MALDONADO ADVOGADOS

MALDONADO ADVOGADOS Escritório especializado em Direito Trabalhista, Civil, consumidor, Revisionais Bancárias e Famíl

23/12/2025
A partir de 1º de julho de 2025, empresas que atuam no setor comercial - incluindo varejistas, atacadistas e estabelecim...
18/04/2025

A partir de 1º de julho de 2025, empresas que atuam no setor comercial - incluindo varejistas, atacadistas e estabelecimentos prestadores de serviços que demandam funcionamento em domingos e feriados - deverão se adequar às novas exigências da portaria 3.665/23 do ministério do Trabalho e Emprego.

A nova regra revoga a portaria 671/21, que permitia o trabalho em feriados com base em acordos individuais - prática considerada ilegal por contrariar a lei 10.101/00, alterada pela lei 11.603/07. De acordo com essas leis, o funcionamento em feriados somente é permitido mediante negociação coletiva com o sindicato da categoria.

A principal mudança trazida pela nova regulamentação é justamente a obrigatoriedade de autorização do trabalho, nessas situações, por meio de normas coletivas. Embora a portaria tenha sido originalmente publicada em novembro de 2023, a entrada em vigor foi postergada por três vezes, com o objetivo de conceder tempo para que empregadores e trabalhadores pudessem se adaptar às novas determinações. 

O que diz a lei trabalhista?

No que se refere aos domingos, a CLT estabelece que o descanso semanal deve ocorrer preferencialmente nesse dia. Para setores em que há expediente dominical, é necessário instituir escala de revezamento mensal, sujeita à fiscalização pelos órgãos competentes (art. 67, parágrafo único).

Quanto aos feriados, a regra geral prevista na CLT é a proibição do trabalho, exceto nos casos expressamente autorizados por meio de instrumentos legais (art. 70). fonte:

24/06/2024

Aos amigos, estou sem o meu whatsapp e instagram desde quinta-feira passada e ficarei até o próximo sábado. Estarei apenas respondendo no whatsapp do escritório como único contato (51) 99318-0986.

Direito das pessoas afetadas pelas enchentes. Estado de calamidade pública no RS.
11/05/2024

Direito das pessoas afetadas pelas enchentes. Estado de calamidade pública no RS.

SEGURO DFI CONTRA ENCHENTES E ALAGAMENTOS. SAIBA SE O SEU FINANCIAMENTO TEM. COMO ACIONAR E PRAZO DE 1 ANO DO FATO.
06/05/2024

SEGURO DFI CONTRA ENCHENTES E ALAGAMENTOS. SAIBA SE O SEU FINANCIAMENTO TEM. COMO ACIONAR E PRAZO DE 1 ANO DO FATO.

Saiba como ser ressarcido por danos causados pelas chuvas a imóveis e veículos.O Prazo para buscar o ressarcimwnto do se...
03/05/2024

Saiba como ser ressarcido por danos causados pelas chuvas a imóveis e veículos.

O Prazo para buscar o ressarcimwnto do seguro para seu imóvel, bens que guarnecem sua residência ou veículo é de 1 (um) ano do fato.

Busque ajuda de um advogado especialista.

O Supremo Tribunal Federal já decidiu que acordos e convenções coletivos podem limitar ou afastar direitos trabalhistas,...
12/03/2024

O Supremo Tribunal Federal já decidiu que acordos e convenções coletivos podem limitar ou afastar direitos trabalhistas, desde que esses direitos não sejam indisponíveis — aqueles dos quais o cidadão não pode abrir mão, listados no artigo 611-B da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) desde a reforma trabalhista de 2017. E o controle de jornada dos trabalhadores não está entre os direitos considerados indisponíveis.

Com esse entendimento, a 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu, na última quarta-feira (6/3), que uma indústria de ci****os não precisa pagar horas extras pelo excesso de jornada, nem pela supressão dos intervalos intrajornada e interjornada de um empregado que atuou como coordenador e gerente de segurança.

