08/08/2023
Ninguém merece adquirir um produto que logo apresenta defeitos, não é mesmo?
Mas você sabia que tem direito a reparo, substituição ou reembolso em casos assim? Se você comprou um produto e recebeu com defeito, fique tranquilo(a). Aqui estão três direitos do consumidor em situações de produtos defeituosos, entenda:
DIREITO À SUBSTITUIÇÃO: O consumidor tem o direito de exigir a substituição do produto defeituoso ou das partes defeituosas. Isso significa que o fornecedor ou fabricante deve consertar o produto defeituoso. Caso o produto defeituoso não possa ser reparado de forma adequada ou se o conserto não for realizado dentro de um prazo razoável, o consumidor tem o direito de exigir a substituição do produto por um novo, em perfeitas condições de uso. O fornecedor ou fabricante é responsável por fornecer um produto equivalente ou similar, sem custo adicional para o consumidor.
DIREITO AO REEMBOLSO: Se o produto defeituoso não puder ser reparado ou substituído, ou se o consumidor não desejar mais manter o produto devido ao defeito, ele tem o direito de solicitar o reembolso do valor pago. Nesse caso, o fornecedor ou fabricante deve devolver integralmente o valor pago pelo consumidor, incluindo o preço do produto e quaisquer despesas adicionais relacionadas à compra, como frete ou taxas.
DIREITO AO ABATIMENTO PROPORCIONAL DO PREÇO: Por fim, sendo de interesse do consumidor permanecer com o produto, ele pode exigir o abatimento do preço pago, de forma proporcional ao defeito. Isso significa exigir um desconto do valor pago, em razão do defeito apresentado.