19/05/2026
🤝 Na última sexta-feira (15.05), foram publicados quatro novos provimentos relacionados à atividade registral.
O Provimento nº 19/2026-CGJ altera dispositivos da Consolidação Normativa Notarial e Registral (CNNR), estabelecendo adequações ao Provimento nº 213/2026 do CNJ, que trata de padrões mínimos de tecnologia da informação nos serviços notariais e de registro.
O Provimento nº 20/2026-CGJ revoga o § 7º do art. 371 da CNNR, em tema relacionado à aplicação de emolumentos no âmbito do Registro Civil das Pessoas Jurídicas.
O Provimento nº 21/2026-CGJ altera dispositivos do art. 447 da CNNR, com ajustes relacionados ao Registro de Imóveis e à reorganização administrativa das serventias.
O Provimento nº 224/2026-CNJ altera o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça para tratar do uso obrigatório do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis e de regras relacionadas ao Serviço de Atendimento Eletrônico Compartilhado.
O SINDIREGIS acompanha as atualizações normativas que impactam a rotina das serventias e reforça a importância de que registradores e equipes estejam atentos às mudanças publicadas.
🪢 A íntegra dos provimentos foi enviada aos associados por email e pelo grupo de WhatsApp.