Coelho Silva e Centeno Advogados

Coelho Silva e Centeno Advogados Escritório de Advocacia com foco em Direito Empresarial, Tributário, Trabalhista, Civil, de Família, Contratual e Due Diligence

A Coelho Silva e Centeno Advogados é um escritório com foco na advocacia empresarial que reúne as sólidas trajetórias profissionais de seus fundadores e o espírito de inovação de uma competente equipe de advogados, com o objetivo de prestar, com eficiência e integridade, serviços jurídicos que auxiliem os clientes na realização de seus objetivos, respeitando suas características individuais, agregando valor e proporcionando condições para o êxito de seus negócios.

✨🎄 O Natal é um convite para pausar, olhar ao redor e valorizar o que realmente importa: as pessoas que caminham conosco...
24/12/2025

✨🎄 O Natal é um convite para pausar, olhar ao redor e valorizar o que realmente importa: as pessoas que caminham conosco, os laços que construímos e os momentos que compartilhamos.

É tempo de gratidão pela família, pelos amigos, por cada encontro que nos transforma. É tempo de renovar a esperança e cultivar a paz que desejamos ver no mundo.

Que esta data tão especial traga leveza ao seu coração, alegria à sua casa e união à sua mesa. Que você possa celebrar rodeado de carinho e encerrar este ciclo com o sentimento de missão cumprida.

Da equipe Coelho Silva e Centeno, desejamos a você e à sua família um Natal abençoado e cheio de luz! ✨

Aprovado pelo Senado em 5 de novembro de 2025 e aguardando sanção presidencial, o PL 1.087/2025 promove mudanças relevan...
25/11/2025

Aprovado pelo Senado em 5 de novembro de 2025 e aguardando sanção presidencial, o PL 1.087/2025 promove mudanças relevantes na tributação da renda, impactando diretamente empresários, sócios e empresas.

🔹 Nova faixa de isenção do IRPF
A isenção mensal será ampliada para R$ 5.000,00 a partir de 2026. Rendimentos acima deste valor passam a ser tributados conforme novas faixas progressivas previstas no texto aprovado.
🔹 Tributação de dividendos:
O projeto institui retenção de 10% na fonte sobre dividendos pagos a pessoas físicas, também com vigência a partir de 2026.
🔹 Regras de transição (atenção ao prazo de 31/12/2025)
A lei traz salvaguardas importantes para manter a isenção na distribuição de resultados:

Permanecem isentos do IRPF os dividendos:
_Referentes aos resultados apurados até o ano-calendário de 2025;
_Cuja distribuição tenha sido aprovada até 31 de dezembro de 2025.

Ou seja, mesmo que o pagamento ocorra depois, a aprovação formal até 31/12/2025 é essencial para garantir a não incidência do novo imposto.

🔍 Impactos para as empresas
As mudanças exigem revisão estratégica ainda em 2025, especialmente em:
_Planejamento de distribuição de lucros e dividendos;
_Remuneração de sócios e executivos;
_Organização societária e fluxo de caixa;
_Adequação dos sistemas internos para a retenção obrigatória a partir de 2026.

O PL 1.087/2025 marca um passo importante na modernização da tributação da renda no Brasil e reforça a necessidade de planejamento tributário cuidadoso neste ano.

Os profissionais do escritório Coelho Silva e Centeno estão prontos para ajudá-lo a entender o impacto dessas mudanças na sua empresa e como se preparar para 2026. Entre em contato.


Prezados clientes e parceiros, Recebemos a informação de que golpistas vêm se passando por advogados de nosso escritório...
20/08/2025

Prezados clientes e parceiros,
Recebemos a informação de que golpistas vêm se passando por advogados de nosso escritório por meio do aplicativo WhatsApp, utilizando de forma indevida nomes, fotografias e contatos. Para conferir aparência de legitimidade à fraude, esses criminosos têm recorrido a informações públicas de processos disponíveis nos portais dos Tribunais de Justiça e, a partir delas, entram em contato com clientes solicitando pagamentos indevidos, sob o falso argumento de que seriam necessários para a liberação de valores obtidos em processos.

