Raimundo Flores Advogados Associados

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11/12/2024

STF DECIDE PELA INCONSTITUCIONALIDADE DA RECONTRATAÇÃO DE EMPRESA POR DISPENSA DE LICITAÇÃO EM EMERGÊNCIAS APÓS UM ANO
Em uma decisão que reforça o princípio da obrigatoriedade de licitação, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional a prática de recontratar, por dispensa de licitação, empresas previamente contratadas em situações de emergência ou calamidade pública, caso a duração do contrato ultrapasse o prazo de um ano.

O tema era controverso desde a vigência da antiga Lei de Licitações (Lei n.º 8.666/93). Questionava-se se seria possível, em situações emergenciais, renovar contratos de dispensa de licitação com a mesma empresa, por tempo indeterminado, com base nos motivos da contratação original. Essa prática suscitava intenso debate jurídico e, frequentemente, levava disputas aos tribunais.

22/10/2019

𝑰𝑺𝑬𝑵ÇÃ𝑶 𝑫𝑶 𝑰𝑴𝑷𝑶𝑺𝑻𝑶 𝑫𝑬 𝑹𝑬𝑵𝑫𝑨 𝑨𝑷𝑶𝑺𝑬𝑵𝑻𝑨𝑫𝑶𝑺 𝑷𝑶𝑹𝑻𝑨𝑫𝑶𝑹𝑬𝑺 𝑫𝑬 𝑫𝑶𝑬𝑵Ç𝑨𝑺 𝑮𝑹𝑨𝑽𝑬𝑺

A legislação prevê a isenção do Imposto de Renda para portadores de doenças graves, sobre os 𝒓𝒆𝒏𝒅𝒊𝒎𝒆𝒏𝒕𝒐𝒔 𝒓𝒆𝒍𝒂𝒕𝒊𝒗𝒐𝒔 𝒂 𝒂𝒑𝒐𝒔𝒆𝒏𝒕𝒂𝒅𝒐𝒓𝒊𝒂, 𝒑𝒆𝒏𝒔ã𝒐 𝒐𝒖 𝒓𝒆𝒇𝒐𝒓𝒎𝒂 (𝒐𝒖𝒕𝒓𝒐𝒔 𝒓𝒆𝒏𝒅𝒊𝒎𝒆𝒏𝒕𝒐𝒔 𝒏ã𝒐 𝒔ã𝒐 𝒊𝒔𝒆𝒏𝒕𝒐𝒔), 𝒊𝒏𝒄𝒍𝒖𝒊𝒏𝒅𝒐 𝒕𝒂𝒎𝒃é𝒎 𝒂 𝒄𝒐𝒎𝒑𝒍𝒆𝒎𝒆𝒏𝒕𝒂çã𝒐 𝒓𝒆𝒄𝒆𝒃𝒊𝒅𝒂 𝒅𝒆 𝒆𝒏𝒕𝒊𝒅𝒂𝒅𝒆 𝒑𝒓𝒊𝒗𝒂𝒅𝒂 𝒆 𝒂 𝒑𝒆𝒏𝒔ã𝒐 𝒂𝒍𝒊𝒎𝒆𝒏𝒕í𝒄𝒊𝒂.

O art. 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/1988 concede aos portadores de doenças crônicas a isenção do Imposto de Renda, dentre elas: AIDS, Alienação Mental, Cardiopatia grave, Cegueira, Contaminação por radiação, Doença de Parkinson, Esclerose Múltipla, Fibrose cística (Mucoviscidose), Hanseníase, Hepatopatia grave (a partir de 2005), Espondiloartrose anquilosante, Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), Fibrose cística (Mucoviscidose), ou qualquer doença caracterizada como acidente de trabalho ou moléstia profissional, inclusive transtornos psicológicos que resultem em incapacidade. Tais acidentes e moléstias são aptos a resultar em isenções tributárias.
Caso se enquadre na situação de isenção, o contribuinte deverá procurar serviço médico oficial, a fim de que seja emitido laudo pericial comprovando a moléstia.
O 𝒍𝒂𝒖𝒅𝒐 𝒑𝒆𝒓𝒊𝒄𝒊𝒂𝒍 deverá indicar: a) a data em que a enfermidade foi contraída; b) não sendo possível, será considerada a data da emissão do laudo como a data em que a doença foi contraída; c) se a doença é passível de controle e, em caso afirmativo, o prazo de validade do laudo.
Ainda, o contribuinte poderá buscar restituição do Imposto de Renda de anos anteriores, caso o laudo pericial indicar que a moléstia foi contraída em período anterior, e após essa data, houve retenção ou pagamento do IRPF.
Procure 𝑹𝑨𝑰𝑴𝑼𝑵𝑫𝑶 𝑭𝑳𝑶𝑹𝑬𝑺 𝑨𝑫𝑽𝑶𝑮𝑨𝑫𝑶𝑺 𝑨𝑺𝑺𝑶𝑪𝑰𝑨𝑫𝑶𝑺 𝑷𝑬𝑳𝑶 𝑻𝑬𝑳𝑬𝑭𝑶𝑵𝑬 51-33286001 𝑶𝑼 51-998352210 𝑪𝑶𝑴 𝑵𝑬𝑻𝑶 𝑶𝑼 𝑨𝑰𝑵𝑫𝑨 𝑷𝑬𝑳𝑶 𝑬-𝑴𝑨𝑰𝑳 𝒏𝒆𝒕𝒐@𝒓𝒂𝒊𝒎𝒖𝒏𝒅𝒐𝒇𝒍𝒐𝒓𝒆𝒔.𝒄𝒐𝒎.𝒃𝒓 𝒒𝒖𝒆 𝒆𝒏𝒕𝒓𝒂𝒓𝒆𝒎𝒐𝒔 𝒆𝒎 𝒄𝒐𝒏𝒕𝒂𝒕𝒐.

