12/08/2026
No Brasil, existe previsão legal para o uso do cordão de girassóis por pessoas com deficiências ocultas, e isso pode abranger pessoas com TEA quando a condição se enquadra como deficiência oculta. A base é a Lei nº 14.624/2023, que acrescentou o art. 2º-A ao Estatuto da Pessoa com Deficiência. 🌻 Cordão de girassol — TEA e outras condições
O cordão com desenhos de girassóis é o símbolo nacional de identificação de pessoas com deficiências ocultas.
* TEA: a pessoa pode utilizar o cordão, inclusive porque o transtorno do espectro autista é reconhecido legalmente como deficiência pela Lei nº 12.764/2012.
* Outras deficiências não aparentes: também podem utilizar, desde que se trate efetivamente de uma deficiência oculta.
* Doença crônica: aqui existe uma distinção importante. Ter uma doença crônica, por si só, não significa automaticamente ter direito ao cordão de girassol. É necessário verificar se a condição configura deficiência oculta ou se existe legislação específica aplicável.
* Uso é opcional: ninguém é obrigado a utilizar o cordão.
* Não é necessário usar o cordão para exercer direitos: a própria Lei nº 14.624/2023 determina que a ausência do cordão não prejudica o exercício dos direitos e garantias legais.