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Hermann Advogados Associados Hermann Advogados Associados atende empresas na área trabalhista, emprestando seus mais de 18 anos

Empresário, demorou, mas valeu a pena esperar!Na última 2ª-feira, dia 25/11, o TST (tribunal Superior do Trabalho) decid...
27/11/2024

Empresário, demorou, mas valeu a pena esperar!

Na última 2ª-feira, dia 25/11, o TST (tribunal Superior do Trabalho) decidiu que a Reforma Trabalhista deve ser aplicada de forma imediata, inclusive em relação aos contratos de trabalho que já estavam em curso no início da vigência das novas regras, em 11 de novembro de 2017.

Trata-se da decisão mais impactante do TST envolvendo a Reforma Trabalhista. A decisão é vinculante no âmbito do TST e deve ser seguida por todo o Judiciário Trabalhista (1º e 2º graus).

Por ser inseguro, o ambiente de negócios no Brasil é duro, mas o Poder Judiciário, neste caso, cumpriu com sua principal missão: pacificou o entendimento sobre um tema que atinge todas as empresas brasileiras e deixou o ambiente mais seguro. Ambiente mais seguro representa maior possibilidade de investimentos. E mais investimentos representam prosperidade, para empresas e trabalhadores!

3, 2, 1 ... Atestado Falso nunca mais!Se a sua empresa recebe muitos atestados médicos falsos dos empregados, seu proble...
23/09/2024

3, 2, 1 ... Atestado Falso nunca mais!

Se a sua empresa recebe muitos atestados médicos falsos dos empregados, seu problema pode estar com os dias contados.

Dia 06 de setembro, o Conselho Federal de Medicina publicou no Diário Oficial a Resolução CFM nº 2.382, criando a plataforma “Atesta CFM”, o sistema oficial e obrigatório para emissão e gerenciamento de atestados médicos, inclusive de saúde ocupacional.

Algumas regras esclarecedoras sobre esse tema sensível em boa parte das empresas brasileiras:

- somente médicos e odontólogos tem a prerrogativa do fornecimento de atestado de afastamento do trabalho.

- existe um prazo de 180 dias a partir da data de publicação desta Resolução para os médicos regularmente inscritos nos Conselhos Regionais de Medicina se adequarem a esta Resolução. Após esse prazo, serão válidos apenas os atestados emitidos eletronicamente pelo Atesta CFM ou escritos à mão nos blocos de atestados impressos igualmente por esse sistema.

- As empresas e demais empregadores que tiverem interesse na utilização do serviço de validação de atestado da plataforma Atesta CFM deverão contratá-lo em site específico do CFM, mediante a formalização do termo de adesão e o pagamento do preço público do serviço. O encaminhamento de atestados por meio da plataforma Atesta CFM para a contratante interessada será restrito a empregados que a contratante indicar como tendo fornecido consentimento prévio para o compartilhamento. O termo de consentimento do empregado deve ser firmado conforme modelo a ser disponibilizado pelo CFM à contratante interessada.

Durante esses 180 dias a luta contra essa prática criminosa continua, mas com a plataforma operando a vida dos empregados mal-intencionados será mais difícil.

Evitar passivo trabalhista! Sim, é possível!A sua empresa tem muitas reclamatórias trabalhistas?Você acha que a Justiça ...
12/09/2024

Evitar passivo trabalhista! Sim, é possível!

A sua empresa tem muitas reclamatórias trabalhistas?
Você acha que a Justiça do Trabalho tende a dar ganho de causa aos empregados?
Ao final do processo, a sua empresa tem sido condenada a pagar valores expressivos aos ex-empregados?

Temos empatia por você caso as respostas destas perguntas sejam “SIM”, mas:

- não se dobre ao sistema
- descubra como derrubar, uma a uma, as mentiras que o reclamante inventa
- um enfrentamento de peito aberto desse cenário com estratégia, inteligência e combatividade pode salvar a sua empresa!

Quer saber como controlar o passivo trabalhista da sua empresa e “fechar a torneira”? Sim, é possível! Nos procure!

Se a resposta a essas perguntas é “sim”, CALMA! Existem meios de evitar esse passivo trabalhista. E nós conhecemos quais...
06/09/2024

Se a resposta a essas perguntas é “sim”, CALMA! Existem meios de evitar esse passivo trabalhista. E nós conhecemos quais.
Já alcançamos vitórias em nome de empresas que defendemos utilizando medidas jurídicas estratégicas, evitando que essas reclamatórias trabalhistas se transformassem em verdadeiros prêmios de loterias.
Lute contra injustiças! Salve o fluxo de caixa da sua empresa! Salve o lucro do seu negócio!