Ressaltamos que:
- Jamais solicitamos pagamentos ou dados pessoais por WhatsApp sem comunicação oficial prévia;
- Todos os contatos devem ser confirmados exclusivamente pelos canais oficiais do escritório;

Em caso de dúvida, orientamos que nos contatem antes de atender a qualquer solicitação.
Estamos adotando todas as medidas cabíveis para coibir essa prática criminosa.

Agradecemos a atenção e contamos com a colaboração de todos.

Coelho Silva e Centeno Advogados.

⚖️ Hoje celebramos todos aqueles que dedicam sua carreira à defesa da justiça e dos direitos. Ser advogado é ir além do ...
11/08/2025

⚖️ Hoje celebramos todos aqueles que dedicam sua carreira à defesa da justiça e dos direitos. Ser advogado é ir além do conhecimento jurídico. É ter ética, compromisso e coragem para transformar desafios em soluções.

Aos nossos colegas de profissão, clientes e parceiros que compartilham dessa missão, o nosso reconhecimento e respeito.

Parabéns pelo seu dia!

📷: Foto de Andre Pfeifer / Unsplash

🏢 Com uma escuta atenta e olhar estratégico, Isadora Conte é sócia do Coelho Silva e Centeno Advogados, atuando como uma...
29/05/2025

🏢 Com uma escuta atenta e olhar estratégico, Isadora Conte é sócia do Coelho Silva e Centeno Advogados, atuando como uma das coordenadoras da área Cível do escritório.

🎓 Graduada em Direito (Ciências Jurídicas e Sociais) pela PUC/RS (2005), Isadora tem atuação destacada nas áreas de Direito da Família e Sucessões, lidando com casos que exigem sensibilidade, análise precisa e soluções jurídicas sob medida. Além disso, é pós-graduada em Direito Agrário e do Agronegócio, pela Fundação Escola do Ministério Público.

💼 Sua sólida experiência e habilidade em compreender a fundo as particularidades de cada situação contribuem para construir relações de confiança com os clientes e desenvolver estratégias eficazes, sempre com foco técnico e humano.

🌟 Uma profissional que representa com excelência os valores que movem o nosso escritório!

📢 A Secretaria-Executiva do CONFAZ ratificou 36 novos convênios de ICMS, autorizando isenções, reduções de base de cálcu...
16/05/2025

📢 A Secretaria-Executiva do CONFAZ ratificou 36 novos convênios de ICMS, autorizando isenções, reduções de base de cálculo, créditos presumidos e outros benefícios fiscais aplicáveis a operações internas e interestaduais.

Os convênios envolvem setores estratégicos como:
🔸 Alimentos e combustíveis: incentivos para itens da cesta básica, pescados, biodiesel e GNV.
🔸 Transporte público e energia: benefícios voltados à logística e à expansão da infraestrutura elétrica.
🔸 Saúde: isenção de ICMS para medicamentos, insumos e equipamentos médico-hospitalares.
🔸 Tecnologia e inovação: incentivos para produtos biotecnológicos e sustentabilidade.
🔸 Regularização fiscal: convênios com regras de remissão, anistia e transações tributárias.

📈 A medida busca ajustar a tributação estadual, estimular a economia e permitir que os estados adotem políticas fiscais mais alinhadas às suas realidades e prioridades.

⚠️ A validade e aplicação desses convênios depende da regulamentação estadual, e empresas devem acompanhar de perto sua publicação nos respectivos estados.

O nosso escritório está pronto para auxiliar empresas na análise e aproveitamento dos benefícios fiscais disponíveis.

O ministério da fazenda anunciou ontem pacote de medidas intitulado “Litígio Zero”.É possível separar o pacote em dois p...
13/01/2023

O ministério da fazenda anunciou ontem pacote de medidas intitulado “Litígio Zero”.

É possível separar o pacote em dois pontos, sendo o primeiro sobre forma de regularização de débitos tributários e o segundo sobre modificações no processo administrativo fiscal e no CARF – Conselho Administrativo de Recursos Fiscais.

Quanto ao primeiro ponto há que se estabelecer que não há inovação, apenas uma nova “roupagem” para pacotes já existes. Na própria divulgação do pacote os secretários do ministério referem que estas medidas são formas de transação, para a regularização dos débitos, não se tratando de um REFIS, descontos não lineares.

