08/10/2019
DIREITO PREVENTIVO
As empresas brasileiras, principalmente as pequenas e médias, não tem um departamento jurídico e/ou não contam com uma assessoria jurídica de forma permanente e contínua, somente discutem e se atentam quando existem questões litigiosas. Procuram, no que tange a demandas judiciais ou administrativas, se movimentar somente após citados judicialmente ou são autuados pelo Fisco, sendo que em qualquer das áreas, mas, principalmente, com cunhos tributários, comerciais, trabalhistas, contratuais e oriundas das relações de consumo.
Os empresários e pessoas, por sua vez, não dão a devida a importância em adotar uma consultoria e a assessoria jurídica em caráter preventivo, evitando ou reduzindo o passivo judicial que em muitos casos podem ser fator de quebra da empresa. Tal situação se dá pelo fato que o empresário acredita que isso possa ocorrer, por mero descuido, desconhecimento ou descaso.
Diminuir o passivo judicial do seu negócio implicará em restringir gastos e possíveis prejuízos que poderá ter com as demandas judiciais. Muitas vezes a demanda judicial pode vir a gerar um débito muito grande a empresa caso perca o litígio, acrescido ao fato dos custos oriundos das custas judiciais e ônus de sucumbência, além de todo o desgaste que causará em todos os envolvidos.
Muitas vez, por desconhecimento, existem passivos que são ignorados pelos empresários. Dependo do ramo de negócio, são vários os detalhes, que não apurados preventivamente, acarretará chamado de passivo oculto.
Ainda, seguindo mais exemplos, temos os relacionados aos contratos realizados no cotidiano, com fornecedores, clientes entre outros, que acabam sendo assinados sem uma análise prévia e mais detalhada, para que se saiba, efetivamente, quais serão seus desdobramentos, assim como suas consequências e riscos, como um simples contrato de locação ou mesmo a revisão do próprio contrato social da empresa.
Considerando o gasto com honorários advocatícios para a atuação judicial ou administrativa para solucionar os problemas, que as vezes urgem, acabará o empresário pagando um valor bem mais alto, bem como a simples decorrência da demanda ensejaria um maior custo, o que poderia ser reduzido ou evitado pelo uso preventivo do direito.
Constata-se que as empresas poderão chegar a uma economia de até 60% (sessenta por cento) por uma autuação preventiva, através da contratação de um escritório ou mesmo de um advogado, para uma atuação junto ao departamento jurídico.
Observa-se que muitos dos problemas judiciais existentes nas empresas poderiam ser evitadas se existissem a condução profissional e jurídica de análise prévia dos riscos, assim como para embasar e auxiliar no planejamento estratégico, a fim de coibir uma avaliação feita de forma equivocada, que poderá ensejar, até mesmo, na inviabilidade da existência do próprio negócio.
Cumpre salientar que não só as empresas podem ser beneficiadas com a prevenção, pois toda e qualquer pessoa física que tiver o interesse de realizar um negócio, seja ele a compra de imóveis ou etc., poderá fazer uso do profissional para evitar uma possível demanda ou prejuízo.
Assim, conclui-se que a utilização da consultoria jurídica preventiva, evitará a incidência de altos custos e gastos desnecessários, com o possível risco do prejuízo financeiro da empresa ou da pessoa física.