Desoneração folha de pagamento e reclamatórias trabalhistas: o que essas situações tem em comum?A sua empresa é de algum...
03/09/2024

Desoneração folha de pagamento e reclamatórias trabalhistas: o que essas situações tem em comum?

A sua empresa é de algum deste segmentos da economia mencionados acima?
A sua empresa tem a desoneração da folha de pagamento?
A sua empresa tem reclamatórias trabalhistas?

Se a resposta a todas essas perguntas é “SIM”, nos procure, pois temos ótimas notícias para lhe dar: você tem mais dinheiro para seu fluxo de caixa ou para a liquidez (lucro) do seu negócio. Quer economizar ou recuperar o que recolheu indevidamente? Nos procure e saiba como!

A desoneração é uma política que começou em 2012. Ela substitui nas empresas a contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento destes 17 setores por um percentual do faturamento, deixando de recolher 20% de INSS sobre a folha de cada empregado e pagando de 1% a 4,5% sobre a receita bruta da empresa.

Já economizamos literalmente milhões de reais para nossos clientes com essa estratégia. Chegou a hora de você fazer isso para a sua empresa, para o seu negócio!

Ser advogado trabalhista é vestir as dores do cliente e entrar na luta de peito aberto para a vitória.Assim são todos os...
20/06/2024

Ser advogado trabalhista é vestir as dores do cliente e entrar na luta de peito aberto para a vitória.
Assim são todos os nossos dias.
Parabéns aos advogados trabalhistas que fazem parte do Hermann Advogados e a todos os colegas que dividem conosco o propósito de buscar a justiça.

Tá pensando em fazer parte do nosso time?Agora é a hora!Estamos com duas vagas abertas. É necessário residir em Porto Al...
12/06/2024

Tá pensando em fazer parte do nosso time?
Agora é a hora!
Estamos com duas vagas abertas. É necessário residir em Porto Alegre
Se tu é um adv jr que tá afim de aprender ou se já tens experiência e queres se juntar a nós, manda teu curriculo!

É evidente que, mesmo hoje em dia, as mulheres ainda enfrentam disparidades salariais no mercado brasileiro, mesmo ocupa...
28/02/2024

É evidente que, mesmo hoje em dia, as mulheres ainda enfrentam disparidades salariais no mercado brasileiro, mesmo ocupando os mesmos cargos que os homens. A Lei 14.611/23, regulamentada pelo Decreto Nº 11.795 em 23/11/2023, garante igualdade salarial e de oportunidades entre os gêneros. Esta lei afeta diretamente empresas com mais de cem colaboradores e descumprir suas diretrizes pode acarretar em sanções pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

Segue algumas das obrigações impostas:

Divulgar informações salariais e critérios remuneratórios dos colaboradores no portal do empregador no site do MTE, exceto para empresas que já tenham prestado informações através do E-Social, as quais precisam apenas atualizar ou complementar.

Após o prazo final de 29/02/2024 para inclusão das informações, as empresas devem elaborar relatórios semestrais de transparência salarial e critérios remuneratórios, divulgados em março e setembro. O MTE também estabelecerá informações adicionais que devem constar no relatório e o procedimento para seu envio.

Se houver desigualdade de gênero, a empresa deve apresentar e implementar um plano de ação para resolver o problema. Possíveis penalidades incluem multas administrativas e danos à reputação da empresa.

Estamos aqui para ajudar! Se você precisar de orientação ou tiver dúvidas, entre em contato conosco. Estamos prontos para encontrar soluções para você!

Com a proximidade do Carnaval, uma dúvida dos nossos clientes sempre retorna nesse período: Carnaval é feriado?É importa...
08/02/2024

Com a proximidade do Carnaval, uma dúvida dos nossos clientes sempre retorna nesse período: Carnaval é feriado?

É importante esclarecer que, de acordo com a LEGISLAÇÃO FEDERAL, segunda-feira, terça-feira e quarta-feira de cinzas NÃO SÃO FERIADO. Isso significa que as empresas podem solicitar o trabalho nesses dias, sem a necessidade de compensação de horas ou pagamento adicional.

Os feriados federais estabelecidos em lei no Brasil incluem apenas algumas datas específicas ao longo do ano, E O CARNAVAL NÃO É UMA DESSAS DATAS. Assim, apenas em casos em que a legislação estadual ou municipal declara o Carnaval como feriado, os trabalhadores têm direito a compensação ou adicional. No Rio de Janeiro, por exemplo, uma lei estadual determina a terça-feira de Carnaval como feriado em todo o estado.