Desta forma, o que foi proposto é de que para débitos de até 60 salários mínimos, relacionados com pessoas físicas, ou micro e pequenas empresas, poderá ter desconto de até 50% sobre o total do débito. Aqui sendo independente da classificação da dívida, o que será interessante para esta modalidade.

Já para as pessoas jurídicas com débitos superiores aos 60 salários mínimos, o desconto poderá ser de até 100% sobre o valor de multa e juros, mas estes débitos deverão ter classificação como irrecuperáveis e/ou de difícil recuperação, com possibilidade de pagamento em até 12 meses. A sua diferenciação está na possibilidade utilização de prejuízos fiscais e base de cálculo negativa. De qualquer forma, estamos diante de uma transação e não um parcelamento especial, o que deve ser destacado para fins de aplicação do referido programa.

Entrando na segunda parte do pacote, modificações no processo administrativo fiscal, há sim novidades, das quais não se apresenta um saldo necessariamente positivo. Como modificação positiva pode-se destacar o afastamento de recurso de ofício nos casos em que o contribuinte sair exitoso nas delegacias, referente à débitos de até 15 milhões de reais, medida esta que dará agilidade ao encerramento do processo administrativo.

Todavia, entrando na parte negativa do programa, há também previsão de obstrução ao acesso ao CARF (grau de recurso nos processos administrativos), para os débitos menores que 1000 salários mínimos (até então esta restrição era para débitos de até 60 salários mínimos), isso significa que estes débitos não poderão ser discutidos junto ao CARF, encerrando nas delegacias.

Há que se ter atenção neste caso, uma vez que muitos dos processos são resolvidos de forma favorável aos contribuintes justamente na fase recursal, junto ao CARF, uma vez que na sua composição de julgamento há paridade entre os conselheiros dos contribuintes e os conselheiros do fisco. Afastar este acesso poderá resultar em julgamento apenas nas delegacias da Receita Federal.

Por fim, há que se destacar ponto de retomada do voto de qualidade no CARF, alterando novamente o método de desempate dos julgamentos, o qual após 2020 passou a ser pró-contribuinte por meio da Lei 13.988. Vale ressaltar que este ponto já está em julgamento no STF e apresenta-se como favorável aos contribuintes. Com esta modificação volta a modalidade anterior em que, nos casos de empate, o desempate será em prol do fisco.

Muitos clientes passaram o ano de 2022, e este primeiro dia do ano de 2023, me questionando sobre “o que se pode esperar...
04/01/2023

Muitos clientes passaram o ano de 2022, e este primeiro dia do ano de 2023, me questionando sobre “o que se pode esperar da pauta fiscal no Brasil para 2023”. Este tipo de “previsão” se mostra como um grande desafio, principalmente no cenário atual de incertezas internas e externas/mundiais.

O desafio de tentar “prever” o que poderá ocorrer no país, neste novo modelo que está se desenhando nos últimos dias, é grande e diverso, podendo ocorrer de forma totalmente diferenciada do que se foi pensado ou se estava esperando.

Não obstante, o que se pode esperar são alguns fatores já avançados nas deliberações do executivo e legislativo brasileiros. Elencar alguns destes pontos auxilia na interpretação e no exercício mental da construção de alguns cenários e resultados práticos que poderiam/poderão ocorrer caso estes venham a se consolidar e, assim, na preparação para os seus possíveis impactos.

As possibilidades derivadas do presente exercício
mental de se tentar “prever” cenários fiscais, políticos e econômicos em um país tão diversificado como o Brasil, há que se ter em mente estas possibilidades para estar preparado para os possíveis impactos que cada cenário poderá implicar na economia nacional, bem como na atuação do dia-a-dia das empresas, sócios, funcionários e consumidores.

Publicada no dia 02/01/2023, a Portaria ME n. 11.266/2022 promoveu significativa (e negativa), modificação no P***E - Pr...
03/01/2023

Publicada no dia 02/01/2023, a Portaria ME n. 11.266/2022 promoveu significativa (e negativa), modificação no P***E - Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos, programa este vital para a manutenção deste setor por ser um dos mais atingidos pelos impactos econômicos gerados pela pandemia causada pelo COVID-19.

