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O pedido de aumento da pensão alimentícia é cabível quando as necessidades de quem recebe aumentam ou quando quem paga p...
10/02/2026

O pedido de aumento da pensão alimentícia é cabível quando as necessidades de quem recebe aumentam ou quando quem paga passa a ter melhores condições financeiras.
Isso costuma acontecer quando surgem novas despesas com escola, saúde, alimentação, transporte, atividades extracurriculares ou quando a criança cresce e os custos naturalmente aumentam. Também é possível pedir aumento se ficar comprovado que o responsável pelo pagamento teve melhora na renda, como promoção, novo emprego, aumento salarial ou novas fontes de renda.
Já o pedido de redução, é cabível quando quem paga passa a ter menos condições financeiras do que tinha na época em que o valor foi fixado.
Isso pode ocorrer em casos de desemprego, redução salarial, mudança de trabalho, doença, incapacidade temporária, nascimento de outro filho ou aumento relevante de despesas essenciais.
Em ambas as situações, a pensão deve acompanhar a realidade de quem recebe e de quem paga. Quando esse equilíbrio muda, o aumento pode ser solicitado judicialmente.
E por aí, a pensão alimentícia está acompanhando a realidade de quem paga e de quem recebe?
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