Vale ressaltar que Convenções Coletivas ou Acordos Coletivos negociados com os Sindicatos dos Empregados também podem estabelecer diretrizes sobre a concessão de folga durante o Carnaval, sendo obrigatório o cumprimento por parte das empresas.

Se não houver regulamentação específica, a empresa pode optar por conceder folga por tradição, mas é importante destacar que isso não é um direito automático do trabalhador.

Adicionalmente, é possível estabelecer acordos individuais para compensar as horas não trabalhadas durante o Carnaval em outros dias, utilizando o sistema de Banco de Horas.

E o famoso PONTO FACULTATIVO? Essa é uma possibilidade bastante comum também, mas aplicada apenas no serviço público, ou seja, não se aplica em empresas privadas.

Lembre-se de verificar as leis locais e Acordos e Convenções Coletivas para garantir o entendimento correto sobre a situação em sua região.

Novidades no eSocial! ⚠️✍️📅 A partir de 1º de outubro de 2023, TODOS OS EMPREGADORES (sejam pessoas físicas ou jurídicas...
04/10/2023

Novidades no eSocial! ⚠️✍️

📅 A partir de 1º de outubro de 2023, TODOS OS EMPREGADORES (sejam pessoas físicas ou jurídicas, empregadores domésticos, MEIs ou segurados especiais) precisam informar ao eSocial decisões trabalhistas definitivas.

👩‍⚖️ Se a Justiça do Trabalho decidiu algo sobre um processo que envolve sua empresa, atenção! Você precisa informar isso no eSocial até o dia 15 do mês seguinte à decisão. Por exemplo: se a decisão homologatória dos cálculos trabalhistas transitou em julgado em 1º/10, você tem até 14/11 para informar (porque 15/11 é feriado 😉).

🔄 Antes, débitos de contribuições resultantes de ações trabalhistas eram declarados na GFIP e pagos via GPS. Agora, eles vão para a DCTFWeb. Mas, calma! O FGTS continua na GFIP até janeiro de 2024.

💻 Para facilitar, o eSocial criou um módulo web só para processos trabalhistas. Você pode usar seu sistema de gestão ou acessar diretamente pelo portal do eSocial.

📋 Resumindo os novos eventos:

S-2500 - Processo Trabalhista
S-2501 - Contribuições de Processo Trabalhista
S-3500 - Exclusão de Eventos - Processo Trabalhista
S-5501/S-5503 - Tributos de Processo Trabalhista
🔍 Quer mais detalhes? Acesse o Manual de Orientação do eSocial aqui.

📞 E lembre-se: se surgir alguma dúvida, estamos aqui para ajudar! 🤝

📢 Atenção, empresários e gestores! 📢Conforme salientamos em um post anterior, a CLT não estabelece apenas direitos aos e...
02/10/2023

📢 Atenção, empresários e gestores! 📢

Conforme salientamos em um post anterior, a CLT não estabelece apenas direitos aos empregados, mas também aos empregadores! Um desses direitos refere-se à jornada de trabalho de 44 horas semanais do empregado.🕒

Isso significa que, para garantir a efetividade dessas 44 horas, o empregador tem o direito de requerer que o empregado deposite seu telefone celular em um armário durante toda a jornada de trabalho, promovendo assim um ambiente mais focado e produtivo. 🚫📱

Para quem usa computadores em suas funções, pode-se limitar o acesso a sites e redes sociais não pertinentes ao desenvolvimento do trabalho.💻🚫

Ao exercer esse direito de maneira equilibrada e justa, o empregador não só economizará em horas extras, devido à maior produtividade do empregado, mas também proporcionará um ambiente de trabalho mais harmonioso e eficiente.⏰💼

Mas os benefícios também se estendem aos empregados! Com jornadas menos extensas e mais produtivas, quem sabe os empregadores não considerem a possibilidade de reduzir a carga horária semanal de 44 para 40 horas? Ou quem sabe o empregador pense em aderir à crescente tendência da semana de trabalho de 4 dias, promovendo bem-estar e equilíbrio entre vida profissional e pessoal. 🌟🌿

Lembramos sempre que o diálogo aberto e transparente entre empregador e empregado é fundamental para o alcance de soluções que beneficiem ambas as partes! 🔄

Endereço

Avenida Getúlio Vargas, Nº 1151, Sala 811
Porto Alegre, RS
90150-005

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