08/07/2023
Mesmo que o consumidor tenha sido notificado por e-mail ou SMS, é dever do órgão mantedor do Cadastro de Proteção ao Crédito comunicá-lo previamente por escrito antes de realizar a inclusão de seu nome na lista de inadimplentes. Foi o que decidiu a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Dessa forma, o consumidor terá tempo para pagar a dívida, impedindo a negativação, ou adotar medidas extrajudiciais ou judiciais para se opor à negativação quando ilegal.
Confira mais sobre o REsp 2.056.285: https://bit.ly/46BScuQ
: esse post possui texto alternativo.