12/08/2021
DISTRITÃO É EXCLUÍDO DA PEC DA REFORMA ELEITORAL (PEC 125/11)
Pela terceira vez nos últimos anos propostas de instituir o chamado “distritão” (puro ou misto) são derrubadas pelo plenário da Câmara.
No sistema atual - sistema proporcional – há uma proporção entre a quantidade de votos recebidos pelo candidato e pelo partido com relação ao número de cadeiras que serão ocupadas. Neste sistema, todo voto é valorizado e impacta no resultado das eleições. Os votos dados para a legenda ou para candidatos -inclusive os não eleitos - são computados para a formação do quociente partidário, que define a quantidade de cadeiras que serão ocupadas por cada partido político, devendo ser considerado, em segundo lugar, o desempenho individual dos candidatos deste partido para preenchimento das vagas.
O sentido disso é termos um conjunto de candidatos eleitos que representem com a maior fidedignidade possível a vontade que o conjunto dos eleitores manifestou nas urnas. Quem votou no candidato Mário do “Partido X”, por exemplo, pode não ter consigo eleger Mário. Porém, seu voto fez com que o “Partido x” conquistasse direito a uma cadeira no parlamento, tendo o candidato Alberto sido o mais votado do referido partido. Estando no mesmo partido, as ideias e propostas políticas destes dois candidatos, correligionários, tendem a ser muito próximas. Assim, o eleitor que votou em Mário terá suas expectativas mais bem supridas por Alberto, do mesmo partido, em comparação com outros candidatos de partidos que representam projetos diferentes.
No “distritão”, por outro lado, a ideia é eleger os candidatos mais votados em cada Estado. Isso signif**a enfraquecimento do papel dos partidos e dos programadas ideológicos por trás de cada candidatura (por mais que se possa criticar a coesão dos partidos políticos). Este sistema também privilegia candidatos com maior poder econômico e maior fama no local (celebridades e puxadores de voto como o famoso caso Tiririca). Outra crítica relevante ao “distritão” é a diminuição do poder de decisão do eleitor, pois o voto destinado ao candidato não eleito é absolutamente descartado, deixando de impactar no resultado eleitoral. Assim, se o eleitor não conseguiu eleger seu deputado, por exemplo, não terá influenciado sequer para eleger outro candidato com programa próximo ou idêntico ao do seu candidato original.