20/05/2026
📌 A mais recente posição do STF (ADI 7513) marca uma mudança na forma como o ordenamento vê o “devedor contumaz”. Não é mais apenas inadimplência, é estratégia reiterada de descumprimento, e o Fisco ganhou espaço para reagir com medidas mais firmes.
Para empresas que atuam com seriedade, o compliance fiscal sólido deixou de ser diferencial e virou requisito de segurança jurídica.
Na prática, o STF permitiu respostas estatais mais duras, desde que:
• não impeçam a atividade econômica;
• respeitem proporcionalidade;
• não tenham efeito confiscatório.
É um novo cenário onde governança, previsibilidade e documentação robusta são essenciais.