Os ministros enquadraram o trabalhador no inciso I do artigo 62 da CLT, que afasta a exigência de controle de jornada para “empregados que exercem atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho”.

RR 705-78.2020.5.10.0103

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, decidiu adiar o julgamento que pode alterar o índi...
17/10/2023

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, decidiu adiar o julgamento que pode alterar o índice de correção aplicado nas contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O caso seria analisado nesta quarta-feira (18/10), mas foi remarcado para 8 de novembro.

A decisão para adiar o julgamento ocorreu após encontro entre Barroso e quatro ministros: Fernando Haddad (Fazenda), Jorge Messias (Advogado-Geral da União), Jader Filho (Cidades) e Luiz Marinho (Trabalho e Emprego). A presidente da Caixa Econômica Federal, Rita Serrano, também esteve presente.

O STF destacou, em nota, que o presidente da Corte “reiterou sua posição de que considera os pontos importantes, mas que vê como injusto o financiamento habitacional ser feito por via da remuneração do FGTS do trabalhador abaixo dos índices da caderneta de poupança”.

Além disso, a Suprema Corte reforçou que o adiamento do julgamento ocorre para que seja feita mais uma rodada de conversas entre os interessados “em busca de uma solução que compatibilize os interesses em jogo”.

Até o novo julgamento, o governo federal deverá apresentar novos cálculos em busca de solução que será levada por Barroso aos demais ministros do STF.

Correção do FGTS

O STF iniciou em abril o julgamento sobre uma ação proposta pelo Solidariedade, em 2014, sobre a correção do FGTS. No entanto, a análise foi suspensa quando o ministro Nunes Marques pediu vista do processo.

E segue ⬇️⬇️⬇️

Tema 1232 STF. Formação de Grupo econômico em execução trabalhista sem participação no processo de conhecimento. STF sus...
02/06/2023

Tema 1232 STF. Formação de Grupo econômico em execução trabalhista sem participação no processo de conhecimento.

STF suspende processos sobre execução trabalhista de empresas do mesmo grupo econômicoO ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão nacional de todos os processos que tratam da inclusão, na fase de execução da condenação trabalhista, de empresa do mesmo grupo econômico que não tenha participado da fase de produção de provas e de julgamento da ação.

A decisão foi tomada no Recurso Extraordinário (RE) 1387795, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.232).Insegurança jurídica
Em sua decisão, o ministro Dias Toffoli observou que o tema é objeto de discussão nas instâncias ordinárias da Justiça do Trabalho há mais de duas décadas e, até hoje, gera acentuada insegurança jurídica. Segundo ele, a resolução da controvérsia pelo STF repercutirá diretamente nas incontáveis reclamações trabalhistas, com relevantes consequências sociais e econômicas.

De acordo com o relator, os argumentos trazidos no recurso mostram diferentes interpretações dos tribunais trabalhistas sobre a aplicação, ao processo do trabalho, do artigo 513, parágrafo 5º, do Código de Processo Civil (CPC), que veda o direcionamento do cumprimento da sentença a corresponsável que não tiver participado da fase de conhecimento.

Assim, a suspensão nacional, até o julgamento definitivo do RE 1387795, é necessária para impedir a multiplicação de decisões divergentes sobre o mesmo assunto.

Paralisada desde abril de 2022 por falta de regulamentação a isenção de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) e,...
19/05/2022

