Valéria Candal - Assessoria Jurídica

Valéria Candal - Assessoria Jurídica Advocacia Cível , Família e Trânsito. Escritório no centro de Porto Alegre. Rua Sete de Setembro

O escritório tem por objetivo o atendimento personalizado dos clientes, buscando a celeridade na resolução dos litígios e o profissionalismo embasado no conhecimento jurídico prático e efetivo. Trabalhamos para conferir a justa solução aos casos que nos são confiados, primando pela transparência e pela ética profissional. Para tanto, contamos profissionais qualificados pelo estudo da moderna aplic

ação do direito em diversas áreas, realizando um trabalho diferenciado, amparado na responsabilidade, seriedade e dedicação extrema em cada atuação processual ou administrativa. Buscamos sempre a melhor e mais eficaz prestação de serviço no âmbito da advocacia forense para pessoas físicas e jurídicas, seja de forma preventiva ou diretamente na representação processual.

A lei 7.713/88 isenta do pagamento de imposto de renda as aposentadorias e pensões de pessoas portadoras de doenças grav...
24/03/2025

A lei 7.713/88 isenta do pagamento de imposto de renda as aposentadorias e pensões de pessoas portadoras de doenças graves, por exemplo, câncer, cardiopatia grave entre outras.

25/12/2024
13/01/2023

O Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania possibilita que o cidadão solicite e realize uma sessão de mediação ou conciliação sem sair de casa.

É o CEJUSC do Cidadão On-line. Um novo jeito de acessar o serviço de mediação ou conciliação da Justiça gaúcha.

Acesse:
apps.tjrs.jus.br/methisweb/pre-atendimento

Realizada a solicitação de atendimento, a ferramenta disponibilizará uma data para que os interessados participem de um diálogo com a colaboração de um conciliador ou mediador.

O CEJUSC do Cidadão On-line é uma realização do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do TJRS (NUPEMEC/TJRS).






card com foto de duas pessoas utilizando um notebook que está mostrando a página da web do CEJUSC do Cidadão On-line, com os dizeres em azul: “CEJUSC do Cidadão On-line”.

21/07/2022

🪦💵 Herança de dívidas?
O artigo 1.792 proíbe que os herdeiros respondam por encargos superiores às forças da herança. E ainda nesse tema, o art. 796 do Código de Processo Civil diz que o espólio responde pelas dívidas do falecido, mas, feita a partilha, cada herdeiro responde por elas dentro das forças da herança e na proporção da parte que lhe coube.

Nesse caso, o herdeiro não possui a obrigação de pagar a dívida de uma pessoa falecida. Porém, o saldo em aberto será quitado com o próprio patrimônio ou a herança deixada, de forma equivalente ao valor da dívida.

🔎 Conheça a Lei: https://bit.ly/CP_heranca

27/05/2022

Para a Quarta Turma do STJ, é impenhorável o bem de família oferecido como caução em contrato de locação comercial e que sua oferta em garantia nesse tipo de contrato não implica, em regra, renúncia à proteção legal concedida pela Lei 8.009/1990.

O relator do caso explicou que essa impenhorabilidade protege direitos fundamentais, como a dignidade da pessoa humana e a moradia, sendo vedado ao Judiciário criar novas hipóteses de limitação dessa proteção. Saiba mais http://kli.cx/gs9i

Ilustração de casa com o seguinte texto sob o telhado "BEM DE FAMÍLIA oferecido como caução em contrato de locação comercial não pode ser penhorado"

12/03/2022

A Súmula 498 do STJ traz o entendimento de que não incide imposto de renda sobre a indenização por danos morais.

Conheça os precedentes do enunciado: http://kli.cx/g4sb

ilustração de notas e moedas e acima o texto: "Não incide imposto de renda sobre a indenização por danos morais"

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Terça-feira 13:00 - 18:00
Quarta-feira 13:00 - 18:00
Quinta-feira 13:00 - 18:00
Sexta-feira 13:00 - 18:00

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