22/05/2026
O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a suspensão dos prazos prescricionais prevista na Lei 14.010/2020 também se aplica às ações trabalhistas 🦠. Com isso, ficam suspensos tanto o prazo bienal para ajuizar a ação após o fim do contrato quanto o prazo quinquenal para cobrança de verbas trabalhistas, reforçando maior proteção aos direitos dos trabalhadores durante o período da pandemia. 📚
⠀ A decisão foi fixada no julgamento do Tema 46 dos recursos repetitivos e deverá orientar todos os processos semelhantes na Justiça do Trabalho. O entendimento do TST também estabelece que não é necessário comprovar dificuldade de acesso ao Judiciário para garantir a suspensão dos prazos ⏳⚖️. A medida busca uniformizar a jurisprudência diante das divergências entre os Tribunais Regionais do Trabalho, que vinham adotando posicionamentos diferentes sobre o tema.
⠀Enquanto o TRT da 2ª Região reconhecia a suspensão prescricional, o TRT da 4ª Região entendia que a regra valeria apenas para processos em andamento. Diante do grande número de recursos e da insegurança jurídica gerada no período da Covid-19, o TST consolidou o entendimento para trazer mais estabilidade às relações trabalhistas e maior previsibilidade às decisões judiciais 📑✨
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho