentro da propriedade 🚜. O caso revelou falhas graves na segurança do ambiente de trabalho, especialmente pela tolerância ou ausência de fiscalização quanto ao uso de armas de fogo 🔫, o que contribuiu para a ocorrência do crime e a ocultação do corpo no local.
A indenização por danos morais foi mantida em R$ 1,4 milhão 💰, destinada a oito familiares, incluindo quatro filhos menores. O trabalhador, que estava afastado pelo INSS, foi morto ao comparecer à fazenda para tratar de questões relacionadas ao contrato. A Justiça do Trabalho entendeu que, mesmo com o contrato suspenso, havia vínculo com o ambiente laboral ⚖️, o que justificou a responsabilização do empregador.
Ao analisar o recurso, o TST apenas ajustou o valor da pensão mensal devida aos filhos, fixando-a em dois terços do salário da vítima 📊, conforme entendimento também adotado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). A decisão foi unânime e reforça o dever do empregador de garantir um ambiente seguro 🛑.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho (TST)





A Tribunal Superior do Trabalho (TST), por meio da 2ª Turma, decidiu que salários pactuados em moeda estrangeira devem s...
18/05/2026

A Tribunal Superior do Trabalho (TST), por meio da 2ª Turma, decidiu que salários pactuados em moeda estrangeira devem ser convertidos para reais com base na cotação do dólar na data da contratação 💰. A partir desse marco, os valores passam a ser reajustados apenas pelos índices legais ou previstos em norma coletiva 📊, afastando a possibilidade de recálculo mensal conforme a variação cambial ao longo do contrato.

O caso envolveu um comandante colombiano contratado para atuar em embarcação no Brasil 🚢, que alegou perdas salariais devido à oscilação do dólar e pediu diferenças. O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região havia acolhido o pedido com base na cotação do período trabalhado, mas a decisão foi reformada pelo TST ⚖️, que entendeu ser inadequado vincular o cálculo à variação cambial contínua.

A relatora, ministra Liana Chaib, destacou que a jurisprudência considera inválida a fixação de salário em moeda estrangeira, conforme o artigo 463 da CLT 📚, que exige pagamento em moeda nacional. A decisão foi unânime e reforça a segurança jurídica ao evitar oscilações cambiais no cálculo salarial.

Processo: RRAg-10137-79.2015.5.01.0481
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho (TST)





O ano de 2026 será decisivo para o Direito do Trabalho, com julgamentos no STF que podem redefinir a litigiosidade no pa...
18/05/2026

O ano de 2026 será decisivo para o Direito do Trabalho, com julgamentos no STF que podem redefinir a litigiosidade no país. Entre os principais temas está o vínculo de emprego entre motoristas de aplicativo (RE 1446336), além da análise sobre inclusão de empresas de grupo econômico na execução (Tema 1232) e os limites da chamada “pejotização”. As decisões terão efeito vinculante e devem impactar milhares de processos em todo o Brasil. ⚖️📱

No âmbito do TST, os Temas 28, 29 e 30, afetados como repetitivos, terão aplicação imediata e obrigatória em todas as instâncias trabalhistas. As discussões envolvem compensação de horas e gratificações, validade da terceirização em casos de fraude e limites da contratação via pessoa jurídica. A fixação dessas teses exigirá alinhamento automático de decisões, sob pena de reforma, trazendo mais uniformidade — e também mais rigor — na atuação judicial. 📊🔍

Outro ponto central será a definição sobre competência da Justiça do Trabalho e o ônus da prova em casos de pejotização (Tema 1389), com impacto direto na estratégia de empresas e trabalhadores. O cenário exige atenção redobrada de advogados e empresas na gestão de contratos e passivos, já que as decisões podem consolidar entendimentos e reduzir incertezas jurídicas. 🚨📚

Processo possível: 0000000-00.2026.1.00.0000
Fonte: Newsletter de Direito Trabalhista – Dezembro/2025





A Portaria nº 652/2026 do Ministério da Previdência Social, publicada no Diário Oficial da União, definiu os índices de ...
15/05/2026

A Portaria nº 652/2026 do Ministério da Previdência Social, publicada no Diário Oficial da União, definiu os índices de atualização monetária aplicáveis em abril de 2026 para contribuições previdenciárias, pecúlios e benefícios pagos em atraso pelo INSS. O principal fator estabelecido foi 1,009100, utilizado na correção de salários de contribuição e parcelas retroativas, com base no Regulamento da Previdência Social. 📊📅

O normativo também detalha índices específicos conforme o período das contribuições: 1,001735 para contribuições entre 1967 e 1975 (dupla cota), 1,005041 para o intervalo de 1975 a 1991 (pecúlio simples com juros) e novamente 1,001735 para contribuições a partir de 1991 (pecúlio novo). Além disso, reforça que, caso a atualização resulte em valor inferior ao original, deve prevalecer o montante inicial, garantindo segurança jurídica nos cálculos. ⚖️💰

Na prática, a portaria impacta diretamente profissionais da área previdenciária e contábil, exigindo atualização constante dos sistemas e atenção às tabelas oficiais divulgadas pelo governo. A correta aplicação desses índices é essencial para evitar erros em revisões, cálculos de atrasados e apuração de benefícios, tanto na esfera administrativa quanto judicial. 🔍📈

Processo possível: 0000000-00.2026.4.00.0000
Fonte: Diário Oficial da União – Portaria nº 652/2026





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