08/10/2019

DIREITO PREVENTIVO

As empresas brasileiras, principalmente as pequenas e médias, não tem um departamento jurídico e/ou não contam com uma assessoria jurídica de forma permanente e contínua, somente discutem e se atentam quando existem questões litigiosas. Procuram, no que tange a demandas judiciais ou administrativas, se movimentar somente após citados judicialmente ou são autuados pelo Fisco, sendo que em qualquer das áreas, mas, principalmente, com cunhos tributários, comerciais, trabalhistas, contratuais e oriundas das relações de consumo.
Os empresários e pessoas, por sua vez, não dão a devida a importância em adotar uma consultoria e a assessoria jurídica em caráter preventivo, evitando ou reduzindo o passivo judicial que em muitos casos podem ser fator de quebra da empresa. Tal situação se dá pelo fato que o empresário acredita que isso possa ocorrer, por mero descuido, desconhecimento ou descaso.
Diminuir o passivo judicial do seu negócio implicará em restringir gastos e possíveis prejuízos que poderá ter com as demandas judiciais. Muitas vezes a demanda judicial pode vir a gerar um débito muito grande a empresa caso perca o litígio, acrescido ao fato dos custos oriundos das custas judiciais e ônus de sucumbência, além de todo o desgaste que causará em todos os envolvidos.
Muitas vez, por desconhecimento, existem passivos que são ignorados pelos empresários. Dependo do ramo de negócio, são vários os detalhes, que não apurados preventivamente, acarretará chamado de passivo oculto.
Ainda, seguindo mais exemplos, temos os relacionados aos contratos realizados no cotidiano, com fornecedores, clientes entre outros, que acabam sendo assinados sem uma análise prévia e mais detalhada, para que se saiba, efetivamente, quais serão seus desdobramentos, assim como suas consequências e riscos, como um simples contrato de locação ou mesmo a revisão do próprio contrato social da empresa.
Considerando o gasto com honorários advocatícios para a atuação judicial ou administrativa para solucionar os problemas, que as vezes urgem, acabará o empresário pagando um valor bem mais alto, bem como a simples decorrência da demanda ensejaria um maior custo, o que poderia ser reduzido ou evitado pelo uso preventivo do direito.
Constata-se que as empresas poderão chegar a uma economia de até 60% (sessenta por cento) por uma autuação preventiva, através da contratação de um escritório ou mesmo de um advogado, para uma atuação junto ao departamento jurídico.
Observa-se que muitos dos problemas judiciais existentes nas empresas poderiam ser evitadas se existissem a condução profissional e jurídica de análise prévia dos riscos, assim como para embasar e auxiliar no planejamento estratégico, a fim de coibir uma avaliação feita de forma equivocada, que poderá ensejar, até mesmo, na inviabilidade da existência do próprio negócio.
Cumpre salientar que não só as empresas podem ser beneficiadas com a prevenção, pois toda e qualquer pessoa física que tiver o interesse de realizar um negócio, seja ele a compra de imóveis ou etc., poderá fazer uso do profissional para evitar uma possível demanda ou prejuízo.
Assim, conclui-se que a utilização da consultoria jurídica preventiva, evitará a incidência de altos custos e gastos desnecessários, com o possível risco do prejuízo financeiro da empresa ou da pessoa física.

Pessoal vamos compartilhar
06/08/2019

Pessoal vamos compartilhar

O escritório Raimundo Flores Advogados Associados tem atuação constante na área tributária aos filiados ao Sinttel e telefônicos, em especial, na isenção de Imposto de Renda aos portadores de doenças crônicas, conforme artigo 6º, XIV, da Lei nº 7.713/1988, e abaixo descritas:· AIDS;· A...

28/08/2017

VOCÊ COMPROU IMÓVEL NA PLANTA E TEVE PROBLEMAS?

Houve atraso na entrega de seu imóvel?
Houve atraso na entrega do habite-se?
Encontrou defeitos na execução da obra (no seu imóvel ou na área de uso comum)?
Teve prejuízos financeiros em razão dos atrasos (aluguel, juros de obra, depósito de moveis, etc)?
O material utilizado na obra está em desacordo com o contrato ou memorial descritivo?
Houve atraso ou falta de registro da incorporação?
Passa ou passou por transtornos familiares e teve danos morais por causa do atraso no recebimento da moradia?
Comprou para investir e não conseguiu vender ou alugar seu imóvel?
Segundo a legislação vigente, a construtora deve indenizar os clientes de TODOS OS PREJUÍZOS decorrentes do atraso na conclusão das obras ou decorrentes de defeitos na execução da mesma.
Você pode buscar a reparação de seus prejuízos e a indenização por seus danos (materiais e morais).

Somos um escritório com larga experiência em direito imobiliário e temos ampla atuação com ações que visam discutir negócios imobiliários e os problemas deles recorrentes. Temos obtido êxito na satisfação dos direitos e interesses de nossos clientes nesta área.

Contate-nos através dos telefones 3328.6001, 3019.2323 ou pelo e-mail [email protected]. Teremos muita satisfação em recebê-los, ou em visitá-los, para prestar maiores informações.

Avenida Cristóvão Colombo, nº 2.937, Loja 2 - Bairro Floresta - Porto Alegre/RS.

Endereço

Avenida Carlos Gomes, 1155/conjunto 903
Porto Alegre, RS
CEP90480-004

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 08:00 - 18:00
Terça-feira 08:00 - 18:00
Quarta-feira 08:00 - 18:00
Quinta-feira 08:00 - 18:00
Sexta-feira 08:00 - 18:00
Sábado 08:00 - 18:00
Domingo 08:00 - 18:00

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