Conforme já noticiamos anteriormente, as regras quanto aos benefícios do P***E estão postas na Lei 14.148/2021. Por sua vez, a portaria supramencionada represente claro ato do Ministério da Economia em restringir a abrangência do P***E, pois, diferentemente do que está posto na lei instituidora do programa, a portaria restringiu o número de atividades que estavam relacionadas com aptas, até então, a utilizarem dos benefícios fiscais instituídos pela lei aqui referida, entre eles a aplicação de alíquota zero para o P*S, a COFINS, o IRPJ e a CSLL.

Vale relembrar que em novembro de 2022 houve a publicação da Instrução Normativa RFB nº 2114 na qual a fiscalização instituiu outras restrições ao benefício proporcionado pelo P***E, entre elas a limitação dos tipos de receita que poderiam se aproveitar da redução à alíquota zero dos tributos federais (IRPJ, CSLL, P*S, COFINS) pelo período de 60 (sessenta) meses, diferentemente do que foi previsto na Lei 14.148/2021, a qual é clara em referir que os benefícios se aplicam “...sobre o resultado auferido pelas pessoas jurídicas de que trata o art. 2º desta Lei...”, ou seja, pessoas jurídicas que têm como atividades econômicas hotelaria, turismo, administração de salas de cinema e eventos.

Desta forma, há que se ter atenção quanto as restrições aplicadas. A materialização de tal conduta fiscal se apresentaria como totalmente ilegal, cabendo questionamento judicial do ponto, visto que vão de encontro com as disposições/regras postas pela legislação que criou o presente benefício.

25/12/2022

"Ainda que eu fale as línguas dos homens e dos anjos, se não tiver amor, serei como o bronze que soa, ou como o instrumento que ressoa.
Ainda que eu tenha o dom de profetizar e conheça todos os mistérios e toda a ciência; ainda que eu tenha tamanha fé, a ponto de transportar montes, se não tiver amor, nada serei. E ainda que eu distribua todos os meus bens entre os pobres e ainda que entregue o meu próprio corpo para ser queimado, se não tiver amor, nada disso me aproveitará.
O amor é paciente, é bondoso, o amor não arde em ciúmes, não se envaidece, não se ensoberbece, não se confuz inconvenientemente, não é egoísta, não é impaciente, não se exasperam não se ressente do mal; não se alegra com a injustiça, mas regozija-se com a verdade; tudo sofre, tudo crê, tudo espera, tudo suporta.
O amor jamais acabará; as profecias desaparecerão, as línguas cessarão; a ciência passará; mas permanecerá a fé, a esperança e o amor, sendo entretanto, o maior destes o amor.”
(Coríntios, 13)
Com muito amor, desejamos um feliz natal e um próspero Ano Novo!

Dia 16/12 teve a confraternização de final de ano de toda equipe do escritório Coelho Silva e Centeno Advogados.Foi um m...
22/12/2022

Dia 16/12 teve a confraternização de final de ano de toda equipe do escritório Coelho Silva e Centeno Advogados.

Foi um momento especial de comemorarmos as conquistas do ano. 🍾

O evento teve direito a um espetacular almoço e posterior piquenique no jardim d’O Butiá, em Itapuã.

Agradecemos a participação de todos neste ano incrível. Que 2023 seja ainda mais brilhante! ✨

Dia 15 de dezembro, dia da mulher advogada. 👩🏻‍💼👩🏼‍💼👩🏽‍💼👩🏾‍💼👩🏿‍💼Parabéns à todas as mulheres advogadas pelo seu dia!Você...
15/12/2022

Dia 15 de dezembro, dia da mulher advogada. 👩🏻‍💼👩🏼‍💼👩🏽‍💼👩🏾‍💼👩🏿‍💼

Parabéns à todas as mulheres advogadas pelo seu dia!

Vocês são exemplo de coragem e determinação.

Felicitações especiais às advogadas que fazem parte da CSEC. Obrigado! 💙

Endereço

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Porto Alegre, RS
90480-001

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