Paralisada desde abril de 2022 por falta de regulamentação a isenção de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) e, consequentemente, de ICMS, a compra de carros PCD (Pessoa com Deficiência) finalmente foi liberada pelo Governo Federal.O Diário Oficial da União publicou, no último dia 5 de maio, o Decreto nº 11.063/2022, que regulamenta os critérios para a avaliação de pessoas com deficiência ou com transtorno do espectro autista para fins de concessão de isenção do IPI na compra de carros.Regulamentação aprovada agora permite compra de carro PCD até R$ 200 mil com isenção de IPIAlém disso, a lista de condições médicas também sofreu alterações e passou a contemplar uma nova condição. A partir de agora, a isenção também atenderá pessoas com deficiência auditiva que tenham perda bilateral, parcial ou total da audição, de 41 dB ou mais, aferida por audiograma nas frequências entre 500 Hz e 3.000 Hz.Segundo a Receita Federal, a vigência da isenção também foi prorrogada e agora terá validade até 31 de dezembro de 2026.Membros com deformações congênitas ou adquiridas
Monoparesia
Monoplegia
Nanismo
Neuropatias diabéticas
Ostomia
Paralisia
Paraplegia
Paresia
Parestesia
Parkinson
Poliomielite
Problemas graves na coluna
Próteses internas e externas
Quadrantectomia
Renal crônico
Síndrome de deficiência imunológica (HIV)
Talidomida
Tendinite crônica
Tetraparesia
TriplegiaMas caso ele arremate o bem e ainda reste saldo devedor, o bem não será liberado e o valor do lance será convertido como parte de pagamento do débito

O beneficiário alega que o contrato de assistência de saúde com convênio foi assinado em fevereiro de 2021 e, apenas no ...
18/01/2022

O beneficiário alega que o contrato de assistência de saúde com convênio foi assinado em fevereiro de 2021 e, apenas no final de março começaram os sintomas relacionados ao coronavírus. Discorre que mesmo com a confirmação do diagnóstico de covid-19 e a indicação de internação pela evolução de insuficiência respiratória, a empresa negou atendimento, sob o argumento de que não havia cumprido o prazo de carência.

Desse modo, procurou a Justiça para determinar que o convênio autorizasse a internação e os demais procedimentos necessários. A liminar foi deferida e a decisão, em 1ª instância, confirmada. A seguradora recorreu e teve o pedido negado, com base na lei 9.656/98 e no CDC.

A 3ª turma Cível do TJ/DF condenou convênio a custear internação de beneficiário com sintomas de covid-19, independentemente de carência e limite temporal. O colegiado, por unanimidade, manteve a sentença por entender que a recusa da operadora não encontra amparo na legislação que rege os planos e seguros de saúde.

SEM JUSTA CAUSAPortaria do governo proíbe demissão de funcionários não vacinados contra CovidSegundo o texto, a não apre...
02/11/2021

SEM JUSTA CAUSA

Portaria do governo proíbe demissão de funcionários não vacinados contra Covid

Segundo o texto, a não apresentação de cartão de vacina contra qualquer doença não está inscrita como motivo de justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador, nos termos do artigo 482 da CLT.

A portaria determina que o empregador é proibido de exigir quaisquer "documentos discriminatórios ou obstativos para a contratação, especialmente comprovante de vacinação", entre outros itens.

"Considera-se prática discriminatória a obrigatoriedade de certificado de vacinação em processos seletivos de admissão de trabalhadores, assim como a demissão por justa causa de empregado em razão da não apresentação de certificado de vacinação", diz o parágrafo 2º do artigo 1º da portaria.

O artigo 3º, por outro lado, afirma que os empregadores que quiserem garantir condições sanitárias no ambiente de trabalho podem oferecer aos trabalhadores a testagem periódica que comprove a não contaminação por Covid-19. Nesse caso, os funcionários são obrigados a fazer os te**es ou apresentar cartão de vacina.

Se o empregador romper a relação de trabalho "por ato discriminatório", diz a portaria, o empregado tem direito a receber reparação por dano moral, e a optar entre a reintegração ao trabalho com ressarcimento integral do período afastado ou o recebimento, em dobro, da remuneração do intervalo de afastamento.

O TST, antes da pública da Portaria se manifestou que o bem comum e da coletividade deve prevalecer sobre o individual, no caso da vacinação, porém alerta que as demissões, por justa causa,devem ser somente em casos extremos e não banalizado em detrimento do empregado.

Endereço

Porto Alegre, RS
90540000

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:00 - 19:30
Terça-feira 09:00 - 19:30
Quarta-feira 09:00 - 19:30
Quinta-feira 09:00 - 19:30
Sexta-feira 09:00 - 19:30

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando MALDONADO ADVOGADOS posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Compartilhar